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23.07.2021 - 10:40 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: APROVADA EXCLUSÃO DE OPERAÇÕES COM PRODUTOS CÁRNEOS DO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO

  • Por Banco de Imagem

A Lei 9.379/21 foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23/07). A medida exclui a obrigatoriedade de o contribuinte depositar recursos no Fundo Orçamentário Temporário (FOT) caso realize operações com produtos cárneos. A medida é de autoria do deputado Chico Machado (PSD).

O fundo foi criado através da Lei 8.645/19, e tem como receita principal o percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais concedidos à empresa contribuinte do ICMS. O objetivo é gerar recursos devido à crise financeira estadual.

A nova medida exclui da necessidade de depósito de recursos no fundo as empresas beneficiadas pela Lei 8.792/20, que estabelece um tratamento tributário especial para os produtos cárneos. “O setor de carnes, assim compreendidos os frigoríficos, tem sofrido com a competição desleal com outros estados e é um setor estratégico para o Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Chico Machado. A execução da medida está condicionada à apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro.

 

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