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18.12.2017 - 19:30 Por Comunicação Social

continuação - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (19/12/17) - 15H

Em primeira discussão:

PROJETO PROÍBE USO DE VESTIMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE FORA DO SERVIÇO

Profissionais da área da saúde no estado não poderão utilizar equipamentos e vestimentas que caracterizam suas atividades fora do local da atuação profissional. É o que determina o projeto de lei 630/15, do deputado Átila Nunes (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão. O objetivo é evitar a contaminação dos objetos.

O texto diz respeito aos equipamentos de proteção individual, descartáveis ou não, como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares, entre outros. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá fazer campanhas de conscientização a respeito do risco de contaminação pelo uso inapropriado dos equipamentos.

Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com penalidades que vão de advertência a multa de 200 UFIRs-RJ, cerca de R$ 600. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto. “O objetivo é proteger o paciente, bem como buscar a redução da contaminação do ambiente de trabalho do profissional de saúde por micro-organismos geradores de diversos tipos de infecções”, afirma Nunes.

 

PROGRAMA “ALIMENTAÇÃO PARA TODOS” NAS ESCOLAS PODE SER CRIADO NO ESTADO

Com o objetivo de incluir na merenda escolar de escolas públicas e privadas uma dieta adaptada para crianças que necessitam por exemplo, eliminar o glúten porque são celíacas, o programa “Alimentação para Todos” pode ser criado no estado. É o que prevê o projeto de lei 1.150/15, do deputado Átila Nunes (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão.

A alimentação especial será orientada por receituário médico e nutricionistas. Os responsáveis também deverão informar por escrito à instituição de ensino caso a criança tenha alguma restrição alimentar. Caso não haja distribuição gratuita de merenda, caberá à instituição providenciar a alimentação especial junto a estabelecimentos comerciais autorizados para tal fim. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto, inclusive com as sanções cabíveis em caso de descumprimento.

“Quando uma criança sofre de alguma enfermidade que a impede de comer determinados alimentos, a cautela em prol da sua saúde deve ser redobrada, cabendo ao estabelecimento de ensino proporcionar ao mesmo a alimentação adequada ao seu caso”, justifica o autor.

 

GOVERNO NÃO PODERÁ CONTRATAR EMPRESAS QUANDO FICAR INADIMPLENTE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (19/12), o projeto de lei 1.765/16, do deputado Milton Rangel (DEM) que proíbe o Executivo, suas secretarias e órgãos, quando estiverem inadimplentes por mais de 60 dias, a contratar empresas prestadoras de serviços, concessionárias, organizações sociais e demais fornecedores. O objetivo é evitar a mudança nos contratos sem que as empresas tenham sido pagas.

A norma valerá para contratos continuados com mais de 180 dias de vigência. Novos contratos só poderão ser realizados através de processos licitatórios e após a quitação do débito com a empresa anterior.

O deputado justifica que o governo está em débito com várias empresas prestadoras de serviços, que não recebem há muito tempo pelos contratos vigentes. “Grande parte dessas empresas está em processo falimentar, sem ter como honrar com sua folha de salários, além ser obrigada a demitir funcionários, como forma de reduzir custos”, afirma.

 

PROJETO CRIA PROGRAMA PARA PREVENIR VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Pode ser criado no estado um programa de conscientização, combate e prevenção contra a violência aos profissionais da saúde. É o objetivo do projeto 1.806/16, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão.

O texto entende por violência a agressão física ou psicológica, intencional, praticada por uma pessoa ou um grupo na tentativa de intimidar ou agredir o profissional. Um comitê deverá ser criado composto pelas secretarias estaduais de Saúde, Segurança, Direitos Humanos e Assistência Social para planejar, organizar, dirigir e controlar as ações voltadas para eliminar a violência contra os profissionais de saúde.

Outros objetivos do programa são: capacitar as equipes de trabalho, integrar a comunidade e os meios de comunicação nas ações desenvolvidas, orientar os usuários sobre como proceder diante da prática da violência, atender, orientar e apoiar as vítimas de forma institucional, entre outros. Deverá ser divulgada a campanha nas unidades de saúde com a frase: “Violência contra profissionais de saúde – Quem sofre é a população”. Na justificativa, Rejane diz que diante da grave crise econômica e financeira do estado, que afeta, sobretudo a saúde, uma das consequências tem sido os episódios de agressões e ameaças contra os trabalhadores da área.

