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10.10.2017 - 18:47 Por Comunicação Social

ALERJ – ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (11/10/17) – 15H

Em discussão única

PROJETO DO JUDICIÁRIO MUDA ORGANIZAÇÃO DE REGISTROS CIVIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/10), em discussão única, o projeto de lei 2.026/16, do Judiciário, que altera a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e muda de local e a área de abrangência de diversos registros civis que pertencem à comarca da capital do Rio.

Na justificativa, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho,m que deixou o cargo no início deste ano, explica que o objetivo é ajustar os limites de abrangência dos serviços dos Registros Civis. “A medida representará um importante avanço, fomentando os interesses coletivos, atendendo de forma prestimosa às necessidades sociais”.


Em segunda discussão

SACOLAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS PODEM SER PROIBIDAS NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/10), em segunda discussão, o projeto de lei 316/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que altera as regras para substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, determinadas pela Lei 5.502/09. A proposta determina a substituição por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis.

Segundo o projeto, os estabelecimentos ficarão proibidos de distribuir - gratuitamente ou cobrando - sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietileno, polipropileno e ou similares, devendo substituí-las em 12 meses, contados a partir da data de publicação da lei, por sacolas reutilizáveis ou retornáveis. As novas sacolas deverão ter resistência de no mínimo dez quilos, além de serem confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis, e serem de cor verde - para resíduos recicláveis - e cinza - para outros rejeitos.

Segundo Carlos Minc, a lei de 2009, que também é de sua autoria, tinha um caráter educativo, com metas de substituição, mas é preciso dar mais efetividade à norma. “No estado do Rio, os supermercados distribuem por ano quatro bilhões de sacolas plásticas, que em grande maioria, não são nem biodegradáveis e nem recicláveis. Isso contribui para entupir rios e canais, além de provocar asfixia em animais aquáticos. É um horror que só prejudica o meio ambiente”, comentou.


PROGRAMA DE RECICLAGEM DO COCO VERDE PODE SER CRIADO

Um programa de reciclagem do coco verde pode ser criado no estado. É o que determina o projeto de lei 295/11, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/10), em segunda discussão.

O texto tem o objetivo de proteger a espécie Samambaiaçu, responsável pela matéria-prima do xaxim, que pode ser substituída pela fibra do coco. O programa deverá patrocinar estudos, projetos e medidas que ajudem na reciclagem do coco. O Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.

“Para cada 300 ml de água de coco consumidos, são gerados quase um quilo e meio de casca de coco. O Brasil possui cerca de 700 toneladas desse resíduo. As cascas, quando jogadas sem nenhum tipo de tratamento em aterros sanitários ou lixões, levam em média dez anos para serem decompostas. Uma saída para essa situação pode ser a reciclagem”, defende o deputado.


ÁGUA NATURAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SERÃO DIFERENCIADAS POR COR DE EMBALAGEM

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (11/10), em segunda discussão, o projeto de lei 2.791/17, da deputada Lucinha (PSDB), que estabelece parâmetros para as embalagens de água potável. A ideia é que o consumidor possa diferenciar a água mineral natural da água adicionada de sais.

De acordo com a proposta, os galões retornáveis de água adicionada deverão ter cores diferentes das embalagens de água mineral. Os rótulos de galões, garrafas e copos deverão conter a designação "água adicionada de sais" com pelo menos metade do tamanho da grafia da marca, além de informações como a procedência da água, a forma de tratamento utilizada e lista das substâncias químicas adicionadas e naturalmente presentes, com as respectivas concentrações.

As empresas ficarão proibidas de usar embalagens diferentes do estabelecido pela norma. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com Lucinha, a população está à mercê de produtos que não são devidamente identificados e fiscalizados, provocando, assim, riscos à saúde. “O estado do Rio é o 4º consumidor de água mineral no Brasil, mas a população não sabe identificar o que está bebendo. Peguei um vasilhame que era de uma marca e o rótulo de outra e qual é a garantia que o consumidor tem? Nenhuma”, indagou a deputada.


TAXA DE MATRÍCULA EM FACULDADES PARTICULARES PODE SER REGULAMENTADA

Universidades e faculdades privadas podem ser proibidas de cobrar taxa de matrícula com valor maior que as mensalidades referentes ao número de disciplinas a serem cursadas no semestre. É o que determina o projeto de lei 118/15, do deputado Paulo Ramos (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/10), em segunda discussão.

Segundo o parlamentar, a prática, comum entre as instituições particulares de ensino superior, contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É evidente que o aluno deverá ser cobrado, em sua matrícula, pelo valor proporcional às disciplinas que serão efetivamente cursadas no semestre, e não por todas elas”, afirma Paulo Ramos.


