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04.08.2020 - 16:07 Por Comunicação Social

FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS PODERÃO PAGAR TERCEIRIZADOS EM CASO DE RESCISÃO DE CONTRATO

  • Por Reprodução da TV Alerj

Administração pública indireta também poderá arcar com os salários e encargos atrasados.

A administração pública indireta poderá ser autorizada a pagar os salários e encargos trabalhistas de funcionários ligados a empresas terceirizadas em caso de rescisão ou anulação de contrato com as mesmas. É o que prevê o projeto de lei 2883/2020, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (04/08), em discussão única. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A medida poderá acontecer independente do motivo pelo qual as empresas contratantes não tenham efetuado os pagamentos devidos aos empregados. A administração pública indireta também poderá pagar os salários e encargos atrasados dos funcionários terceirizados, mesmo sem rescisão ou anulação dos contratos. Compõem a administração indireta empresas públicas estaduais, autarquias, fundações, consórcios, entre outras instituições. O pagamento dos salários acontecerá desde que haja saldo contratual remanescente ou garantia idônea, havendo reajuste de contas com as empresas. A norma valerá tanto para os contratos em curso como aos firmados futuramente.

A implementação da medida não impede o cumprimento das obrigações financeiras iniciais dessas empresas e do ressarcimento ao erário público por falhas comprovadas na prestação dos serviços. As empresas também poderão as sanções administrativas, civis e penais previstas nos respectivos contratos. Os pagamentos dos salários não ensejam relação de vínculo empregatício dos funcionários terceirizados com a administração pública indireta estadual. Ainda segundo a proposta, as empresas públicas devem, preferencialmente, contratar pessoal com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com carteira assinada, respeitando salário mínimo, férias, gratificação, décimo terceiro salário e aviso prévio.

Fiscalização

O projeto determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) fiscalize o acompanhamento das contratações de profissionais de saúde, bem como o pagamento de seus direitos e o recolhimento dos impostos. O Poder Executivo deverá publicar, em site oficial, informações acerca desta norma, de modo a assegurar acesso público aos dados e favorecer o processo de fiscalização.

“As verbas trabalhistas são essenciais à manutenção da dignidade da pessoa humana e não podem aguardar a finalização de trâmites burocráticos que envolvem tempo. A implementação dessa medida prioriza o interesse público, de forma a preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde e a dignidade dos prestadores de serviços”, justificou Witzel.

 

 

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