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22.09.2020 - 17:24 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ALERJ DERRUBA CINCO VETOS DO GOVERNO A PROJETOS APROVADOS PELA CASA

  • Por Julia Passos
    Ordem do Dia

Ao todo, quatro dos vetos derrubados são relacionados à pandemia do coronavírus

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (22/09), em discussão única, cinco vetos do Governo do Estado a projetos de lei aprovados pela Casa - entre eles, quatro medidas relacionadas ao combate à pandemia do coronavírus. Quatro vetos eram totais e as medidas vão ser transformar em novas leis. O único veto parcial derrubado fará com que a lei já existente seja atualizada. As medidas serão promulgadas pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e deverão ser publicadas no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias. Durante a sessão, os deputados também decidiram manter os vetos a outros oito projetos de lei.

Entre os vetos derrubados destaca-se o relacionado ao projeto de lei 2.022/20, que suspende, até o término da pandemia de coronavírus, os mandatos de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais. A norma somente será aplicada às situações de litígio em relação a ocupação de imóveis que antecedem a data de publicação desta medida. A norma também suspende a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, sendo necessária comprovação pela parte devedora do seu absoluto estado de necessidade durante o estado de calamidade pública.

Na justificativa do projeto consta que os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus - como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua. Saiba mais.

Outro veto total derrubado foi ao projeto de lei 2.125/20, que estabelece, durante a pandemia e o período de flexibilização, a obrigatoriedade da destinação de um horário de atendimento específico para pessoas do grupo de risco nos mercados, supermercados, açougues, farmácias e estabelecimentos congênere. A medida prevê o atendimento específico a idosos, grávidas e pessoas com deficiência.

Segunda a norma, será admitido apenas um acompanhante para cada idoso, deficiente físico e grávida, quando necessário o auxílio nas compras. Caso os estabelecimentos trabalhem com serviço de entregas, serão priorizados os clientes acima de 60 anos. Considerando que os idosos são os principais alvos da doença e os mais vulneráveis, fazendo parte do grupo de risco, esta norma é importante para a diminuição da contaminação do coronavírus nesta parcela da população. Incluímos os deficientes físicos e as grávidas por conta da menor mobilidade. A medida não implicará com a abertura normal das empresas citadas e, mas dará a exclusividade necessária para que não se aumentem o quantitativo de pessoas nos CTIs, e que esta onda viral passe. Saiba mais.

Também foi derrubado o veto total ao projeto de lei 2.265/20, que autoriza o Governo do Estado a contratar seguro de vida para os profissionais da Saúde e da Segurança Pública, enquanto perdurar estado de calamidade pública devido ao coronavírus. A medida é dos deputados Rosane Felix (PSD), Vandro Família (SDD) e Rodrigo Amorim (PSL).

O último veto derrubado com relação à pandemia de coronavírus é o parcial ao projeto de lei 2.491/20, que já se transformou na Lei 8.967/20, e determina que condomínios, associações de moradores e outras organizações similares fixem cartazes sobre os serviços de atendimento às mulheres ativos durante a pandemia de coronavírus. O trecho vetado determina que o governo disponibilize o conteúdo dos cartazes através de meios digitais para o acesso dos condomínios.

A medida, que será atualizada, é dos deputados Mônica Francisco (PSol), Vandro Família (SDD), Franciane Motta (MDB), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (Psol), Dionísio Lins (PP), Martha Rocha (PDT), Bebeto (Pode), Enfermeira Rejane (PCdoB), Eliomar Coelho (PSol), Luiz Paulo (PSDB), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT), Marcelo Cabeleireiro (DC), Márcio Canella (MDB), Dani Monteiro (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Flavio Serafini (Psol), Danniel Librelon (REP), Alana Passos (PSL), Gustavo Tutuca (MDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Renan Ferreirinha (PSB), Giovani Ratinho (PTC), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marina Rocha (PMB), Marcos Muller (SDD), Brazão (PL), Lucinha (PSDB), Marcelo do Seu Dino (PSL), Anderson Alexandre (SDD), Val Ceasa (Patriota), Valdecy da Saúde (PTC), Max Lemos (PSDB) e Capitão Paulo Teixeira (REP).

