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01.07.2020 - 12:11 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: NORMA OBRIGA DESCONTAMINAÇÃO EM CARROS DA CEDAE E DA SECRETARIA DE SAÚDE

  • Por Banco de Imagem
    AGORA É LEI: NORMA OBRIGA DESCONTAMINAÇÃO EM CARROS DA CEDAE E DA SECRETARIA DE SAÚDE

O Governo do Estado será obrigado a realizar a sanitização para descontaminação contra micro-organismos em veículos e viaturas oficiais da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES). É o que estabelece a Lei 8.921/2020, de autoria original do deputado Gustavo Schimidt (PSL), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (01/07).

Todos os produtos utilizados para o procedimento de descontaminação devem ser registrados e autorizados pelos órgãos sanitários competentes, sendo seguros para saúde humana e de animais. Os produtos utilizados para o procedimento de descontaminação devem apresentar testes de eficácia comprovados por laboratório habilitados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Havendo a contratação de empresas privadas para a realização de tal serviço, elas deverão estar regularmente cadastradas e regularizadas pelos órgãos competentes.

Gustavo Schmidt explicou que a sanitização é um serviço altamente eficaz para o combate à covid-19. “Claro que ela deve ser adotada em conjunto com outras medidas de higiene comuns do dia a dia, pois, como temos observado, o tempo de sobrevivência do coronavírus é diferente, dependendo da superfície na qual se encontra”, concluiu o parlamentar.

Também assina o regulamento como coautores os deputado Vandro Família (SDD), Alana Passos (PSL), Valdecy Da Saúde (PTC), Giovani Ratinho (PTC), Márcio Canella (MDB), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Val Ceasa (Patriota), Danniel Librelon (REP), Jorge Felippe Neto (PSD) e Enfermeira Rejane (PCdoB).

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