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01.04.2020 - 19:17 Por Comunicação Social

CEDAE PODERÁ CONCEDER DESCONTOS NAS TARIFAS DURANTE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DEVIDO AO CORONAVÍRUS

  • Por Julia Passos
    Ordem do Dia

A Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) poderá conceder descontos de no mínimo 20% na tarifa de seus serviços enquanto perdurar o Decreto do Executivo n° 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública estadual em decorrência do coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.026/2020, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do do PSDB, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (01/04), em discussão única. Por ter recebido emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

“É uma forma de ressarcir a população que sofreu com a qualidade de água da Cedae no início deste ano. Além disso, a companhia continua a efetuar um péssimo serviço em diversos lugares; existem comunidades que estão sem receber o abastecimento de água”, declarou Luiz Paulo.

As votações desta quarta-feira aconteceram de forma semipresencial, com a maioria dos deputados tendo participado das sessões por videoconferência em decorrência das ações de prevenção da Casa contra o novo coronavírus.

 

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