Abastecimento fora de postos de gasolina

Também foi derrubado o veto ao projeto de lei 1.592/19, que proíbe o abastecimento de veículos fora dos postos de gasolina. A regra permite apenas o abastecimento fora dos postos caso haja “pane seca” enquanto o carro estiver na rua. Este tipo de abastecimento deverá ser o mínimo para que o veículo chegue ao posto mais próximo. A norma também não se aplica às empresas licenciadas com frota e local próprio para abastecimento. Em caso de descumprimento, o infrator pagará multa diária no valor de 10 mil a 50 mil UFIR-RJ - de R$ 3.550,00 a R$17.775,00 -, nos 30 primeiros dias. A partir do 31º dia, ou em caso de reincidência, a multa diária será no valor de 100 mil a 500 mil UFIR-RJ - de R$ 35.550,00 a R$ 177.750,00 -, além do cancelamento da inscrição estadual. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A medida é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB), Max Lemos (PSDB), Gustavo Tutuca (MDB), Thiago Pampolha e Martha Rocha, ambos do PDT, além dos deputados Brazão (PL), Dr. Deodalto (DEM) , Coronel Salema (PSD), Samuel Malafaia (DEM), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB), Fabio Silva (DEM), Subtenente Bernardo (PROS), João Peixoto (DC), Valdecy da Saúde (PTC), Eliomar Coelho (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC), Bebeto (Podemos), Jair Bittencourt (PP), Flavio Serafini (PSol), Dionísio Lins (PP), Renata Souza (PSol), Marcelo do Seu Dino (PSL), Franciane Motta (MDB), Mônica Francisco (Psol), Capitão Paulo Teixeira (REP), Márcio Canella (MDB), Giovani Ratinho (PTC), Danniel Librelon (REP), Vandro Família (SDD), Val Ceasa (Patriota) e Gustavo Schmidt (PSL).

Confira a lista dos oito vetos mantidos pelos deputados:

- Veto parcial ao projeto de lei 4582/18 (Lei 8.436/19), do Poder Executivo, que enquadrou os profissionais da área de saúde e higiene que atuam no sistema prisional do Estado do Rio na estrutura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Foram vetados quatro artigos da medida, entre eles o que determinava o direito ao adicional de qualificação e de insalubridade. Também foram vetados os seguintes artigos: o que definia a carga horária dos funcionários em 40 horas semanais, com exceções de cargos que tenham regulamentação de lei específica para a categoria; o que ratificava a possibilidade desses profissionais de receberem gratificações por cargos em comissões ou funções gratificadas; e o que estendia os benefícios da medida aos proventos de inativos e pensionistas.

- Veto parcial ao projeto de lei 2.050/20 (Lei 8.796/20), de autoria do Poder Executivo, que cria uma linha de crédito, durante a pandemia de coronavírus, de até R$ 5 milhões para micro e pequenas empresas e autoriza, durante a pandemia, a concessão de isenções fiscais a empresas de até médio porte - o que havia sido proibido até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RFF). Foi vetado trecho que proíbe a participação de empresas que já tenham contraído linha de crédito similar junto ao BNDES nas mesmas condições e com as mesmas garantias. O Executivo também vetou a obrigatoriedade de enviar à Alerj uma cópia do relatório semestral, bem como publicá-lo no site da transparência de gastos.

