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07.03.2018 - 11:00 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: TELEFONE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR DEVERÁ SER INFORMADO EM SITES DE VENDA

  • Por reprodução da Internet
    AGORA É LEI: TELEFONE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR DEVERÁ SER INFORMADO EM SITES DE VENDA

Os sites de empresas de comércio eletrônico sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverão informar, em local de fácil acesso, o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Esta é uma determinação da Lei 7.889/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta quarta-feira (07/03).

O objetivo da medida é permitir um canal de comunicação entre o consumidor e o vendedor, e o direito à informação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso a norma seja descumprida, o infrator ficará sujeito a sanções previstas no CDC. “Tudo é muito fácil no momento da contratação do serviço e da aquisição de um bem", criticou a parlamentar. "Mesmo na era da internet, há muitas pessoas que ou não têm acesso ou não têm facilidade para contactar as empresas", justificou.

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