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11.06.2018 - 19:31 Por Comunicação Social

ALERJ - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (12/06/18) - 15H

Em redação final:

ESTABELECIMENTOS DEVERÃO INFORMAR NÚMERO DO IMEI DE APARELHOS ROUBADOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/06), em redação final, o projeto de lei 3.804/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga as empresas que comercializam, transportam ou armazenam telefones celulares no Estado do Rio de comunicarem o IMEI – número de identificação global - às delegacias de polícia quando os aparelhos forem roubados ou furtados no estado.

Segundo o projeto, as empresas terão 24 horas para comunicar as ocorrências e um prazo de três dias para entregarem à polícia todos os números IMEI dos aparelhos roubados. O texto estipula multa para as empresas que não fornecerem as informações à polícia no prazo estabelecido. Os valores das multas variam entre mil e cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,3 mil e R$ 16,5 mil. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial da Polícia Civil (Funespol).

Dados do ISP revelam que no ano passado as delegacias registraram 8.857 roubos de celulares somente na capital fluminense e 11.030 roubos em todo o Estado do Rio. Na justificativa, a autora explica que a medida é necessária “em face das reais necessidades por que estamos passando, neste quadro de recrudescimento da criminalidade neste estado, dotando as autoridades de mais um instrumento de combate ao roubo e furto de carga.”

 

Em discussão única:

GOVERNO PODERÁ COMPENSAR DÍVIDAS COM CRÉDITOS DE ICMS

O Governo do Estado poderá utilizar créditos tributários de ICMS para compensar dívidas com concessionárias de serviços públicos - como telefone, gás e energia elétrica - e fornecedores de combustível. É o que determina o projeto de lei 4.129/18, do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/06), em discussão única.

Pela proposta, a compensação poderá ser feita em até seis parcelas mensais, a partir de junho e até novembro de 2018, e somente valerá para dívidas reconhecidas até 31 de maio de 2018 e contraídas em função da prestação dos serviços aos órgãos do estado. O texto também permite que, nos casos em que o estado esteja em débito com municípios por falta de repasses constitucionais de recursos, poderá ser firmado um acordo em que as dívidas municipais com essas concessionárias também seja quitada pelo Governo do Estado por meio de créditos de ICMS.

Exceções

Não poderão ser utilizados para a compensação os percentuais do ICMS destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). A lei deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto. Dívidas que sejam objeto de precatórios ou sentenças judiciais não poderão entrar na regra da compensação. A empresa também não poderá interromper o fornecimento dos serviços para os órgãos de saúde, educação e segurança.

Transparência

A relação das dívidas líquidas e acertadas com as empresas e os respectivos débitos que o estado tenha deverão ser enviados, em até 90 dias, à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a publicação no Diário Oficial e no Portal da Transparência. O governo deverá publicar, a cada três meses, um relatório contendo as dívidas reconhecidas, os valores já compensados e a previsão de liquidação da dívida.

Na justificativa, o governo afirma que essa forma de compensação tributária vem sendo feita desde 2015. "Apesar de todos os esforços já implementados, como a renegociação de contratos e a diminuição de alguns serviços, o agravamento da crise que atinge fortemente as finanças do estado torna necessária a utilização de mecanismo bastante exitoso".

 

PROPOSTA PERMITE QUE GOVERNO UTILIZE R$ 1,5 BILHÃO DE PRECATÓRIOS NÃO SACADOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/06), em discussão única, o projeto de lei 4.162/18, de autoria do Executivo, que tem como objetivo abrir crédito orçamentário especial para que o Governo do Estado possa utilizar aproximadamente R$ 1,5 bilhão de precatórios judiciais não sacados. Os precatórios são ordens expedidas pela Justiça para que o estado faça pagamentos em processos perdidos.

De acordo com a Lei 3.451/17, que entrou em vigor em novembro do ano passado, o Governo do Estado pode recuperar recursos de precatórios que não tenham sido sacados depois de três anos do depósito. Esses recursos obrigatoriamente devem ser utilizados em favor do Poder Judiciário para o pagamento de novos precatórios.

O novo projeto é necessário para regulamentar a entrada desses recursos no orçamento estadual. “É que não houve, na proposta orçamentária para 2018, previsão de entrada dos recursos judiciais. No entanto, a partir Lei 7.781/17 foi possível o cancelamento de precatórios com depósitos realizados há mais de três anos que não haviam sido sacados pelos beneficiários”, justifica o governador Luiz Fernando Pezão.

 

Em segunda discussão:

LEI SOBRE ACESSO A COZINHAS DE RESTAURANTES PODE TER PENALIDADES ALTERADAS

Pode ser alterada a penalidade da Lei 6.551/13, que obriga os estabelecimentos a permitirem o acesso do público à cozinha e às dependências onde os alimentos são preparados. É o que prevê o projeto de lei 2.939/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/06), em segunda discussão.

