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29.10.2019 - 17:56 Por Comunicação Social

PROJETO REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

  • Por Thiago Lontra
    Carlos Minc (PSB)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (29/10), em segunda discussão, o projeto de lei 3.206/14, do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta a concessão e o acúmulo de bolsas para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária no Estado do Rio. Por ter recebido emendas, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

Segundo a proposta, as instituições estaduais de ensino superior poderão conceder diferentes tipos de bolsa, com a possibilidade de acumular o benefício: a bolsa permanência, para a promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social; a bolsa de extensão, para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa, bem como a realização de cursos e produção de eventos; a bolsa de monitoria, oferecida a alunos que prestam auxílio aos demais estudantes de determinada disciplina; a bolsa empreendedorismo, para a promoção de projetos que tenham caráter inovador e que desenvolvam novos produtos ou serviços, além das bolsas para estágios interno e externo e de iniciação científica.

A prestação institucional de serviços deverá ser enquadrada como estágio, tendo que seguir a legislação específica. As bolsas serão pagas mensalmente e poderão ter valores correspondentes às bolsas pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa, respeitando a autonomia administrativa e financeira das universidades estaduais. Para recebimento das bolsas, os alunos terão que estar regularmente matriculados e apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição. No caso da bolsa permanência deverão ser considerados critérios de vulnerabilidade social e econômica dos estudantes. Já para algumas modalidades, como as bolsas de extensão, os estudantes terão que apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas em edital. A divulgação dos processos seletivos para a seleção de bolsistas tem que ser feita oficialmente com antecedência mínima de oito dias.

As bolsas serão canceladas nas seguintes situações: caso o aluno conclua o curso de graduação, tenha desempenho acadêmico insuficiente - exceto para as bolsas de permanência -, realize o trancamento da matrícula, desista da bolsa ou do curso, abandone o curso ou pratique atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos definidos pela própria instituição, garantindo a ampla defesa e o contraditório. A concessão das bolsas deverá ser regulamentada por órgãos colegiados competentes em cada instituição de ensino superior.

“A proposta é importante para a sociedade ganhar maior produtividade acadêmica e para o aluno ter aumento em sua renda pessoal, assim melhorando sua condição de vida através da ciência. Muitas vezes os estudantes abandonam a produção científica, e até mesmo seus estudos, para se inserir no mercado de trabalho em busca de salários melhores, já que o valor de uma única bolsa na maioria das vezes é insuficiente para atender às demandas acadêmicas dos estudantes”, justificou Minc.

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