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29.07.2019 - 10:00 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: GESTÃO DO BILHETE ÚNICO SERÁ ALTERADA

  • Por Iara Pinheiro
    AGORA É LEI: ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS PODEM PARAR FORA DO PONTO APÓS ÀS 22H

A Câmara de Compensação Tarifária do Fundo Estadual de Transportes, órgão responsável pela gestão dos repasses feitos pelo Estado às concessionárias como subsídio pelo Bilhete Único Intermunicipal e pelas gratuidades, terá sua gestão modificada, com a contratação de uma sociedade de propósito específico por meio de licitação para realizar sua administração. É o que determina a Lei 8.479/19 de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) no início de julho, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta segunda feira (29/07).

Segundo a norma, a Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) ou outro órgão da administração direta ou indireta irá gerir a Câmara. Também será realizado processo de licitação para contratação de entidade pública e/ou privada ou sociedade privada com propósito específico (SPE) para administrar o órgão. A gestão será feita por meio de sistema eletrônico, devidamente auditável, para partição entre as concessionárias ou permissionárias dos valores dos serviços prestados e subsidiados, garantindo o acesso eletrônico em linha e em tempo real a todas as informações relativas ao uso do Bilhete Único ao poder concedente.

No processo licitatório, fica vedada a participação de entidades ou empresas vinculadas às operadoras do serviço de transporte público, de sócio pessoa física, cônjuge ou companheira, parentes que ocupem cargo na administração pública direta ou indireta, de direção ou chefia, ou que seja sócio de empresa vinculada às operadoras do serviço de transporte.

Segundo a Lei, o Fundo será gerido por unidade orçamentária própria dentro do orçamento anual do Governo do Estado e deverá divulgar semestralmente, por meio da Setrans, a quantidade e os respectivos valores de bilhetes únicos expedidos, além dos dados referentes ao controle da bilhetagem eletrônica de cada concessionária de transporte, devendo submeter os dados à Alerj.

A norma também determina que a Setrans deverá divulgar mensalmente em seu site as seguintes informações referente ao controle de bilhetagem eletrônica: a quantidade de passageiros transportados diariamente, o valor dos recursos financeiros do Governo do Estado e de pessoas físicas e jurídicas aportados na conta gestora do Bilhete Único, o valor total de crédito expirado nos cartões do Bilhete Único, além do valor de repasses de recursos destinados às concessionárias de serviço de transporte intermunicipal.

Caso as informações não sejam disponibilizadas, a entidade administradora da câmara será descredenciada. Os recursos para gerir a câmara serão provenientes do Fundo Estadual de Transportes.

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