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02.04.2019 - 10:36 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ALERJ PROMULGA 24 NOVAS LEIS APÓS DERRUBADA DE VETOS

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

Outras cinco leis, vetadas parcialmente pelo Executivo, também foram atualizadas

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 24 novas leis que haviam sido vetadas na íntegra pelo governador Wilson Witzel. Outras cinco leis foram atualizadas após o Executivo vetá-las parcialmente. Os vetos foram derrubados pelos deputados em sessão realizada na última quarta-feira (27/04). As atualizações e novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (02/04).

Entre as novas determinações, está a fusão das agências reguladoras de serviços concedidos de transportes e de energia e saneamento, respectivamente Agetransp e Agenersa. A partir de agora, as entidades se tornarão a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Arserj). Essa é a determinação da Lei 8.344/19, dos deputados Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSDB), Luiz Martins (PDT) e dos ex-parlamentares Comte Bittencourt e Gilberto Palmares.

"Não é uma simples fusão, a lei tem 90 artigos. É muito mais que unificar, é garantir um assento para os usuários. Hoje, as agências não funcionam e os usuários não têm voz e esse novo modelo só vai beneficiar a população. O próximo passo será fazer uma audiência pública para preparar a transição do modelo atual para o novo modelo", explicou Minc.

Além de fundir as agências, a lei define critérios para a nomeação dos cinco diretores, que terão mandato de cinco anos. Eles serão indicados pelo governador e devem ter seus nomes aprovados pela Alerj, atendendo aos seguintes requisitos: experiência profissional de, no mínimo, cinco anos na área de atividade da agência ou em área correlatada; ser ficha limpa; não possuir filiação ou atuação partidária nos dois anos anteriores à posse; não ter exercido, nos dois anos anteriores à posse, qualquer cargo ou função de chefia ou representante jurídico de empresas que a Arserj fiscalize os serviços; e não ter exercido cargo eletivo nos dois anos anteriores à posse.

Outra mudança é a inclusão do modal rodoviário entre os serviços regulados. Atualmente, essa atribuição é do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), que é responsável tanto pela concessão do serviço quanto pela fiscalização. As funções de concessão de licenças e linhas do órgão serão absorvidas pela Secretaria de Estado de Transportes.

Intolerância religiosa

Também foi promulgada a Lei 8.343/19, dos deputados Martha Rocha (PDT) e Luiz Paulo (PSDB). A medida altera a Lei 7.855/18, que obrigou as delegacias de Polícia Civil a tipificar crimes de intolerância religiosa. Uma das mudanças é que as ocorrências feitas sob o artigo do Código Penal que trata de crime contra o sentimento religioso possam ser definidas também como lesão corporal ou outros delitos. As estatísticas do Instituto de Segurança Pública (ISP) sobre esse tipo de crime deverão ser disponibilizadas todo mês. Além disso, a norma determina que a recusa de atendimento em entidades públicas ou privadas por motivos religiosos será enquadrada na Lei Caó, legislação federal que define crimes de preconceito de raça ou cor.

"Nosso objetivo é que os casos de intolerância religiosa não fiquem despercebidos. Quando for identificada a natureza da intolerância, ela deverá ganhar destaque na confecção do registro. Com isso, pretende-se que a gente tenha estatísticas que possam demonstrar a magnitude deste preconceito. São casos cada vez mais corriqueiros, então temos que exigir das forças policiais que essas pessoas sejam respeitadas no momento da realização dos registros", defendeu a deputada Martha Rocha.

Tarifa social

Outra nova norma também tem a religião como tema: a Lei 8.365/19, do deputado Fábio Silva (DEM), autoriza o Poder Executivo a determinar a cobrança reduzida pelo serviço de fornecimento de água e manutenção de rede de esgoto às igrejas e templos com área construída de até 300 metros quadrados. O texto também contempla a isenção de ICMS nas contas de energia e gás concedido aos templos religiosos, como já determinava a Lei 3.266/99.

"Clubes de natação e escolas de samba já têm a tarifa social da água. Por que não as igrejas? O projeto beneficia todas as religiões, e ainda resolve também a imunidade tributária com relação à luz desses locais. O Estado estava notificando igrejas e cobrando ICMS da luz, o que estava errado", afirmou o autor da medida.

Confira a lista completa das leis promulgadas:

- Lei 8.342/19, dos ex-deputados Dr. Julianelli e Gilberto Palmares, que garante o recebimento gratuito da bomba de infusão de insulina aos pacientes com diabetes tipo 1 que estejam em acompanhamento regular na rede pública de saúde ou em centros especializados para o tratamento da doença. A medida altera a Lei 4.119/03, que já obrigava o Governo do Estado a distribuir gratuitamente os medicamentos e materiais necessários para o tratamento de pessoas com diabetes.

