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07.12.2016 - 18:08 Por Camilla Pontes

MORADORES DAS ILHAS GRANDE E PAQUETÁ ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA NÃO PAGARÃO TARIFA DA BARCA

  • Por Rafael Wallace
    Moradores das ilhas Grande e de Paquetá, que possuem a renda isenta de declaração no imposto de renda, atualmente em cerca 1.900 reais mensais, terão isenção na tarifa das barcas de Cocotá e Ilha Grande.

Moradores das ilhas Grande e de Paquetá, que possuem a renda isenta de declaração no imposto de renda, atualmente em cerca de dois mil reais mensais, terão isenção na tarifa das barcas que chegam a esses destinos. O projeto de lei 2.247/16, do Executivo, foi aprovado com 37 votos favoráveis, nesta quarta-feira (07/12), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Para os moradores dessas ilhas que declaram o imposto de renda, será cobrada metade da tarifa normal, chamada de tarifa de equilíbrio.

O texto teve nove das 27 emendas aprovadas. Um dos autores da emenda que classifica por renda a isenção, o deputado Luiz Paulo (PSDB) disse que a medida é importante para não onerar as pessoas que realmente dependem do benefício. “A linha de corte deve existir para fazer justiça àqueles que mais precisam, aos mais humildes”, avalia.

Os passageiros que utilizam as barcas das linhas de Cocotá, na Ilha do Governador e de Paquetá passarão a pagar a tarifa do Bilhete Único, independentemente de integração intermunicipal. O texto altera a leis 6.138/11 e 2.804/97, que tratam, respectivamente, da estrutura tarifária e da prestação de serviço público do transporte aquaviário.

O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio (Agetransp) poderá estipular uma tarifa turística para as pessoas que não são moradoras. A lei valerá a partir de janeiro do ano que vem.

O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

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