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01.07.2020 - 12:18 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NÃO PODEM USAR AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA DESCONTAR DÍVIDAS

  • Por Banco de Imagem
    AGORA É LEI: INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NÃO PODEM USAR AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA DESCONTAR DÍVIDAS

As instituições financeiras localizados no Estado do Rio de Janeiro estão proibidas de usar o valor do auxílio emergencial do Governo Federal para quitar dívidas dos clientes beneficiários. É o que define a Lei 8917/2020, sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (01/07). O projeto ainda define que o auxílio não terá desconto de qualquer modalidade de tarifa bancária, devendo o beneficiário receber a integralidade do valor. O auxílio emergencial foi estabelecido em abril pelo Decreto Federal nº 10.31620 para minimizar os efeitos sociais e econômicos da pandemia de coronavírus.

“Esse dinheiro é para auxiliar no sustento das pessoas neste momento de crise e deve ser protegido para que não seja debitado automaticamente pelos bancos para cobrir eventuais dívidas na conta dos beneficiários”, justificou a autora original da medida, deputada Rosane Félix (PSD).

Também assinam o texto os deputados Rosane Félix (PSD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (SDD), Vandro Família (SDD), Jair Bittencourt (PP), Marina (PMB), Valdecy Da Saúde (PTC), Márcio Canella (MDB), Alana Passos (PSL), Giovani Ratinho (PTC), Anderson Alexandre (SDD), Val Ceasa (Patriota), Subtenente Bernardo (PROS), Coronel Salema (PSD), Danniel Librelon (REP), Brazão (PL), Renato Zaca (Sem partido), Martha Rocha (PDT), Bebeto (Pode), Dionísio Lins (PP), Flavio Serafini (PSol), Lucinha (PSDB), Mônica Francisco (PSol), Capitão Paulo Teixeira (REP), Samuel Malafaia (DEM), Renato Cozzolino (PRP), Eliomar Coelho (PSol), Renata Souza (PSol), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Enfermeira Rejane (PCdoB), Carlos Minc (PSB), Zeidan (PT), André Ceciliano (PT), Waldeck Carneiro (PT), Dr. Deodalto (DEM).

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