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21.08.2019 - 17:44 Por Comunicação Social

FRALDÁRIOS TERÃO QUE SER INSTALADOS EM LOCAIS ACESSÍVEIS PARA HOMENS E MULHERES

  • Por Julia Passos
    ORDEM DO DIA

Os estabelecimentos públicos e privados de grande circulação, como supermercados e shopping centers, deverão disponibilizar fraldários em locais acessíveis tanto para homens quanto para mulheres. É o que determina o projeto de lei 3.860/18, do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (21/08). O texto será encaminhado para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto da norma.

Segundo o projeto, os fraldários podem ser colocados em locais reservados dentro dos banheiros masculinos e femininos ou então em pontos específicos que possam ser utilizados tanto por homens quanto por mulheres. Os fraldários terão que ser adaptados às pessoas com deficiência e deverão conter uma bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos.

Em caso de descumprimento da norma serão aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos terão um prazo de um ano para se adequarem à lei. “Normalmente, os fraldários são instalados em banheiros femininos. Essa mentalidade ignora a nova configuração da família brasileira. Além disso, os pais também estão participando mais dos cuidados com as crianças e, muitas vezes, passam por inúmeras situações constrangedoras nos banheiros públicos espalhados pelo país”, justificou Zaqueu.

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