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21.05.2019 - 19:16 Por Vanessa Schumacker

INCENTIVOS FISCAIS TERÃO METAS ANUAIS E PODERÃO SER CANCELADOS

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

Texto aprovado pela Alerj segue para sanção do governador

As propostas de concessão ou ampliação de benefícios fiscais deverão conter metas anuais de desempenho, bem como critérios objetivos para avaliação anual da eficiência de cada um dos programas. É o que determina o projeto de lei 4.187/18, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (21/05), em discussão única. O texto segue para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

O projeto também permite o cancelamento de benefícios já em vigor caso as metas não sejam atingidas. Os incentivos revogados não poderão ser concedidos novamente por um prazo de quatro anos. A competência para acompanhar, monitorar, avaliar, fiscalizar propor revogação ou cassação de incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária ou financeira dos contribuintes será da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O texto determina a criação de uma Comissão de Avaliação Fiscal (CAF) para elaboração de metas anuais de desempenho e estabelecimento de critérios de avaliação de eficiência dos programas de benefícios fiscais criados ou ampliados.
Essas metas devem ter como base indicadores como o incremento da arrecadação, geração de empregos, sustentabilidade ambiental, investimento em modernização tecnológica e a competitividade em relação a outros estados.

“A proposta estabelece que a Secretaria de Fazenda ficará como única responsável por conceder, fiscalizar e retirar os incentivos fiscais de quem não cumprir as metas. O projeto também dá transparência aos benefícios fiscais. As empresas também serão verdadeiramente controladas quanto às contrapartidas em geração de emprego, geração de renda e investimentos que se comprometerem ao receber a isenção de impostos", explicou Luiz Paulo.

A proposta determina ainda que o governo mantenha um portal de transparência, no qual deverão estar abertas para consulta de toda a população as informações claramente apresentadas a respeito de cada incentivo ou benefício fiscal concedido, o prazo de vigência e as metas estabelecidas. A Sefaz avaliará anualmente, no prazo de 120 dias do encerramento do exercício, o atingimento das metas traçadas no lançamento do programa.

Estados vizinhos

Duas emendas aprovadas possibilitam ao Estado do Rio a aplicação de regras fiscais dos Estados vizinhos, Minas Gerais e São Paulo, que já foram aprovadas pelo Confaz. O Rio poderá utilizar as prerrogativas do Decreto MG 4.7604/18 e do Decreto SP 6.2401/16. As normas dos estado vizinhos tratam de aliquotas sobre carne, jóias, combustível, entre outros produtos.

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