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04.07.2018 - 17:26 Por Leon Lucius

INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL SUGERE PROJETO DE LEI PARA MONOCULARES

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  • Por Foto Divulgação
    INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL SUGERE PROJETO DE LEI PARA MONOCULARES
  • Por Thiago Lontra
    INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL SUGERE PROJETO DE LEI PARA MONOCULARES

Condição é caracterizada pela cegueira em apenas um dos olhos e já foi reconhecida em 20 estados

Em todo o Brasil, mais de 6,5 milhões de pessoas possuem alguma deficiência visual, sendo 582 mil completamente cegas, de acordo com o último Censo Demográfico produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O restante é composto por pessoas que possuem a deficiência com outras características, como, por exemplo, a visão monocular, que é a cegueira de apenas um dos olhos.

Com o objetivo de garantir a essa parcela da população a plenitude dos seus direitos, o Instituto Lusófono de Inclusão Social (Ilis) apresentou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/07), uma proposta de projeto que reconhece, em território fluminense, a condição da visão monocular como uma deficiência e estabelece prioridades no atendimento ambulatorial. As sugestões devem ser incluídas em um projeto de lei a ser apresentado em breve pelo deputado André Ceciliano (PT), presidente em exercício da Casa.

Cezar Lipper, presidente da Ilis, explicou que o reconhecimento da deficiência será importante para o ingresso no mercado de trabalho e para a garantia de benefícios por parte do Estado. “Em uma prova para emprego, falam que você é deficiente e não pode trabalhar. Já nos órgãos de assistência, negam a sua deficiência. Essa pessoa fica sendo jogada de um lado para o ouro como uma peteca a vida toda e não consegue sustentar sua família”, criticou.

Entre os pontos propostos, está a obrigatoriedade do atendimento prioritário com médicos oftalmologistas (e especialistas recomendados) ou em cirurgias do Sistema Único de Saúde. Lipper explicou que a falta de prioridade pode levar os monoculares à cegueira total, gerando mais despesas para o Estado e agravando problemas sociais. Também será incluída a vinculação da carteira de identidade diferenciada para pessoas com deficiência, aprovada pela Alerj, como um “passaporte” para a concessão de direitos já determinados por lei. “Cada órgão estabelece várias exigências e exames diferenciados. A ideia é que o Estado padronize isso”, explicou.

Precedentes

A visão monocular ainda não é reconhecida como deficiência em âmbito federal, apesar da existência de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Por outro lado, 20 estados brasileiros já reconheceram a condição através de leis ou decretos. Mato Grosso e Bahia foram os últimos estados a entrar na lista, aprovando medidas no início deste ano. No Rio de Janeiro, a legislação poderá abarcar os transtornos visuais do grupo entre H53 e H54 do Código Internacional de Doenças.

Junto às propostas, o presidente do instituto apresentou à Casa justificativas para a consolidação de uma política pública para o grupo. Entre elas, a Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que o portador de visão monocular tem o direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Já a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, reconheceu em 2017, por meio de uma resolução, a condição como uma deficiência.

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