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17.04.2019 - 10:23 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: MATERIAIS FALSOS APREENDIDOS PELA POLÍCIA CIVIL DEVERÃO SER DESTRUÍDOS

  • Por Divulgação / Divulgação
    AGORA É LEI: MATERIAIS FALSOS APRENDIDOS PELA POLÍCIA CIVIL DEVERÃO SER DESTRUÍDOS

Materiais falsos ou contrabandeados que forem apreendidos pela Polícia Civil deverão ser destruídos. É o que determina a Lei 8.377/19, do deputado Jorge Felippe Neto (DEM), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17/04). O texto determina que os produtos deverão ser encaminhados para laudo pericial, devendo ser determinada a imediata destruição em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, pelo delegado responsável pela investigação.

De acordo com o texto, a inutilização dos materiais deverá ser acompanhada por dois peritos criminais e dois policiais. O ato de destruição também deve ser fotografado e incluído na investigação. O material que, após laudo pericial, não indicar falsificação e nem seja produto de contrabando, deverá ser restituído ao legítimo proprietário. Esses produtos também deverão ter toda a documentação fiscal exigida e comprovada.

Segundo o autor da lei, a grande quantidade de material apreendido pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial está se tornando um transtorno e gerando aumentando nos gastos com manutenção. “O objetivo é recuperar a capacidade operacional da delegacia especializada nesses crimes. Os galpões estão abarrotados e comprometem inclusive a função policial. Normalmente, a Justiça demora mais de cinco anos para determinar a destruição deste material apreendido, que muitas vezes não pode ser reaproveitado e nem doado. Nosso objetivo é gerar uma celeridade neste processo”, afirmou Jorge Felippe.

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