PROJETO ALTERA LEI QUE OBRIGOU AGENDAMENTO DE ENTREGA DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A Lei Estadual 3.669/01, que determina o agendamento de data e hora para entrega de produtos ou prestação de serviço, pode ser alterada. O projeto de lei 2.365/17 pretende incluir na regra do agendamento os serviços contratados ou bens comprados por telefone e pela internet. O texto, de autoria do deputado Átila Nunes (PMDB), será votado nesta quarta-feira (11/10), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Segundo o projeto, a exceção será para empresas que não tenham serviço próprio de entrega, podendo o consumidor retirar o produto no estabelecimento ou contratar serviço de frete, obedecendo aos prazos de entrega de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O não cumprimento da regra pode acarretar ao infrator multa de cem UFIRs-RJ, cerca de R$ 300.


Em primeira discussão

VEÍCULOS NÃO PODERÃO SER MULTADOS OU APRENDIDOS EM BLITZ ONDE O DETRAN NÃO ESTIVER COM SERVIÇO DE VISTORIA REGULAR

Veículos não poderão ser apreendidos ou multados em blitz por falta da realização de vistoria, quando o serviço não estiver sendo oferecido de forma regular pelo Detran no município da fiscalização. É o que determina o projeto de lei 1.912/16, do deputado Edson Albertassi (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/10), em primeira discussão.

O deputado cita notícias de que o serviço de vistoria e agendamento não está funcionando de forma satisfatória e que são muitas as reclamações de cidadãos que, mesmo com o pagamento do IPVA em dia, são multados ou têm seus veículos apreendidos pela falta de vistoria obrigatória decorrente da impossibilidade de agendamento do serviço. “O Detran reconhece que, por conta de razões técnicas e pela crise econômica do estado, está com dificuldades operacionais”, afirma Albertassi.


ESCOLAS PÚBLICAS DO RIO PODEM TER CAMPANHA DE COMBATE AO MACHISMO

As escolas da rede pública de ensino do Rio podem ter uma Campanha Permanente de Combate ao Machismo e de Valorização das Mulheres. É o que determina o projeto de lei 392/15, do deputado Flavio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/10).

Segundo o projeto, cada colégio deverá criar uma equipe multidisciplinar, composta por professores, alunos, pais e voluntários, para promover atividades didáticas de conscientização sobre os direitos das mulheres. A proposta ainda determina que a escola crie um plano de ações para efetivar a campanha e inclua em seu calendário de atividades uma semana dedicada ao tema, que aconteça preferencialmente perto do dia 25 de novembro, quando ocorre o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher.

“A cada 25 segundos uma mulher é agredida no Brasil. Desta forma, a iniciativa tem o objetivo de contribuir no combate e prevenção a todo tipo de violência contra mulheres, levando o debate sobre a opressão de gênero para dentro das escolas da rede pública do Rio. Assim, este preconceito historicamente constituído na sociedade poderá ser repensado de forma crítica dentro do ambiente escolar”, justificou Serafini.


PROJETO PREVÊ MAIOR PRIVACIDADE AOS CONSUMIDORES NO ATO DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/10), em primeira discussão, o projeto de lei 2.189/16, do deputado André Ceciliano (PT), que garante ao consumidor o direito de omitir as especificações da nota fiscal dos produtos comprados para as pessoas responsáveis pelo recebimento das mercadorias. Segundo o projeto, o consumidor poderá autorizar, no ato da compra, que outra pessoa receba suas mercadorias com especificações das notas fiscais.

A proposta também obriga o fornecedor a elaborar um documento específico, diferente da nota fiscal, quando for necessária assinatura de documento comprobatório de recebimento do produto. O texto ainda prevê que os fiscais alfandegários tenham acesso às informações das mercadorias. A empresa que não obedecer à norma poderá ser punida de acordo com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo André Ceciliano, o objetivo é resguardar a privacidade dos consumidores de terem as especificações dos produtos entregues em suas residências ou locais de trabalho expostas a terceiros não autorizados. “Atualmente, a compra de produtos de forma não presencial, quer seja pela internet ou qualquer outra forma, tornou-se extremamente comum, inclusive na aquisição de mercadorias de primeira necessidade, como medicamentos e afins. Essa prática exige ainda mais privacidade para não gerar constrangimentos aos consumidores”, afirmou o parlamentar.


MONITORAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL PODERÁ SER CRIADO NO RIO

Um monitoramento sobre indicadores de danos à saúde da população causados por problemas ambientais poderá ser criado no Rio. É o que determina o projeto de lei 301/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/10). A proposta é de autoria do deputado Carlos Minc (sem partido).


Segundo o projeto, ao menos 1% do valor dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados por empresas públicas ou privadas com motivação ambiental deverá ser destinado ao monitoramento de indicadores de saúde ambiental. A proposta se refere aos mesmos TACs previstos na Lei Federal 7.347/1985, que têm o objetivo de ajustar as condutas dos responsáveis por danos ambientais já ocorridos ou na iminência de ocorrerem.

O monitoramento sobre saúde ambiental deverá ser contratado e executado por Universidades e Fundações, respeitando as devidas áreas de atuação. Segundo o projeto, deverá constar no levantamento a situação de danos à saúde da população anterior e posterior a implantação das medidas corretivas de cada TAC.

“É fundamental entender que os danos ambientais impactam diretamente na qualidade de vida das pessoas. A realização de monitoramento destes impactos pode ajudar a minimizar esses efeitos”, justificou Minc.

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