PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

08.07.2020 - 16:47 Por Comunicação Social

HOSPITAIS PODEM SER PROIBIDOS DE DIFERENCIAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO ENTRE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (08/07), o projeto de lei 2.303/2020, da deputada Enfermeira Rejane (PC do B), que proíbe a adoção de medidas discriminatórias ou restritivas em todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, que estabeleçam tratamento diferenciado entre os profissionais de diferentes categorias da área de saúde que atuam no combate à pandemia de covid-19. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta determina que todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sejam distribuídos igualmente a todos os profissionais de sáude, devendo ser garantido, indistintamente, a qualidade material, aplicando-se as mesmas regras quanto ao tempo de troca e outras regras de utilização, sendo expressamente proibido o reaproveitamento de materiais descartáveis ou a utilização acima do tempo recomendado pelos órgãos de saúde.

Os mesmos locais de descanso e sanitários deverão ser disponibilizados aos profissionais de saúde sem qualquer discriminação entre as categorias profissionais, sendo assegurado o mínimo possível de afastamento desses profissionais dos leitos dos pacientes, sejam das enfermarias ou dos CTIs.

Ainda segundo o texto, os horários para as refeições e descanso obrigatórios serão designados e determinados pelas respectivas chefias, sendo assegurado o mesmo intervalo de tempo para todos os profissionais de saúde, garantindo a continuidade da assistência. Equipes multidisciplinares de saúde participarão e atuarão conjuntamente nas pesquisas e definição de estratégias e protocolos de enfrentamento ao coronavírus.

Segundo Rejane, práticas que discriminam enfermeiros e técnicos de enfermagem têm sido registradas durante a pandemia, como tempo diferenciado para refeições, intervalos menores e menos proteção individual em relação aos médicos. “Nada justifica que alguns profissionais, sobretudo enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, estejam enfrentando graves atos discriminatórios e desrespeito aos seus direitos humanos e trabalhistas como, por exemplo a oferta de máscaras cirúrgicas simples para que as N95 sejam reservadas aos médicos, quando na verdade não são os médicos os únicos que estão sujeitos ao contágio”, afirmou a deputada.

Multas

O descumprimento acarretará aos infratores pagamento de multas no valor de 1.000 s UFIR, o equivalente a R$ 3.555, por trabalhador atingido. Em caso de reincidência o valor poderá ser multiplicado em até cinco vezes. Nos contratos terceirizados com o Estado, a reincidência de irregularidades acarretará na rescisão contratual.

O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde (SES), disponibilizará canal de denúncia para a prática das infrações administrativas de que trata essa lei. As denúncias apresentadas serão alvos de apuração conjunta pela SES, sendo assegurado ao Conselho de Fiscalização Profissional da categoria atingida o acesso irrestrito à denúncia e apuração, para a adoção das medidas cabíveis.

FacebookTwitterWhatsappEmail