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18.06.2018 - 11:00 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: NORMA DIMINUI BUROCRACIA NA RENOVAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  • Por Rafael Wallace
    Deputado Tio Carlos (SDD)

As pessoas com deficiência poderão solicitar a atualização do laudo médico diretamente nas unidades de saúde do Estado, por meio de um agendamento exclusivo. É o que assegura a Lei 7.997/18, sancionada pelo Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (18/06).

Segundo a norma, de autoria do deputado Tio Carlos (SD), para solicitar o agendamento, a pessoa com deficiência deverá apresentar documento emitido por órgão público ou privado que prove a exigência da renovação do laudo médico e a cópia do laudo anterior. O atendimento para essas pessoas deverá ser feito diariamente.O autor explica que muitas vezes o cidadão fica esperando em longas filas para ter seu laudo renovado.

“Essa situação tem gerado grande desconforto e indignação para essas pessoas, que já têm de lidar com diversas barreiras. Além disso, tal fato aumenta a fila de espera por consultas médicas para as demais pessoas que necessitam do atendimento para tratamento de seus problemas de saúde. Temos sempre que lutar pela desburocratização”, afirmou Tio Carlos.

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