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02.12.2019 - 16:53 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (03/12/19) - SESSÃO ORDINÁRIA - 15H

Em redação final:


HOSPITAIS PODEM SER OBRIGADOS A FIXAR CARTAZES DESTINADOS ÀS PESSOAS COM CÂNCER


As unidades de saúde do estado do Rio, públicas ou privadas, poderão ser obrigadas a fixar cartazes destinados às pessoas com câncer, com a seguinte inscrição: “Pessoas com câncer (neoplasia maligna): conheça seus direitos! Disque Saúde 136!”. É o que determina o projeto de lei 2.221/16, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), que será votado em redação final pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (03/12).


Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência ou multa no valor de 100 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 342,00. As unidades de saúde terão um prazo de 60 dias para se adequarem à norma. “O disque saúde é muito importante como mecanismo de difusão dos direitos e benefícios sociais e jurídicos dos pacientes com câncer e seus familiares”, afirmou Waldeck.


Em discussão única:

MEDIDA PROPÕE RETIRADA DE PRAZO MÁXIMO EM CONTRATOS DE CONCESSÃO


Legislação atual define que os contratos deverão ter prazo de, no máximo, 25 anos


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (03/12), o projeto de lei 1.634/19, de autoria do Poder Executivo. A medida propõe a retirada do prazo máximo de 25 anos nos contratos de concessão de serviços públicos. Caso receba emendas, retorna às comissões técnicas para nova análise.


A medida altera a Lei 2.831/97, que dispõe sobre a concessão desses serviços, mantendo a possibilidade de uma única prorrogação por igual período ao estabelecido no primeiro contrato. “A previsão de um único prazo para toda e qualquer contratação não atende a realidade atual das concessões de serviço público e as exigências de mercado. Isso porque as diferentes concessões exigem especificidades contratuais diferenciadas, sendo indispensável a existência de um espaço de maleabilidade em sua modelagem e elaboração de contratos. É desnecessária a previsão em lei de um prazo único para todas as contratações”, justificou o governador Wilson Witzel.



PROJETO INSTITUI MODELO DE ESCOLA CÍVICO-MILITAR


Poderá ser instituído no Rio o modelo de Unidade Escolar Cívico-Militar na rede pública de ensino. É o que propõe o projeto de lei 1.667/19, do Executivo, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (03/12). Caso a proposta receba emendas, ela sai de pauta e volta a ser analisada pelas comissões técnicas.


Essas escolas terão vagas para a população em geral, sem reserva para dependentes de militares ou policiais. Elas funcionarão em regime de gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e as instituições militares e de Segurança Pública. A Seeduc ficará responsável pela gestão administrativa e pedagógica, enquanto os militares ficarão com a gestão disciplinar e estratégica. Cada unidade escolar será criada por meio de ato do governador.


“O Decreto Federal 9.465/19 aprovou uma nova estrutura organizacional do Ministério da Educação e criou a Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares (Secim). Neste sentido, os governos federal, estaduais e municipais estão implementando esforços para criar escolas neste modelo, com intuito de ampliar oportunidades oferecidas aos jovens e desenvolver competências. O aprimoramento pretendido utiliza como referência os Colégios Militares, que são reconhecidos de forma pública e notória como sistema de ensino de sucesso, com destaque para o bom rendimento nos alunos nas provas e exames nacionais”, justificou o governador Wilson Witzel.


Em segunda discussão:


INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO PODEM SER OBRIGADAS A INFORMAR CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA


Os órgãos da administração pública podem ser obrigados a informar seu consumo de água e energia mensalmente na internet. É o que propõe o projeto de lei 92/15, de autoria do deputado Bruno Dauaire (PSC), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (03/12).


De acordo com o texto, caberá ao Poder Executivo determinar o órgão responsável pela organização e disponibilização destas informações. “A transparência sobre os atos do poder público deve ser respeitada e incentivada para promoção de maior controle social do estado, fator tão importante na consolidação do regime democrático”, afirmou Dauaire.


