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21.03.2019 - 18:08 Por Comunicação Social

MATERIAIS FALSOS APREENDIDOS PELA POLÍCIA CIVIL DEVERÃO SER DESTRUÍDOS

  • Por Julia Passos

Materiais falsos ou contrabandeados apreendidos pela Polícia Civil deverão ser encaminhados para laudo pericial. Caso o produto seja falsificado ou contrabandeado deverá o delegado de polícia, responsável pela investigação, providenciar, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, a imediata destruição do produto. A determinação é do Projeto de Lei 168/19, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (21/03), em discussão única. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A inutilização dos produtos deverá ser acompanhada por dois peritos criminais e dois policiais. O ato de destruição também deve ser fotografado e incluído na investigação. Ainda segundo a proposta, o material que, após laudo pericial, não indicar falsificação e nem seja produto de contrabando, deverá ser restituído ao legítimo proprietário. Esses produtos também deverão ter toda a documentação fiscal exigida e comprovada.

De acordo com o autor da proposta, a volumosa quantidade de material apreendido decorrentes de ações da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial estão se tornando um transtorno e solicitando elevados gastos de manutenção dos já combalidos cofres estaduais. “O objetivo é recuperar a capacidade operacional da delegacia especializada nesses crimes. Os galpões estão abarrotados e comprometem inclusive a função policial. Normalmente a Justiça demora mais de cinco anos para determinar a destruição deste material apreendido, que muitas vezes não pode ser reaproveitado e nem doado. Nosso objetivo é gerar uma celeridade neste processo”, afirmou Jorge Felippe.

 

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