- Lei 8.343/19, dos deputados Martha Rocha (PDT) e Luiz Paulo (PSDB). A norma altera a Lei 7.855/18, que obriga as delegacias de Polícia Civil a tipificar crimes de intolerância religiosa. A principal mudança é no artigo que obriga que as ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa devam ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso. A alteração determina que essas ocorrências também possam ser definidas como outros crimes além da prática de intolerância religiosa, como lesão corporal, por exemplo.

- Lei 8.344/19, dos deputados Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSDB) e Luiz Martins (PDT), além dos ex-parlamentares Comte Bittencourt e Gilberto Palmares. A lei determina a fusão das agências reguladoras de serviços concedidos de transportes e de energia e saneamento, respectivamente Agetransp e Agenersa, a partir da criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Arserj). Além de fundir os dois órgãos, a norma define critérios para a nomeação dos cinco diretores, que terão mandato de cinco anos. Eles serão indicados pelo governador e devem ter seus nomes aprovados pela Alerj.

- Lei 8.345/19, do ex-deputado Nivaldo Mulim, que obriga as delegacias de polícia responsáveis por registrar boletins de ocorrência de furto ou roubo de veículos a divulgar, por meio de uma placa, os direitos dos proprietários a ter restituição de parte do IPVA pago.

- Lei 8.346/19, do ex-deputado Átila Nunes. A medida complementa a Lei 6.144/12, que obriga os parques de diversões e casas de festas a instalarem placas na entrada de todos os brinquedos com informações sobre manutenção e vistoria técnica dos aparelhos. O objetivo da lei é obrigar que também sejam divulgadas outras informações sobre os brinquedos, como a idade, o peso e a altura permitidos para a utilização dos equipamentos.

- Lei 8.347/19, de autoria do ex-deputado Wanderson Nogueira, que declara o Colégio Anchieta, em Nova Friburgo, na Região Serrana, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio.

- Lei 8.348/19, do ex-deputado Wagner Montes, que estabelece que os profissionais da área de saúde responsáveis pelo tratamento de alunos com deficiência, mobilidade reduzida, transtornos globais de desenvolvimento ou que tenham altas habilidades e superdotação, possam ter acesso às escolas públicas e privadas do estado.

- Lei 8.349/19, da deputada Zeidan Lula (PT), que cria o Programa Estadual de Incentivo a Hortas Domésticas e Comunitárias em áreas urbanas e rurais. O objetivo da medida é proporcionar uma economia no orçamento familiar; melhorar o padrão alimentar da população por meio do consumo de frutas, legumes, verduras e hortaliças frescas, além de promover a valorização do cultivo doméstico de alimentos pelas famílias.

- Lei 8.350/19, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), que propõe a ampliação da educação básica e superior à população do campo. De acordo com a lei, escolas situadas em área rural ou que atendam em maioria os moradores rurais deverão seguir a política de educação desenvolvida pelo Governo Federal.

- Lei 8.351/19, que institui a Política Estadual de Economia Solidária. O objetivo da medida é desenvolver empreendimentos e redes de economia solidária por meio de programas, projetos e convênios firmados entre entidades da sociedade civil e do poder público. O texto é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro e Zeidan, ambos do PT, e do ex-deputado Zaqueu Teixeira.

- Lei 8.352/19, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que cria o Programa de Incentivo à Cultura e Valorização do Artista Plástico do Estado do Rio de Janeiro. A medida prevê a exibição de obras de arte em prédios com área igual ou superior a 1.500 metros quadrados.

-Lei 8.353/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e da ex-deputada Marcia Jeovani, que cria o Programa de Incentivo aos Polos de Economia Sustentável, Circular e Criativa (PESCC). Segundo o texto, são considerados empreendimentos da economia criativa sustentável quaisquer tipos de arte, produção de mídia, além dos patrimônios culturais e das criações funcionais, como moda, arquitetura, animações digitais e jogos eletrônicos. Os princípios do programa são pautados pela diversidade cultural, sustentabilidade, inovação e inclusão social integral de segmentos da população.

- Lei 8.354/19, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT) e do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que autoriza o Poder Executivo a criar o Circuito Fluminense de Economia Solidária. O circuito promoverá eventos, tais como feiras, festivais, exposições, entre outros, com o fito de apoiar a comercialização de produtos oriundos da cadeia produtiva da economia solidária, observados os princípios norteadores da economia solidária e do comércio justo.

- Lei 8.355/19, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB) e do ex-deputado Waguinho, que garante às mães o direito de amamentar seus filhos de até seis meses de vida durante a realização de concursos públicos estaduais.

- Lei 8.356/19, do ex-deputado Iranildo Campos, que autoriza o Poder Executivo a implantar um Hospital de Referência na Baixada Fluminense.

