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11.12.2019 - 19:06 Por Comunicação Social

PROJETO ALTERA REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (11/12), em discussão única, o projeto de lei complementar 11/19, de autoria do Ministério Público (MP). A medida altera normas de funcionamento do próprio órgão, como o processo de votações internas e o afastamento de dirigentes sindicais. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para definir pela sanção ou veto.

O projeto amplia atribuições do Corregedor, que pode passar a mediar acordos nos processos disciplinares em que a pena seja de advertência ou censura. Pela proposta, o Corregedor passa a ter autonomia para instaurar sindicância contra procuradores, o que antes dependia de aprovação do Órgão Especial do MP. Também estão previstas mudanças na atribuição da Corregedoria em relação à abertura de sindicância contra procuradores.

O projeto também permite o afastamento de servidores efetivos do Ministério Público para o exercício de funções de direção em associação de classe, sindicato ou federação da categoria. O afastamento tem que ser aprovado pelo procurador-geral de justiça e o servidor manterá sua remuneração e vantagens. O texto determina que para cada associação com mil associados, só poderá ter um servidor efetivo afastado para cargo de direção. Já para associações com mais de dois mil associados, até três servidores poderão ser afastados para ocupar cargos de direção. A medida não vale para funcionários ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada.

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