AGORA É LEI: ASSISTÊNCIA SOCIAL TERÁ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 5% DA RECEITA LÍQUIDA
-
Por Divulgação / DivulgaçãoAGORA É LEI: ASSISTÊNCIA SOCIAL TERÁ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 5% DA RECEITA LÍQUIDA
A pasta de Assistência Social terá dotação orçamentária de, no mínimo, 5% da receita corrente líquida do estado. A determinação foi posta na Lei Orçamentária Anual de 2018 (Lei 7.844/18) a partir da derrubada do veto do governador ao artigo que definia a destinação. A alteração foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (04/07).
A alteração estava em um conjunto de 4.289 emendas feitas pelos deputados ao projeto. Destas, 87% foram aprovadas pela Comissão de Orçamento da Casa. A destinação para a Assistência Social foi uma mudança proposta pelo deputado Márcio Pacheco (PSC), presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém são de preenchimento obrigatório.