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09.10.2019 - 18:23 Por Comunicação Social

PROJETO ESTABELECE PUNIÇÃO PARA PROPRIETÁRIO DE CAMINHÃO DE LIXO COM VAZAMENTO DE CHORUME

  • Por Thiago Lontra
    Anderson Moraes (PSL)

Os proprietários de caminhões de lixo que forem flagrados, em vias públicas estaduais, com vazamento de chorume poderão ser punidos com advertência seguida de multa. É o que propõe o projeto de lei 941/19, do deputado Anderson Moraes (PSL), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (09/10). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

A proposta determina que o proprietário do caminhão seja advertido, tendo o prazo de sete dias úteis para a consertar o vazamento e encaminhar à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade a declaração de correção da impropriedade ou recurso. A secretaria poderá firmar parcerias com outros órgãos e entidades para a fiscalização de irregularidades. Caso o mesmo veículo continue a apresentar vazamento, será aplicada uma multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.710,00, que será dobrada a cada reincidência.

A medida altera a Lei 6.894/14, que tornou obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo. “Esse projeto tem a finalidade de estabelecer sanções à lei, visando prover eficácia à medida. O vazamento de chorume em vias públicas, além de ser altamente prejudicial à limpeza da cidade e saúde da população, contribuiu para o aumento de acidentes nas vias, tendo em vista que este material provoca a retirada da aderência dos veículos na pista”, justificou o autor.

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