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24.04.2018 - 09:37 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ESTADO PODE FAZER EMPRÉSTIMO DE R$ 200 MILHÕES PARA PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

  • Por Octacílio Barbosa
    Foto geral da reunião

O Governo do Estado poderá contratar um empréstimo de até R$ 200 milhões, a serem usados no pagamento de rescisões contratuais num Programa de Demissões Voluntárias (PDV) que será formatado pelo Executivo. A determinação foi estabelecida na Lei 7.941/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24/04).

Na justificativa do texto, o governador afirma que o PDV terá como foco empresas públicas que serão extintas, permitindo a redução da folha de pagamento de empresas e fundações públicas em 50%. No entanto, ainda não foram anunciadas quais seriam as companhias envolvidas no programa. “A demissão é voluntária, então ela vai ser ofertada aos servidores que queiram aderir. O Executivo vai enviar para a Alerj as informações sobre quais serão as instituições extintas”, afirmou o líder do Governo, deputado Gustavo Tutuca (MDB).

Fundações não serão extintas

Emendas incorporadas no substitutivo garantiram que o empréstimo só poderá ser concretizado após a quitação dos salários atrasados dos servidores, incluindo o 13º salário de 2017. Outras modificações estabelecem que a medida de reestruturação administrativa não atinja as universidades estaduais, assim como a Fundação Leão XIII, a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA/RJ), Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do RJ – (Faperj) e a Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do RJ (Cecierj).

Um dos autores da emenda foi o deputado Tio Carlos (SDD), que integra a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). “A FIA é de vital importância porque garante a assistência de crianças e jovens e não podemos admitir qualquer risco de extinção, assim como todas as outras entidades públicas que prestam serviços essenciais e garantem direitos básicos para os cidadãos”, argumentou.

Os empréstimos poderão ser feitos junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, conforme os critérios estabelecidos pela Lei do Plano de Recuperação Fiscal (Lei Complementar Federal 159/17), homologada em setembro do ano passado, quando o Estado aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal. As operações serão garantidas pela União, e o Estado poderá usar como contragarantias recursos de impostos e receitas com royalties e participações especiais da exploração de petróleo.

O Executivo deverá enviar à Alerj, em até 90 dias após a assinatura do contrato do empréstimo, a cópia dos documentos assinados, assim como os termos aditivos com informações como as condições do pagamento, os prazos e juros, entre outras.

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