ESCOLAS E UNIVERSIDADES DEVERÃO FORNECER DIPLOMA EM BRAILE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL
Os estabelecimentos de ensino poderão ser obrigados a fornecer diploma em braile para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino médio e superior. É o que propõe o projeto de lei 99/19, do deputado Gil Vianna (PSL), que foi aprovado, nesta terça-feira (20/08), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
De acordo com o projeto, o diploma em braile será expedido junto à versão impressa em tinta. “A conclusão do ensino Médio ou Superior para qualquer aluno é uma grande conquista. Para o deficiente visual, é uma data para ficar na história e na memória, merecendo o reconhecimento da sua dedicação e empenho. Por isso, sendo concedido o certificado em braile, o formando terá o privilégio de saber o que está escrito em seu diploma”, justificou o autor.
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