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02.12.2020 - 18:21 Por Gustavo Natário e Natália Alves

ESCOLAS NÃO PODERÃO TRANSFERIR ALUNOS COM DEFICIÊNCIA SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS RESPONSÁVEIS

  • Por Julia Passos

As escolas e creches públicas estaduais ficam proibidas de transferir para outras unidades de ensino, sem anuência dos pais ou responsáveis, no ato da renovação da matrícula, os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, com déficit de atenção ou com dislexia. O projeto de lei 1.813/20, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (02/12). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo o projeto, as unidades, antes do período de renovação da matrícula, poderão disponibilizar, como alternativa às famílias, até três unidades escolares que tenham professores de apoio especializado aos alunos com deficiência. O comunicado da transferência dos estudantes deve acontecer por escrito e com prazo de antecedência de 30 dias da data da matrícula, condicionado à comprovação do recebimento pelo representante legal, que poderá se manifestar por escrito até a data da matrícula.

“Diferente de alunos que não possuem tais deficiências, os portadores destas levam mais tempo para se adaptarem à metodologia, âmbito físico e a rotina do meio em que está. Essa mudança gera dificuldade de concentração e aprendizado. A medida de manutenção desses alunos em suas unidades é de evitar o retrocesso da criança”, justificou Knoploch.

 

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