PROJETO REGULAMENTA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DE MARINAS E ESTALEIROS
A Lei 4.191/03, que cria a Política Estadual de Resíduos Sólidos, pode ser modificada para regulamentar também o descarte dos resíduos das marinas e estaleiros na orla das lagoas, baías e oceano, como as carcaças de embarcações antigas. É o que determina o projeto de lei 1.635/16, do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (22/08). O texto será encaminhado ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto da medida.
O texto estabelece que os resíduos sólidos deverão ter destinação final em conformidade com os critérios do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). De acordo com o autor da proposta, a lei em vigor já inclui o lixo produzido por portos e estaleiros, mas o objetivo é tipificar com clareza que o abandono de carcaças de embarcações está sujeito a penalidade. “O abandono de resíduos sólidos nas águas que banham o estado do Rio, além de poluição visual, é fonte de contaminação que pode prejudicar banhistas e animais marinhos”, afirmou.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a sanções que variam de multas à cassação do registro ambiental.
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