Atualmente, a lei determina ao infrator a multa de 200 UFIRs-RJ, cerca de R$ 640 reais, podendo dobrar em caso de reincidência. A proposta prevê a adequação da penalidade de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 57, avalia fatores como a gravidade da infração, vantagem recebida e condição econômica do fornecedor ou estabelecimento.

“A simples imposição de multa fixa não considera nenhum desses critérios. Somente esta alteração garantirá a aplicação de penalidades efetivas, que assegurem o cumprimento da norma e resguardem os direitos dos consumidores”, diz Cidinha.

 

PROJETO OBRIGA CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA A DIVULGAREM REPASSES PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

As concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a divulgar na internet o valor mensal da contribuição de iluminação pública repassado às prefeituras. É o que determina o projeto de lei 89/15, do deputado Jânio Mendes (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (12/06), em segunda discussão.

Segundo o projeto, as concessionárias deverão disponibilizar a informação em seus sites oficiais em local visível e de livre acesso. O prazo para a adequação é de 90 dias. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com multa diária de 1.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 3.300.

“A divulgação desses dados é de extrema importância social e política, em virtude da transparência e respeito com os consumidores. Com essa medida, o cidadão comum poderá acompanhar de forma fácil um tema que reflete diretamente na economia doméstica”, explica o autor da proposta.

 

Em primeira discussão:


GOVERNO DO ESTADO NÃO PODERÁ DIFICULTAR A ATUAÇÃO DE MOTOTAXISTAS E MOTOBOYS

A atuação profissional dos mototaxistas e motoboys não poderá ser dificultada pelo Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei 1.407/12, do deputado André Ceciliano (PT) e da ex-deputada Inês Pandeló, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/06), em primeira discussão.

A proposta cita a legislação federal para a atuação desses profissionais (Lei Federal 12.009/09), que estabelece o município como responsável pela regulamentação local da profissão. A norma obriga que os mototaxistas e motoboys tenham mais de 21 anos, sejam aprovados em curso especializado, tenham habilitação por pelo menos dois anos e vistam coletes de segurança.

As únicas exigências que o Governo do Estado poderá cobrar são o documento de habilitação regular do profissional e a documentação da moto. “A prática do serviço de mototáxi está presente na maioria dos municípios do Rio de Janeiro, operando de forma subsidiária e complementar aos sistemas regulares de transporte urbano”, afirmou o parlamentar.

 

PROGRAMA CULTURA VIVA PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO

O Cultura Viva - Programa Estadual de Cultura, Educação e Cidadania pode ser criado no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.472/12, do ex-deputado Robson Leite, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/06), em primeira discussão.

Os objetivos do programa são, entre outros, garantir o acesso à cultura a todos os cidadãos fluminenses, consolidar a participação social nas políticas culturais e estimular iniciativas culturais já existentes, através da transferência de recursos da Secretaria de Estado de Cultura (SEC). O programa será vinculado ao Plano Estadual de Cultura.

Segundo o projeto, podem se beneficiar do programa os estudantes da rede básica de ensino público do Rio, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, cidadãos de baixa renda, pessoas que vivem em comunidades tradicionais indígenas, quilombolas, rurais, caiçaras e ribeirinhas, além de produtores culturais, artistas e professores que promovem projetos de combate à exclusão cultural e social. A seleção dos beneficiários do programa será por meio de edital e os projetos culturais serão avaliados por uma comissão composta por integrantes do Poder Executivo e da sociedade civil.

Entre as principais ações do programa se destacam os Pontos e os Pontões de Cultura, que são núcleos formados por entidades não governamentais para promover a diversidade cultural fluminense, fomentar as economias solidária e criativa, além de explorar espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural. Os Pontos de Cultura não têm um modelo único estabelecido, mas precisam fazer a intermediação cultural entre o poder público e a população local.

A Ação Escola Viva, com o objetivo de promover parceria entre os Pontos de Cultura e as escolas e universidades fluminenses, e a Ação Griô, que tem como objetivo preservar os saberes da tradição oral do povo fluminense, também fazem parte do Cultura Viva. As outras ações do programa são: Pontos de Mídia Livre; Cultura Digital; Interações Estéticas e Agente Jovem de Cultura Viva.

A escolha dos parceiros do Cultura Viva também será feita através de edital, cabendo ao Governo do Estado estabelecer critérios para a seleção. Poderão ser parceiros do programa os sindicatos, cooperativas, escolas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Os recursos do Cultura Viva estarão presentes no orçamento do Fundo Estadual de Cultura. “Este programa se justifica pela urgência de implementar políticas de democratização nas comunidades, no interior e em territórios que enfrentam situação de pobreza e exclusão social”, justifica Robson Leite.

