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20.05.2019 - 10:55 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO SERÃO OBRIGATÓRIAS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DO DETRAN-RJ E DA LOTERJ

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

Avaliações periódicas de desempenho serão obrigatórias para a progressão funcional de servidores públicos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) e da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A determinação é de duas novas leis que foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano (PT), e publicadas no Diário Oficial do Legislativa desta segunda-feira (20/05), após a derrubada de vetos do governador na semana passada.

A Lei 8.396/19 especifica regras para os servidores do Detran-RJ. Já a Lei 8.397/19 modifica a progressão funcional dos trabalhadores da Loterj. As duas normas são de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB). A progressão funcional desses funcionários só era realizada através do critério de tempo de carreira.

No caso dos funcionários do Detran, o servidor com três anos e o mesmo vencimento poderá progredir com apenas uma avaliação de desempenho. Já os funcionários da Loterj que cumprirem cinco anos com o mesmo salário poderão progredir a partir de uma avaliação de desempenho. Os efeitos financeiros da progressão funcional ocorrerão a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado o critério temporal.

Os dois textos tinham sido vetados integralmente pelo governador Wilson Witzel, mas a Alerj derrubou os vetos por 51 votos favoráveis. Funcionários das duas instituições acompanharam as votações no plenário na última terça-feira (14/05). Para Wesley Souza, de 35 anos, servidor do Detran-RJ, a medida faz justiça para a categoria. "A gente já tinha direito à progressão funcional, mas o governador fez um decreto dizendo que não aplicaria porque faltava um requisito de avaliação de desempenho. Agora a nova lei prevê isso", explicou.

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