- Lei 8.357/19, do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que prevê que a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) poderá ser obrigada a conceder parcelamento, antes da data de vencimento, nas faturas de consumo quando solicitada pelo consumidor.

- Lei 8.358/19, do ex-deputado Marcus Vinícius, que obriga a instalação de câmeras de monitoramento e vigilância 24 horas nos terminais rodoviários que prestam serviços de embarque e desembarque de passageiros intermunicipais.

- Lei 8.359/19, do ex-deputado Janio Mendes, que autoriza a instituição de multa administrativa no valor de até 10 mil UFIR, cerca de R$ 34,2 mil, para os casos de assédio sexual registrados no Estado do Rio.

- Lei 8.360/19, do deputado Luiz Paulo (PSDB) e do ex-parlamentar Gilberto Palmares, que obriga o Governo do Estado a destinar 5% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis).

- Lei 8.361/19, do deputado Flávio Serafini (PSol), que obriga os hospitais da rede pública estadual a incluírem pelo menos 30% de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação fornecida aos pacientes.

- Lei 8.362/19, do ex-deputado Jânio Mendes, que limita o horário de funcionamento dos radares nas rodovias estaduais. O texto determina que os radares, fixos ou móveis, usados na fiscalização de velocidade ou avanço de sinal, operem das 6h às 22h.

- Lei 8.363/19, dos ex-deputados Nivaldo Mulim e Paulo Ramos, que autoriza o Poder Executivo a determinar a cobrança pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do valor denominado “tarifa social”, referente ao serviço de fornecimento de água e manutenção da rede de esgoto, às unidades habitacionais dos condomínios do Programa Minha Casa Minha Vida.

- Lei 8.364/19, que cria o Programa do Empreendedor Cultural, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-parlamentar Dr. Julianelli. O foco do programa está no desenvolvimento de estratégias para o fortalecimento do setor, com ênfase nos segmentos artísticos e identitários e em comunidades quilombolas, indígenas e tradicionais, além de outras minorias sociais. Também deverá ser formada uma rede de micro e pequenos empreendedores culturais para o desenvolvimento de negócios solidários.

- Lei 8.365/19, do deputado Fabio Silva (DEM), que autoriza o Poder Executivo a determinar a cobrança reduzida pelo serviço de fornecimento de água e manutenção de rede de esgoto às igrejas e templos com área construída de até 300 metros quadrados.

Confira as leis que foram alteradas:

- Lei Complementar 183/18, de autoria do Executivo, que prorrogou o prazo de vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) até o dia 31 de dezembro de 2019. Entre as atualizações, está a proibição do uso de recursos do Fundo para ações não listadas na lei, além da vinculação de parte dos recursos a programas específicos, como a prevenção de riscos geotécnicos e projetos voltados à educação inclusiva. Também foi incluída a proibição à redução orçamentária para os programas relativos à mobilidade urbana, como o Bilhete Único Intermunicipal e à destinação de recursos do fundo às Organizações Sociais.

- Lei 8.253/18, do deputado André Ceciliano (PT), que criou o Programa Estadual de Acolhimento de Refugiados no Estado do Rio. A atualização determina, dentre outros pontos, a obrigatoriedade de o Governo do Estado instalar postos de atendimentos específicos para a realização de cadastro voluntário dos refugiados, sendo utilizado para triagem das necessidades específicas de cada indivíduo. As alterações também determinam a realização de campanhas periódicas, por parte do Executivo, para o estímulo do acolhimento de refugiados pelas famílias fluminenses; a criação de ações sociais voltadas à capacitação e prestação de serviços gratuitos, como cursos de português, aos refugiados; a realização de eventos culturais para enaltecer as manifestações regionais dos países de origem dos refugiados e a inclusão dos refugiados nos cadastros de programas habitacionais do Estado do Rio.

- Lei 8.287/19, da deputada Zeidan Lula (PT), que determina que estabelecimentos prestadores de serviços de assistência técnica de qualquer natureza passem a fornecer aos consumidores, desde que solicitados por escrito, um protocolo de atendimento informando data, horário e motivo do comparecimento. A atualização retira a aplicação das penalidades do Código de Defesa do Consumidor aos infratores.

- Lei 8.288/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que instituiu o selo "Bicho a Salvo" a todas as empresas e instituições do Estado do Rio que não utilizem animais em experimentos científicos de qualquer natureza. Dois artigos do projeto foram vetados. A atualização define a intervenção e competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para realização do cadastro, análise e avaliação das empresas.

- Lei 8.289/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que obriga empresas prestadoras de serviço de entregas a disponibilizarem gratuitamente nota fiscal. A atualização retira a aplicação de multa aos infratores da norma segundo o Código de Defesa do Consumidor.

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