 

ESTABELECIMENTOS PODERÃO SER PROIBIDOS DE UTILIZAR HIDRÓXIDO DE AMÔNIO EM ALIMENTOS

Os estabelecimentos comerciais poderão ser proibidos de utilizar hidróxido de amônio em alimentos. É o que determina o projeto de lei 2.617/13, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/06), em primeira discussão.

O hidróxido de amônio é um aditivo químico, utilizado para conservar diversos tipos de alimentos. Luiz Martins explica que a substância é muito prejudicial à saúde. “Por liberar amônia, o hidróxido de amônio é sufocante e bastante irritante aos olhos, pele, mucosas e aparelho respiratório. A intensidade dos efeitos provocados pelo composto pode variar de leves irritações até sérias lesões. Se inalado, pode provocar dificuldades respiratórias, queimaduras, espasmo brônquico, edema pulmonar e retenção da urina, entre outras desordens. O contato com a pele e olhos pode ocasionar dor, irritação e até queimaduras graves. Caso a substância seja ingerida, pode causar corrosão do esôfago e inflamação do peritônio”, afirmou o autor da proposta.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ter que pagar multa no valor de dois mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 6.588,00. A taxa será dobrada em caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos órgãos de vigilância sanitária. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.

 

REMOÇÃO DE TATUAGEM PODE PASSAR A SER OFERECIDA PELO SUS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/06), em primeira discussão, o projeto de lei 105/15, do deputado Filipe Soares (DEM), que permite que a rede pública estadual de saúde realize procedimentos de remoção de tatuagens em alguns casos.

Segundo o texto, terão direito ao tratamento pessoas com até 30 anos inscritas em concurso público que proíba candidatos tatuados, indivíduos arrependidos ou abalados por questões religiosas e aqueles com tatuagens vexatórias ou que fazem apologia ao crime.

“Queremos possibilitar a remoção para pessoas que fizeram uma tatuagem no passado e se arrependeram, por questões ideológicas, seja profissional, moral, passional ou religiosa. Esta prática é cada vez mais frequente e aceita, mas ainda hoje existem certos preconceitos contra as pessoas que possuem tatuagem, principalmente quando se candidatam a algum emprego ou função pública”, justifica o deputado.

 

PROJETO OBRIGA DETRAN A DIVULGAR RECURSOS CONTRA AUTUAÇÕES

O Detran-RJ pode ser obrigado a publicar em seu site oficial todos os recursos apresentados contra autuações e multas administrativas. É o que determina o projeto de lei 1.338/12, do deputado Flávio Bolsonaro (PSL), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (12/06), em primeira discussão.

De acordo com a proposta, as publicações dos recursos deverão incluir número de protocolo, data da infração, dados sobre o veículo, número da autuação ou penalidade, cópias integrais das decisões proferidas na Comissão de Defesa, prazos de cada etapa do processo, informações sobre o órgão corregedor responsável e link para o Código Brasileiro de Trânsito. Em caso de descumprimento, pode haver a anulação das autuações e penalidades de multa administrativa aplicadas.

“O projeto de lei pretende lançar um pouco de luz sobre o verdadeiro ‘buraco negro’ representado pelos corredores da burocracia onde transitam, ou se arrastam, os processos de defesa apresentados por cidadãos - e cujo resultado, apesar do conteúdo de justiça ou propriedade dos argumentos apresentados, geralmente não são aceitos”, argumenta o autor.

 

PROJETO CRIA REGISTRO OBRIGATÓRIO PARA CÃES E GATOS

Um registro obrigatório para todos os cães e gatos do estado pode ser criado. É o que define o projeto de lei 1.955/13, do deputado Paulo Ramos (PDT), que será votado nesta terça-feira (12/06) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão. O texto determina que animais domésticos, comunitários e abandonados sejam identificados de modo permanente por um microchip.

De acordo com o projeto, o cadastro será controlado pela Secretaria de Estado de Saúde. Uma carteira com dados do animal e do proprietário será o comprovante oficial do Registro Geral do Animal (RGA). A proposta também estabelece que, em áreas de grande circulação, os cães deverão usar coleira e guia, enquanto os gatos deverão estar contidos, preferencialmente em caixas transportadoras.

O texto também define regras para quando forem encontrados animais não registrados. Se identificado o dono, ele será intimado a providenciar o registro no prazo de um mês. Em caso de cão ou gato comunitário, o animal será recolhido para registro e vacinação e depois devolvido ao local de origem ou colocado para adoção.

