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04.07.2018 - 11:07 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: REFUGIADOS TERÃO ISENÇÃO NA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO

  • Por Divulgação / Divulgação
    AGORA É LEI: REFUGIADOS TERÃO ISENÇÃO NA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO

Refugiados terão isenção no pagamento de taxas para a revalidação de diplomas nas universidades estaduais. É o que determina a Lei 7.844/18, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (04/07). A medida, oriunda da derrubada do veto do governador a 35 projetos de lei na última semana, valerá para cursos de graduação e pós-graduação.

São considerados refugiados os indivíduos que têm tal condição reconhecida pelo Brasil e residem no país por questões como perseguição ligada à raça, religião, grupo social e violação de direitos humanos em seu país de origem. "Para ter validade nacional, um diploma de ensino superior expedido por instituição estrangeira deve ser revalidado por uma universidade pública brasileira. Porém, esse processo tem um custo muito alto. Às vezes, vem alguém de um país da África, da América Latina ou da Síria, por exemplo, com um conhecimento vasto, com formação, e por não obter a revalidação do diploma, não consegue colocação no mercado de trabalho", argumentou o autor.

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