 

CAMPANHA PARA INCENTIVAR DOAÇÃO DE MEDULA E PLAQUETAS DEVERÁ SER CRIADA NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (19/12), o projeto de lei 2.208/17, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que cria uma campanha para o esclarecimento, divulgação e incentivo à doação de medula óssea e de plaquetas.

Instituições de ensino de nível médio e superior, assim como empresas com mais de dez funcionários deverão divulgar anualmente a importância da doação e esclarecer como são feitos os procedimentos para a colheita dos materiais. As pessoas jurídicas poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do cumprimento da lei.

Os materiais de divulgação poderão ter informações sobre a importância da doação de medula óssea e de plaquetas. “O objetivo é conscientizar o maior número de pessoas para que a quantidade de doadores aumente e mais doentes tenham esperanças de cura”, pontua Malafaia.

 

LEI QUE REGULAMENTA CRITÉRIOS PARA EMPRESAS COBRAREM DÍVIDAS DOS CONSUMIDORES PODE SER MODIFICADA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (19/12), o projeto de lei 2.240/17 do deputado André Ceciliano (PT) que inclui artigos na lei que estabelece critérios para a cobrança de clientes inadimplentes pelas empresas (Lei Estadual 6.854/14).

A mudança proíbe que as empresas cobrem por telefone através de contatos de terceiros, mesmo que o consumidor tenha fornecido o número. Será considerada indevida a ligação de cobrança feita para uma pessoa titular do contato diferente do consumidor inadimplente.

Outra modificação na lei é que o número utilizado para realização da cobrança e solicitação da gravação deverá disponibilizar mecanismo para cancelamento de ligações indevidas. As ligações para cobrança só poderão ser realizadas em dias úteis, entre 9hs e 19 hs. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O autor diz que o CDC, em seu artigo 42 determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. “O objetivo é vedar a exposição do consumidor, ainda que inadimplente, garantindo-lhe o respeito aos seus direitos, bem como, garante a terceiros importunados pelos débitos alheios a possibilidade de cancelamento”, afirma o parlamentar.

 

PROJETOS REGULAMENTAM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão, dois projetos de resolução, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSDB), que tratam do reconhecimento de calamidade pública dos municípios fluminenses. O reconhecimento pela Casa da situação de calamidade decretada pelo Estado ou seus municípios é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os textos alteram o Regimento Interno da Alerj.

O projeto de resolução 520/17 inclui no regimento um inciso no artigo 110, determinando que a decretação de calamidade pública por prefeitos fluminenses deverá ser ratificada pelo plenário. Ele recebeu quatro emendas. Já o projeto de resolução 521/17, que detalha e regulamenta essa mudança, recebeu 50 emendas dos parlamentares.

Um dos projetos determina, por exemplo, que o prefeito deverá enviar requerimento à Alerj contendo dados que comprovem a situação, atendendo a requisitos como: receita corrente líquida anual menor do que a dívida consolidada do exercício financeiro anterior ao pedido; despesas liquidadas com pessoal de pelo menos 70% da receita; valor das obrigações maiores do que o disponível em caixa e demonstrativo financeiro dos dois quadrimestres anteriores ao requerimento.

O pedido também deverá ser avaliado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento da Casa. O projeto reitera que a decretação do estado de calamidade não implica em permissão para dispensar processos de licitação para a contratação de bens e de serviços.

Na justificativa, os autores lembram que a calamidade financeira do estado provocou um efeito cascata nos municípios fluminenses. Diversos prefeitos que assumiram seus mandatos em janeiro deste ano decretaram calamidade. Foram os casos de São Gonçalo, Duque de Caxias, Itaguaí, Mesquita, Volta Redonda, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Campos, Barra do Piraí e Rio das Ostras.

O artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000) diz que a Assembleia Legislativa deve autorizar esses casos. “Contudo, não ficou definida a forma com a qual essa autorização seria concedida pela Alerj, sendo necessária, com isso, a alteração regimental pertinente a fim de regularizar a matéria”, explicam.

 

POLÍTICA ESTADUAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PODE SER CRIADA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão, o projeto de lei 669/15, da deputada Lucinha (PSDB), do deputado Márcio Canella (PSL) e do ex-deputado Waguinho, que cria a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar).

