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21.02.2017 - 18:16 Por Camilla Pontes

Piso regional terá reajuste de 8% em 2017

  • Por Luís Gustavo Soares
    Ordem do dia.

Norma, que altera salário de mais de 170 categorias de trabalhadores, é retroativa a 1º de janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) concluiu nesta terça-feira (21/02) a votação do projeto de lei 2.344/17, que reajusta em 8% o piso regional. A norma, com efeito retroativo a 1º de janeiro, altera o salário de mais de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada. Com isso, as seis faixas salariais terão valores entre R$ 1.136,53 e R$ 2.899,79. O texto segue agora para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.

Durante a sessão desta terça, os deputados rejeitaram, por 31 votos a 21, emenda que previa a inclusão dos jornalistas na faixa VI. Houve divergência sobre o tema.

O deputado Paulo Melo (PMDB) disse que votou contra pois já há um acordo coletivo para o salário base dos profissionais de imprensa. “A legislação federal é clara quando diz que o piso regional só deve ser criado quando não há esse acordo.” Já o autor da emenda, deputado Paulo Ramos (PSOL), defendeu a inclusão para que os profissionais não fiquem limitados diante da classe patronal. “Esse é um direito que pode ser garantido aos jornalistas, para que de fato eles tenham a chamada liberdade de imprensa.”


Principais mudanças

O texto-base já havia sido aprovado na semana passada. Além do reajuste de 8%, foram incluídas profissões como catadores de materiais recicláveis (faixa I); mototaxistas, merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa II;, e agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda parques com curso de formação (faixa III).

A proposta inicial do Governo do Estado era de 7,53%, um reajuste acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,29%. Representantes dos trabalhadores pleiteavam 8,30%.Os líderes partidários fecharam questão em um percentual de 8%, o que leva em conta a inflação do mês de janeiro. Também ficou acordado que no texto-base que não pode haver valores menores o piso em convenções coletivas.

Veja abaixo os valores e algumas das categorias contempladas:

Faixa I - R$ 1.136,53 Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório; guardadores de veículos, entre outros.

Faixa II - R$ 1.178,41 Trabalhadores da construção civil; carteiros; motoristas de ambulância; cozinheiros; operador de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.

Faixa III - R$ 1.262,20 Soldadores; condutores de veículos de transportes; porteiros; secretários; telefonistas e operadores de telemarketing; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem, entre outros.

Faixa IV - R$1.529,26 Técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, entre outros.

Faixa V - R$2.306,45 Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano, regime 40h); técnicos de eletrônica; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentação cirúrgica, entre outros.

Faixa VI - R$2.899,79 Contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.

Confira todas as categorias aqui.

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