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18.03.2021 - 10:34 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ESTADO É AUTORIZADO A ADOTAR REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PARA INCENTIVAR TERMELÉTRICAS

  • Por Divulgação Petrobras

O Governo do Estado está autorizado a conceder tratamento tributário diferenciado às empresas ou consórcios com projetos de implantação de usinas termelétricas estado. É o que determina a Lei 9.214/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18/03).

A norma valerá para as empresas que participarem dos próximos leilões do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - desde que elas já tenham a licença ambiental prévia. O tratamento tributário valerá para importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios, desde que importados e desembarcados pelos portos ou aeroportos fluminenses. A medida também se aplica ainda à aquisição interna e interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento.

“Já há data para dois novos leilões este ano, em junho e setembro, sendo que há 17 empresas que podem trazer esses investimentos para o Rio. São mais de R$14 bilhões que podemos ter com esses dois leilões e haverá ainda outros em 2022 e 2023”, comentou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), que é autor do projeto.

A medida proíbe a inclusão das empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, que tenham débito com a Fazenda Estadual, participem ou tenham sócio com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro ou com inscrição estadual cancelada ou suspensa em consequência de irregularidade fiscal. Também estão vetadas aquelas que estejam inadimplentes ou irregulares com o parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário, além daquelas com passivo ambiental não equacionado junto aos órgãos estaduais competentes.
Veto Parcial

O Governo, porém, vetou o artigo 3º, que concedia a isenção de imposto sobre a aquisição interna de gás natural.

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