PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

14.08.2019 - 18:09 Por Comunicação Social

PROJETO ESTABELECE NORMAS PARA EVITAR CHOQUE DE AVES EM VIDROS DE EDIFICAÇÕES

  • Por Thiago Lontra
    Carlos Minc (PSB)

As edificações que utilizam, na parte externa, vidros espelhados ou transparentes poderão ter de seguir normas para evitar o choque de aves. É o que propõe o projeto de lei 132/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (14/08). A norma seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias para sancionar ou vetar a medida.

De acordo com a proposta, que valerá para os edifícios públicos e privados em área rural ou urbana, a instalação de áreas envidraçadas deverá seguir um dos seguintes métodos para evitar o choque de pássaros: fixação de linhas adesivas com distâncias de 20 cm, se postas na posição vertical, ou de 50 cm, se na posição horizontal; uso de cortinas e persianas que impeçam a visualização de reflexo ou paisagem; uso de vidro ou adesivos transparentes que refletem a luz ultravioleta; ou quaisquer outras alternativas estabelecidas em portaria pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

“A colisão de aves com vidraças e superfícies espelhadas é um dos fatores que ameaça a vida desses animais em todo o mundo, uma vez que eles são incapazes de detectar obstáculos transparentes ou espelhados, sendo impossível diferenciar a paisagem real e a paisagem refletida ou bloqueada por uma superfície transparente”, explicou o deputado Minc, autor da medida.

Caso aprovada, a norma entrará em vigor 90 dias após publicação e será obrigatória às edificações construídas e reformadas após a sua sanção, devendo estar prevista no projeto arquitetônico a aplicação das medidas que evitem o choque das aves. A adequação das edificações já existentes é facultativa. Enquadram-se na proposta os fechamentos de varandas, guarda-corpos, portas, janelas, fachadas, muros, dentre outros.

Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa de acordo com a Lei 3.467/00, sendo revertida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). Quando a edificação tiver vários pavimentos, a fiscalização e a aplicação de multas deverá ser por módulos.

FacebookTwitterWhatsappEmail