PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

01.07.2020 - 11:30 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: NORMA DÁ INCENTIVO A GERADORES DE ENERGIA SOLAR

  • Por Banco de Imagem
    AGORA É LEI: NORMA DÁ INCENTIVO A GERADORES DE ENERGIA SOLAR

Os contribuintes que tiverem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica, que injetam na rede elétrica a produção de placas solares que excedem seu consumo, terão isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado pela geração de energia. É o que estabelece a Lei 8.922/2020, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (01/07).

A norma determina a concessão do benefício correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade. Segundo a medida, a isenção se limitará aos consumidores que tiverem uma microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ou que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

As isenções não se aplicam ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora. A medida valerá até 31 de dezembro de 2032.

O deputado André Ceciliano (PT) explicou que esse tipo de isenção está autorizada pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17. “O disposto no convênio instituiu o benefício denominado como ‘colagem’, ou seja, a possibilidade de aderir a benefícios fiscais concedidos por outros estados da mesma região geográfica. Foi verificado que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto 47.231/2017, concedeu este mesmo tipo de isenção que estamos propondo”, disse o presidente da Alerj. “Além disso, é Indiscutível a importância da energia solar e a microgeração de energia fotovoltaica, por ser uma energia limpa”, concluiu o parlamentar.

Também assinam o regulamento, como coautores, os deputados Rodrigo Amorim (PSL), Vandro Família (SDD), Marina Rocha (PMB) e Jair Bittencourt (PP), Alana Passos (PSL), Valdecy Da Saúde (PTC), Giovani Ratinho (PTC), Marcos Muller (SDD), Thiago Pampolha (PDT), Anderson Alexandre (SDD), Márcio Canella (MDB), Coronel Salema (PSD), Waldeck Carneiro (PT), Dionísio Lins (PP), Martha Rocha (PDT), Subtenente Bernardo (Pros), Enfermeira Rejane (PCdoB), Luiz Paulo (PSDB), Mônica Francisco (Psol), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Flavio Serafini (Psol), Renata Souza (Psol), Samuel Malafaia (DEM), Brazão (PP), Max Lemos (PSDB), Carlos Minc (PSB), Lucinha (PSDB), Gustavo Tutuca (MDB), Renato Cozzolino (PRP), Alexandre Knoploch (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Rosenverg Reis (MDB), Eliomar Coelho (Psol), Danniel Librelon (REP), Capitão Paulo Teixeira (REP), Léo Vieira (PSC), Renato Zaca (S/Partido), Gustavo Schmidt (PSL), Rodrigo Bacellar (SDD), Bebeto (Pode), Alexandre Freitas (Novo), Val Ceasa (Patriota), Jorge Felippe Neto (PSD), Welberth Rezende (Cidadania).

FacebookTwitterWhatsappEmail