- Veto parcial ao projeto de lei 2.133/20 (Lei 8.867/20), que regulamenta o serviço de táxi intermunicipal no Estado do Rio. Foi vetado um parágrafo que prevê que o descumprimento da lei poderá acarretar ao operador a multa de cinco mil UFIR-RJ - cerca de R$ 17.775,00 - e apreensão do veículo. A medida é dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Vandro Família (SDD), Renato Zaca (SDD), Dionísio Lins (PP), Leo Vieira (PSC), Bebeto (Pode), Chico Machado (PSD), Val Ceasa (Patriota), João Peixoto (DC), Danniel Librelon (REP), Marcio Canella (MDB), Samuel Malafaia (DEM), Brazão (PL), Rosenverg Reis (MDB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Lucinha (PSDB) e Marcelo do Seu Dino (PSL). Também assinam os ex-deputados Sérgio Louback e Carlo Caiado.

- Veto parcial ao projeto de lei 1.089/19 (Lei 8.949/20), que estabelece novas normas para atos e processo administrativos da Administração Pública. A medida permite que despachantes cadastrados no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas e advogados possam representar pessoas físicas e jurídicas nesses atos processuais administrativos. Entre os artigos vetados está o que determina que os processos representados por advogado ou despachante documentalista devam ter a intimação realizada mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, com o nome completo, número de registro e órgão expedidor do procurador. O texto é de autoria dos deputados Anderson Moraes (PSL), Marcos Muller (SDD), Vandro Família (SDD), Márcio Canella (MDB), Max Lemos (PSDB), Marcelo Cabeleireiro (DC) e Giovani Ratinho (PROS).

- Veto parcial ao PL 2.581/20 (Lei 8.975/20), que determina que as empresas de transportes de valores adotem medidas sanitárias para prevenir a contaminação de seus funcionários pelo coronavírus. O trecho vetado determinava que as empresas deveriam medir a temperatura de todos os seus funcionários, tanto na entrada como na saída do trabalho, e no caso de ser verificada alteração da temperatura, o empregado deveria ser encaminhado para uma instituição de saúde, assim como afastado temporariamente de suas funções, sem prejuízo remuneratório. A medida é dos deputados Coronel Salema (PSD), Samuel Malafaia (DEM), Brazão (PL), Subtenente Bernardo (PROS), Lucinha (SDB), Dionísio Lins (PP), Carlos Macedo (REP), Marcus Vinicius (PTB), Valdecy da Saúde (PHS), Franciane Motta (MDB), Bebeto (Pode), Marcelo Cabeleireiro (DC), João Peixoto (DC), Marcelo do Seu Dino (PSL), Giovani Ratinho (PTC), Vandro Família (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Welberth Rezende (Cidadania), Márcio Canella (MDB), Val Ceasa (Patriota), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Danniel Librelon (REP).

- Veto total ao projeto de lei 3.003/14, de autoria do ex-deputado Flávio Bolsonaro, que autoriza o Poder Executivo a alterar o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro e no Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, reduzindo o tempo de permanência das militares femininas para 25 anos de serviço. Após o período, é previsto o direito à reserva remunerada.

- Veto total ao projeto de lei 3.213/10, de autoria dos ex-deputados Paulo Ramos, Edson Albertassi e Gilberto Palmares, que possibilita aos participantes do Instituto de Previdência do antigo Banerj (Previ-Banerj) que devolvam o valor recebido e retornem ao sistema de previdência do Estado do Rio. Segundo o projeto, estarão aptos a fazer o procedimento os beneficiários que optaram por receber o pagamento de 100% das contribuições na liquidação extrajudicial da Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema Banerj e já tinham dez anos de contribuição na época.

- Veto total ao projeto de lei 2.417/20, que obriga o Governo do Estado a entregar, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), medicamentos de uso contínuo na casa de pacientes transplantados, com esclerose múltipla, hepatites B e C ou que realizam hemodiálise. A norma valeria somente durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus e se estenderia a todos os outros pacientes que necessitem de medicamentos orais e intravenosos, desde que o tratamento esteja sendo realizado pelo serviço público de Saúde e seus conveniados. A medida é dos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB), Vandro Família (SDD), Marcos Muller (SDD), Giovani Ratinho (PROS) e Franciane Motta (MDB).

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