“A cada dia aumenta o número de casos de abandono, maus-tratos e mordeduras de cães e gatos. Com as medidas estabelecidas pelo projeto, o poder público terá meios para combater com eficácia esses problemas. A identificação dos animais possibilitará reconhecer os responsáveis e tomar providências para punir e coibir novas infrações”, argumenta Paulo Ramos.


EMPRESAS QUE CONTRIBUEM COM DISQUE-DENÚNCIA PODEM RECEBER INCENTIVOS

As empresas que colaboram financeiramente com o Disque Denúncia podem receber incentivos fiscais. É o que determina o projeto de lei 812/15, do deputado Filipe Soares (DEM), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (12/06), em primeira discussão. Segundo o texto, o incentivo será na forma de concessão de isenção, remissão ou redução de impostos e taxas estaduais.

“O Disque-Denúncia é um serviço de combate ao crime que disponibiliza ao cidadão um meio para fazer denúncias. Idealizado por um grupo de empresários preocupados com a segurança, ele é uma forma bastante eficiente de colaborar com a polícia. O serviço é mantido por uma entidade civil que arrecada doações privadas. Este projeto permite que os custos do programa sejam divididos com o Governo do Estado”, diz o autor da proposta.

 

PROJETO RESERVA PERCENTUAL DE RECURSOS DE ATERROS SANITÁRIOS PARA RECICLAGEM

As concessionárias que fazem o transbordo e o tratamento de resíduos sólidos podem ser obrigadas a investir 5% do recebimento de seus contratos em estímulos à reciclagem. É o que estabelece o projeto de lei 1.649/16, da deputada Lucinha (PSDB), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta terça-feira (12/06).

O texto define que o percentual deverá ser destinado ao pagamento do valor de até um salário mínimo para catadores, melhorias no entorno dos empreendimentos em um raio de dez quilômetros, compra de equipamentos para a atividade e disponibilização de um terreno localizado a até um quilômetro de distância do aterro sanitário ou área de transbordo.

“Programas de inclusão e emancipação econômica de catadores de material reciclável ou reutilizável estão entre as metas do Programa Nacional de Resíduos Sólidos. Porém, na prática, verifica-se que aterros têm sido fechados e a população não tem participado. Este projeto tem o objetivo de trazer empregabilidade efetiva para os catadores dos antigos lixões do nosso estado e evitar a concessão da exploração do lixo a grandes empresas”, explica Lucinha.

 

MULTAS DA LEI SECA PODEM SER REVERTIDAS PARA A FIA

Parte dos recursos arrecadados com a aplicação de multas pela Lei Seca pode ser destinada à Fundação para a Infância e Adolescência (FIA). O projeto de lei 2.350/17, da deputada Tia Ju (PRB), determina que 2% da arrecadação sejam revertidos para a instituição. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (12/06), em primeira discussão.

De acordo com o projeto, a FIA deverá usar a verba exclusivamente para ações, programas e atendimentos de proteção à criança e ao adolescente. A deputada destaca que a fundação passa por dificuldades financeiras. “O repasse desses recursos pode ajudar a regularizar a situação das instituições que estão com seus importantes trabalhos prejudicados”, argumenta Tia Ju.

 

PROJETO COMBATE MAUS-TRATOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

As instituições que atendem a crianças e adolescentes podem ser obrigadas a divulgar, por meio de cartazes, a obrigatoriedade da presença de profissionais capacitados para reconhecer casos de maus-tratos. Essa é a proposta do projeto de lei 2.503/17, da deputada Tia Ju (PRB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (12/06), em primeira discussão.

O texto inclui na regra escolas, cursos, clubes e abrigos públicos ou privados que deverão fixar um cartaz com os seguintes dizeres: “Em cumprimento à Lei Federal 13.046/14, de 1º de dezembro de 2014, esta instituição deve contar, em seus quadros, com profissionais capacitados para reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas e/ou casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes por ela atendida.” Além disso, a lei na íntegra deverá ser disponibilizada no local para consulta.

 

LOJAS E SUPERMERCADOS DEVERÃO FACILITAR VISUALIZAÇÃO DE PREÇOS NO CAIXA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/06), em primeira discussão, o projeto de lei 2.981/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que obriga os estabelecimentos comerciais a posicionarem a tela da caixa registradora de forma visível para os consumidores.

“Tem sido comum ocorrer distorções do preço que está sendo anunciado na prateleira ou no próprio produto com o real valor cobrado. O consumidor precisa ter acesso fácil para conferir os preços na hora do lançamento no terminal de registro pelo funcionário do estabelecimento”, justifica Tutuca. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à advertência e multa de 100 UFIR-RJ, cerca de R$ 330, que é duplicada se houver reincidência.

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