PRECATÓRIOS DEPOSITADOS E NÃO SACADOS EM TRÊS ANOS PODERÃO SER CANCELADOS
Beneficiário não perderá direito ao recebimento, mas deve requerer novamente junto à Justiça
O pagamento de precatório e Requisições de Pequeno Valor - ordens expedidas pela Justiça para que o estado faça pagamentos em processos perdidos - que não tenham sido sacados depois de três anos do depósito poderão ser cancelados. Os recursos voltarão aos cofres públicos, em favor do Poder Judiciário, para o pagamento de novos precatórios.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a medida, nesta quarta-feira (08/11), através do substitutivo ao texto do projeto de lei 3.451/17, do Executivo. A proposta seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.
O texto recebeu 48 emendas dos deputados. Antes da votação, os líderes partidários entraram em acordo para que o cancelamento fosse feito após três anos do precatório não sacado. O texto original do Governo previa dois anos.
O precatório ou a Requisição de Pequena Valor (RPV) cancelados poderão ser requeridos novamente pelo credor. O projeto é semelhante à Lei 13.463/17, que entrou em vigor em julho deste ano e criou a mesma regra de cancelamento para precatórios a nível Federal. A mesma regra valerá para os precatórios municipais.
Segundo o Judiciário, existem hoje cerca de R$ 800 milhões em precatórios que vencem em dezembro deste ano. Caso o pagamento não seja feito, as contas do Estado podem ser bloqueadas. O valor dos depósitos cancelados seria usado para cobrir esse valor. O Tribunal de Justiça deverá disponibilizar em seu site e no Diário Oficial a lista dos credores num prazo de 60 dias antes do cancelamento dos precatórios.
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