Um dos objetivos do programa é estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a ampliação do mercado de consumo dos seus produtos. Segundo o texto, a gestão do PAAFamiliar será realizada por um colegiado com a participação de pelo menos três entidades de agricultores familiares. O Estado deverá aplicar 30% dos recursos destinados para a compra de alimentos para a aquisição de produtos de agricultores familiares.

“O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, é objetivo da política pública do Estado”, argumentam os autores.

 

PROJETO CRIA POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AOS TRANSTORNOS ASSOCIADOS AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS POR CRIANÇAS E JOVENS

O projeto de lei 721/15 cria a a política estadual de prevenção e tratamento dos transtornos associados ao consumo de álcool e outras drogas, direcionando as ações para crianças e jovens. O texto, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), será votado em primeira discussão, nesta terça-feira (19/12), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O programa contém diretrizes que deverão ser seguidas. Algumas das finalidades são: intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas; fortalecer a rede de atenção à saúde mental existente no Estado e garantir padrões éticos de dignidade, de não violência e de respeito a direitos de cidadania, de acordo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros.

Uma das ações previstas é a realização de cursos de especialização e atualização em saúde mental para profissionais da atenção básica e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), assim como o desenvolvimento de ações contínuas de monitoramento e avaliação das ações de atenção a dependentes químicos.

Para Zaqueu, o consumo de álcool e drogas é uma problemática mundial. A exclusão e a ausência de políticas específicas que marcaram a saúde pública brasileira demonstram a necessidade de reversão dos modelos assistenciais para contemplar as reais necessidades dos usuários que apresentam transtornos decorrentes do consumo de álcool e drogas, principalmente quando voltados para atender as crianças, adolescentes e jovens.

 

PROPOSTA CRIA PROGRAMA DE LOGÍSTICA REVERSA PARA RESÍDUOS ELETRÔNICOS NO ESTADO

Órgãos do estado, assim como suas autarquias, fundações e entes da administração indireta deverão disponibilizar nos seus prédios recipientes para coleta de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mistas. É o que determina o projeto de lei 1.407/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão.

O deputado afirma que o projeto foi inspirado na proposta do parlamentar juvenil em 2015, Rodrigo Pessanha. O texto diz que os recipientes deverão estar em local amplamente acessível e visível ao público, separados por tipo de material coletado. Os resíduos deverão ser destinados para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos.

O ente público responsável pelo local onde estiver o ponto de coleta deverá fixar cartaz alertando sobre os riscos do descarte inadequado. “Estes materiais, na maioria das vezes, têm na sua composição metais pesados extremamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O seu descarte irregular pode causar severas doenças, seja mediante a poluição de rios, lençóis freáticos ou mesmo mediante a queima que despeja tais metais no ar que respiramos”, alega Wanderson.

 

CORTES NOBRES DA CARNE BOVINA PODERÃO SER EXCLUÍDOS DA CESTA BÁSICA

Cortes de carne bovina como filé mignon, picanha e baby beef poderão ser excluídos na cesta básica do estado. Esta é a determinação do projeto de lei 2.363/17, da deputada Martha Rocha (PDT) e do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta terça-feira (19/12).

O texto altera a Lei 4.892/06 que regulamenta os produtos que compõem a cesta. Os deputados alegam que a norma vigente não especifica qual o tipo de corte bovino que compõe a cesta e que, sem a exceção que o projeto pretende especificar, as carnes nobres também podem ser beneficiadas por isenções fiscais.

 

BOATES, CLUBES E SIMILARES PODEM SER PROIBIDOS DE UTILIZAR DE CARTÕES PARA CONTROLE DE CONSUMO DOS CLIENTES

Estabelecimentos como boates, clubes e similares poderão ser proibidos de utilizar comandas, cartões, fichas de consumação, entre outros. A cobrança do consumo nesses estabelecimentos deverá ser feita no ato da entrega do produto. É o que prevê o projeto de lei 2.379/17, do deputado Renato Cozzolino (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão.

Os locais não poderão impedir ou dificultar a saída do cliente no momento que o mesmo desejar. Medidas de segurança deverão ser tomadas, como, a proibição de superlotação e a fixação de cartazes com os números dos órgãos de fiscalização.

