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17.09.2020 - 17:39 Por Leon Lucius e Natalia Alves

ALTERADA LEI QUE PROÍBE COBERTURA DE ROSTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (17/09), o projeto de lei 1890/2020, do deputado Rodrigo Bacellar (SDD), que permite que peças de cunho religioso e adereços de fantasias sejam excluídas da proibição imposta pela Lei Nº 6.717/14. Esta norma anterior vetava o uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que esconda o rosto em estabelecimentos comerciais públicos ou privados. A proposta seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la.
 
“A lei tem o objetivo de evitar ou, ao menos, dificultar, que criminosos pudessem usar capacetes, por exemplo, para encobrir sua identificação. Apesar de louvável, a proibição de uso de cobertura facial motivada por ordem religiosa ou sanitária acaba por violar a garantia de liberdade de crença, bem como ao direito à vida e à saúde como garante a Constituição”, justificou o autor.

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