CORTE DE SERVIÇOS DE LUZ, ÁGUA E GÁS DEVERÁ SER COMUNICADO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA


As empresas de energia elétrica, água e gás poderão ser obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência. É o que porpõe o projeto de lei 3.945/18, dos deputados Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do ex-deputado Dr. Julianelli. O texto será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (03/12).


De acordo com o projeto, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail. As empresas deverão fornecer, antes do corte dos serviços, a possibilidade de quitação das contas atrasadas por meio de qualquer forma de pagamento, podendo ser concedido o parcelamento da dívida de acordo com os critérios das concessionárias.


"O que pretendemos com esse projeto é dar garantia ao consumidor porque a vida não anda fácil para ninguém. Muitas vezes o atraso no pagamento da conta ocorre por falta de atenção do consumidor, então é preciso que ele seja notificado pela empresa", justificou a deputada Martha Rocha. O texto prevê ainda que, em casos de ausência do proprietário, o agente concessionário está autorizado a efetuar o desligamento.


Em primeira discussão:


PROJETO INSTITUI CÓDIGO DE PESCA E AQUICULTURA


Poderá ser instituído o Código de Pesca e Aquicultura do Estado do Rio. É o que propõe o projeto de lei 83/11, do deputado Samuel Malafaia (DEM) e do ex-deputado Sabino, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (03/12).


O código determina a proibição da pesca sem permissão, em épocas e locais interditados pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), onde prejudique a navegação, além da captura de espécies que devam ser preservadas e da pesca que utilize explosivos, substâncias tóxicas e métodos predatórios. Ele ainda determina a ilegalidade do transporte, comercialização e industrialização dos animais provenientes da pesca nas condições acima. O código também classifica a pesca amadora e determina o tipo de equipamento que poderá ser utilizado, sendo proibida a venda dos animais provenientes da prática.


O projeto determina que o Poder Público proponha e implemente a Política Estadual de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura e dos Conselhos Regionais de Pesca e Aquicultura, além de propor a criação, extinção e modificação de áreas de preservação ambiental e de aproveitamento dos recursos pesqueiros. O governo também deverá cadastrar pescadores, aquicultores, embarcações pesqueiras e as unidades de produção aquícola. O incentivo ao ensino voltado à pesquisa e extensão da atividade pesqueira, com objetivo de promover a prática de forma sustentável, também é previsto no projeto.


Já a Política Estadual de Pesca deverá incentivar o redimensionamento da frota pesqueira artesanal, a abertura de linhas de crédito, e o incentivo à exploração de industrializados e à criação de pequenas e médias empresas nas regiões litorâneas e no interior do estado.

 


ESTADO PODERÁ TER CENTRAL DE VAGAS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA


O estado do Rio poderá ter uma central ou um consórcio estadual que coordenará as vagas em abrigos municipais ou estaduais para mulheres em situação de violência. É o que propõe o projeto de lei 889/19, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (02/10).


Pela norma, a central deverá garantir o sigilo das informações das mulheres e dos filhos atendidos, incluindo dados nas redes de Educação, Assistência, Habitação, Saúde e Segurança. O registro de ocorrência policial contra o agressor não será necessário para o acesso às vagas dos serviços de acolhimento.


“Uma coordenação estadual é necessária para os municípios que não contam com serviço de abrigamento ou cuja oferta é deficiente, bem como para os casos em que a mulher necessita sair de seu município de origem. Atualmente, também não há transparência adequada sobre a disponibilidade de vagas na rede de abrigamentos, nem tampouco o critério de acesso das mulheres”, justificou o autor.

 

RIO PODERÁ TER CAMPANHA PERMANENTE CONTRA ASSÉDIO EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL


Poderá ser criada no estado do Rio uma campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos estádios de futebol. É o que propõe o projeto de lei 984/19, da deputada Dani Monteiro (PSol), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (09/10).


