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06.07.2018 - 10:11 Por Leon Lucius

AGORA É LEI: ESTADO PODERÁ UTILIZAR R$ 1,5 BILHÃO DE PRECATÓRIOS NÃO SACADOS

  • Por LG Soares / Alerj
    Ordem do dia.

Publicado em 06/07/2018

Governador vetou uma das emendas aprovadas pela Alerj

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 8.047/18, de autoria do Executivo, criada com o objetivo de abrir crédito orçamentário especial para que o Governo do Estado possa utilizar aproximadamente R$ 1,5 bilhão de precatórios judiciais não sacados. Os precatórios são ordens expedidas pela Justiça para que o Estado faça pagamentos em processos perdidos. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discussão única na semana passada e foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (06/07).

De acordo com a Lei 7.781/17, que entrou em vigor em novembro do ano passado, o Governo do Estado pode recuperar recursos de precatórios que não tenham sido sacados depois de três anos do depósito. Esses recursos obrigatoriamente devem ser utilizados em favor do Poder Judiciário para o pagamento de novos precatórios. Segundo o Executivo, a nova lei é necessária para regulamentar a entrada desses recursos no orçamento estadual.

Transparência

O texto foi aprovado na Casa com emendas feitas pelos parlamentares, que definiram que o Executivo deverá enviar à Casa, em até 30 dias a partir da data da publicação da lei, informações como o valor dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPV) cancelados em 2017 e o saldo a recolher e a relação de projetos e programas que serão suplementados.

Veto

No entanto, uma das emendas foi vetada pelo governador Pezão. O artigo 6º definia que o Executivo deveria informar, em até 30 dias a partir da publicação da lei, a destinação dos recursos, informando, por exemplo, o CPF ou o CNPJ do beneficiário e o número da ação originária. Na justificativa do veto, o governador apontou que a criação de um sistema com as informações geraria gastos extraordinários e que esses dados são exclusivos e vinculados aos tribunais de Justiça. "A autonomia inerente aos tribunais de Justiça não permite que outros poderes criem obrigações, mesmo que indiretas, que envolvam sua atuação administrativa", pontuou.

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