O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator multas que podem chegar a R$10 mil, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência. O Executivo deverá regulamentar a lei através de decreto. O deputado relembra o incêndio ocorrido em janeiro de 2013 na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

“Problemas como a aglomeração de pessoas e a dificuldade de deixar o local de forma rápida e segura me levaram a elaborar essa proposta. Enquanto for permitido o uso de comandas e o controle na saída somente após o pagamento do consumo, de nada irá adiantar uma fiscalização prévia contra incêndios. No dia de funcionamento regular, continuará havendo uma única saída ou mesmo mais de uma; todavia, sempre bloqueada, aguardando os pagamentos pelos usuários-consumidores”, alega.

 

BANCOS PODEM SER PROIBIDOS DE COBRAR JUROS POR ATRASO NO PAGAMENTO DE CONTAS QUE VENCEM EM SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

Bancos, instituições financeiras e de créditos podem ser proibidos de cobrar juros pelo atraso no pagamento sobre títulos, faturas ou boletos que tenha vencimento no sábado, domingo ou feriado, desde que eles sejam pagos no dia seguinte. Essa é a proposta do projeto de lei 2.541/17, da deputada Fatinha (SDD), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta terça-feira (19/12).

“Apesar da legislação federal já ter essa determinação, a maioria das instituições financeiras cobra juros nesses casos, com o argumento de que a lei não contempla feriados estaduais e municipais”, explica a deputada. Os infratores estarão sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

PROJETO REGULAMENTA SANEAMENTO BÁSICO DE PRÉDIOS DE EMPRESAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão, o projeto de lei 2.708/17, do deputado Figueiredo (PROS), que obriga os prédios privados que pertencem a empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 100 milhões a estarem conectadas à rede de coleta e tratamento de esgoto.

As empresas terão prazo de 12 meses após a publicação da lei para se adequar. No caso de descumprimento, a multa será de 2 mil UFIRs, o equivalente a mais de R$ 6 mil reais, para cada prédio que não esteja de acordo com a norma. “Um dos grandes atrasos da sociedade fluminense é o descaso com que enfrenta o saneamento básico”, justifica o deputado.

 

PROJETO CRIA REGRA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE CILINDROS DE GNV

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão, o projeto de lei 3.289/17, do deputado Dica (PODE), que determina que os cilindros de gás natural veicular (GNV) tenham como destinação final o próprio fabricante. Os equipamentos deverão ser retirados pela empresa após o vencimento do prazo de validade, que é de até 20 anos, ou em caso de reprovação na requalificação, que deve ser feita a cada cinco anos.

Segundo o texto, a destinação final dos cilindros deverá seguir as normas e diretrizes estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação Industrial (Inmetro). “Precisamos adotar medidas para evitar acidentes com os veículos que utilizam esse tipo de combustível, como as explosões, que cresceram nos últimos anos”, argumenta Dica.

 

MOTORISTAS PODERÃO MANTER CNH ENQUANTO RESPONDEM A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS

Motoristas que estejam respondendo a processos administrativos e judiciais por infração no trânsito podem manter a carteira nacional de habilitação (CNH) desbloqueada durante os procedimentos. Essa é a determinação do projeto de lei 3.629/17, do deputado Carlos Osorio (PSDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta terça-feira (19/12).

De acordo com o texto, esses processos podem ter como pedido penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, assim como fins de mudança de categoria, renovação e transferência para outro estado.

O autor do projeto ressalta que o direito de defesa do infrator está expresso na Constituição Federal. “Algumas pessoas têm suas habilitações bloqueadas indevidamente, procuram o Judiciário e levam o Detran-RJ a pagar indenizações por dano moral. Essa norma pode diminuir muito essas condenações. Além disso, muitos motoristas profissionais dependem da carteira para seu sustento e não podem ser punidos enquanto se defendem”, afirma Osorio.

 

DETENTOS PODEM SER OBRIGADOS A REALIZAR EXAMES QUE IDENTIFICAM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS

Todos as pessoas que ingressarem no sistema prisional podem ser obrigadas a realizar exames médicos para a detecção de tuberculose, Aids e outras doenças infectocontagiosas. É o que define o projeto de lei 3.643/17, do deputado Gilberto Palmares (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão.

“Hoje, essas enfermidades avançam dentro do sistema penitenciário. É preciso verificar a situação de saúde desses indivíduos para evitar a proliferação das doenças”, justifica o deputado.

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