De acordo com o texto, a campanha permitirá que as mulheres que forem assediadas nos estádios poderão ter acesso às câmeras de segurança para identificar o momento da agressão, efetivando a denúncia junto aos órgãos públicos. Também deverão ser divulgados, durante os eventos esportivos, informações sobre o assédio e a violência sexual, como políticas públicas práticas pelo Estado, e os telefones de órgãos de acolhimento às vítimas. Essa divulgação deverá ser feita por através de cartazes ou, durante os intervalos das partidas, nos autofalantes, telões ou qualquer outro meio de informação e comunicação.


“Podemos verificar que a maior parte do público feminino nos estádios é de mulheres jovens. Dessa forma, o projeto possibilita que esses equipamentos sejam mais do que espaços de diversão e lazer, mas também de conscientização e suporte ao assédio e à violência contra a mulher”, justificou a autora.


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PODE SER OBRIGADA A DIVULGAR LISTA DE ESPERA PARA VAGAS


A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) pode ser obrigada a divulgar a lista de espera para vagas existentes nas escolas estaduais. É o que propõe o projeto de lei 433/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (03/12).


A lista deverá ser divulgada no site da Seeduc, sendo discriminada a quantidade de vagas preenchidas e livres, além da quantidade de pessoas na fila de espera para cada escola, separadas por faixa etária. A lista, que será dividida por unidade da Seeduc, deverá conter os dados do estudante e do responsável, a data de inscrição e os critérios utilizados para qualquer alteração que ocorrer na lista. As escolas também deverão divulgar no seu interior a lista de espera específica da instituição, devendo ser atualizada pelo diretor.


CONTAS DE LUZ DEVERÃO TER INFORMAÇÕES LEGÍVEIS


As concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a disponibilizar nas contas de luz informações detalhadas e legíveis aos consumidores. É o que determina o projeto de lei 449/19, do deputado Brazão (PR), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (03/12).


O autor da medida justificou que no campo “dados da medição” as informações não são legíveis e estão sobrepostas, o que pode impedir a conferência do consumo pelo cliente. “O objetivo é garantir ao consumidor o direito à informação clara, transparente e legível por parte das concessionárias. As informações sobre o consumo, leitura anterior e do mês, deverão estar em destaque de modo a permitir a conferência do relógio. O tamanho dos números deve ser maior e a leitura vir destacada”, disse.


SACOLAS PLÁSTICAS RETORNÁVEIS DEVERÃO SER DISTRIBUÍDAS GRATUITAMENTE


As sacolas plásticas retornáveis deverão ser distribuídas gratuitamente pelos estabelecimentos comerciais com mais de 10 funcionários. É o que propõe o projeto de lei 1.001/19, das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB) e Tia Ju (Republicanos), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (03/12).


A norma altera a Lei 5.502/09, que determina a diminuição gradual do uso de sacolas plásticas descartáveis. Atualmente, as sacolas retornáveis são cobradas a preço de custo. “Até junho de 2019, a utilização dessas sacolas ocorria sem cobranças de valores adicionais aos consumidores. Uma mudança na lei impôs uma nova fonte de lucros aos proprietários desses estabelecimentos, sem viabilizar a extinção do uso de materiais plásticos em uma atividade a que milhares, senão milhões de pessoas, são obrigadas a realizar no dia a dia”, justificou.


DECRETO DO GOVERNADOR SOBRE O FUNDO DE CULTURA PODE SER REVOGADO


Executivo incluiu repasse para recuperação e conservação de equipamentos culturais e esportivos


Poderá ser revogado o decreto 46.709/19, do Poder Executivo, que inclui no Fundo Estadual de Cultura o repasse para recuperação e conservação de equipamentos culturais e esportivos. É o que propõe o projeto de decreto legislativo 17/19, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (03/12).


A autoria do projeto é dos deputados Carlos Minc (PSB), Dani Monteiro (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Flavio Serafini (PSol), Luiz Paulo (PSDB), Renan Ferreirinha (PSB), Renata Souza (PSol) e Waldeck Carneiro (PT). Na justificativa, eles afirmam que a Lei 7.035/15 veda a utilização dos recursos do fundo para despesas de custeio e manutenção.

 

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