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06.12.2019 - 18:58 Por Comunicação Social

PROJETOS QUE ALTERAM REGRAS DE 16 FUNDOS ESTADUAIS ENTRAM EM PAUTA NESTA SEGUNDA (09/12/19)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir nesta segunda-feira (09/12) 15 projetos de lei e um projeto de lei complementar de autoria do Executivo que desvinculam as receitas de fundos estaduais e alteram obrigatoriedades de aplicação dos recursos. As propostas modificam diversos fundos, entre eles o das polícias civil e militar, dos bombeiros, de conservação ambiental, de cultura e de proteção ao consumidor. As votações acontecerão durante sessões extraordinárias que começarão a partir das 14h30. Os projetos poderão receber emendas dos parlamentares. Caso isso aconteça, eles sairão de pauta para que as propostas de alteração sejam analisadas pelas comissões temáticas.

Todos os projetos determinam que os recursos não utilizados ao fim do exercício financeiro retornarão ao caixa do Tesouro Estadual, e sua destinação ficará a cargo do Governo do Estado. Atualmente, os recursos que sobram só podem ser utilizados para finalidades específicas definidas na lei de criação cada fundo, que costuma ser voltado ao financiamento de projetos na área da qual ele faz parte. As propostas também determinam que os recursos dos fundos que são voltados para custeio de atividades do estado, como os das polícias e bombeiros, passem a ser utilizados prioritariamente no pagamento de salários de servidores.

Nas justificativas dos projetos, o governador afirma que a obrigatoriedade dos recursos serem utilizados para despesas taxativas em cada fundo engessa o orçamento estadual. Wilson Witzel destaca que quase 100% da Receita Corrente Líquida estadual em 2018 estava comprometida com vinculações. Ele explica que a mudança vai otimizar o uso do caixa estadual e permitir a redução das dívidas. "Logo, é imprescindível que o repasse dos recursos aos Fundos em questão seja efetivado o quanto antes, dado a urgente necessidade de liquidar o estoque de Restos a Pagar para o correto enquadramento do Estado no Plano de Recuperação Fiscal", explica.

Confira abaixo os projetos de lei que estarão em pauta nesta segunda-feira:

- Projeto de lei 1.708/19: altera a Lei 1.060/86, que instituiu o Fundo Especial de Controle Ambiental (Fecam), que recebe recursos de multas ambientais, e 5% da receita de royalties do petróleo, entre outras fontes. O projeto desvincula a receita de royalties e autoriza que o Executivo não aplique recursos que deixaram de ser destinados ao Fundo desde o agravamento da crise fiscal no estado, em 2015.

- Projeto de lei 1.709/19: altera a Lei 1.276/88, que criou o Fundo Especial da Academia de Polícia. O fundo é administrado pela Secretaria de Estado de Polícia Civil e tem como fonte de custeio as inscrições em concursos públicos, as cantinas da academia e a venda de produtos relativos à academia. Atualmente, os recursos são utilizados para realizar concursos públicos e de ascensão e cursos de aperfeiçoamento. O projeto possibilita o uso para pagamento de salários e a devolução do que não for utilizado ao Tesouro estadual.

- Projeto de lei 1.710/19: altera a Lei 600/82, que criou o Fundo Especial da Polícia Militar (Funespom). O fundo é administrado pelo comando da corporação e os recursos são utilizados para investimento em equipamento e programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e social. O projeto permite que os recursos sejam usados no pagamento de salários do órgão, além do retorno de verba não utilizada ao Governo.

- Projeto de lei 1.711/19: altera a Lei 7.035/15, que criou o o Sistema Estadual de Cultura e o Fundo Estadual de Cultura. O fundo é administrado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) e mantido, dentre outras fontes, por contrapartidas de empresas que financiam projetos por meio da lei estadual de incentivo à cultura. A mudança, se aprovada, permitirá a devolução de recursos não utilizados e o pagamento de salários da área.

- Projeto de lei 1.712/19: altera Lei 4.534/05, que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses. O fundo é administrado pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio) e mantido com repasses do Fundo de Desenvolvimento Social (Fundes). Atualmente, a prioridade no uso dos recursos é o financiamento de empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista. A proposta permite que recursos não utilizados sejam devolvidos ao Tesouro.

- Projeto de lei 1.713/19: altera a Lei 3.239/99, que criou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, mantido com a cobrança de taxa de utilização dos recursos hídricos e gerido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, subordinado ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Atualmente, o fundo é utilizado em estudos e programas de proteção de aquíferos, monitoramento da qualidade da água e pagamento de perícias . O projeto permite utilização para pagamento de pessoal e o retorno de recursos não utilizados ao governo.

- Projeto de lei 1.714/19: altera a Lei 2.554/96, que criou o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Os recursos são geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) e são utilizados para realização de convênios com organizações governamentais e não-governamentais de assistência social. Além do retorno do que não for utilizado para o Tesouro, o pagamento de salários de funcionários do setor também será permitido.

- Projeto de lei 1.715/19: altera a Lei 6.139/11, que criou o Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo). Atualmente, a prioridade no uso do fundo é analisar a viabilidade de empreendimentos, aprovar pedidos de financiamento e acompanhar essas operações. O fundo é administrado pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio). Caso seja aprovado, o projeto permitirá, além da devolução de recursos, o pagamento de pessoal da AgeRio.

- Projeto de lei 1.716/19: altera a Lei 2.592/96 que criou o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Os recursos financeiros do fundo, provenientes principalmente de multas aplicadas pelo Procon estadual, são destinados para o desenvolvimento de atividades de defesa do consumidor. O projeto determina destinação do que não for utilizado ao Tesouro e a prioridade do uso dos recursos para pagamento de pessoal.

- Projeto de lei 1.717/19: altera a Lei 1.697/90 que cria o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), que financia as atividades do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente. O órgão é vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança. Caso aprovado, o projeto permitirá o uso dos recursos para pagamento de salário, além do retorno do montante não utilizado para o Tesouro.

- Projeto de lei 1.718/19: altera a Lei 1.288/88 que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico. O fundo é gerido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti). A proposta permite o uso dos recursos no pagamento de salários, além de determinar a destinação de sobras orçamentárias ao Tesouro.

- Projeto de lei 1.719/19: altera a Lei 1.125/87 que criou o Fundo Penitenciário (Fuesp). Atualmente, os recursos do fundo são utilizados para o custeio de unidades prisionais e projetos de ressocialização. O fundo é administrado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A mudança permitirá uso para pagamento de salários e destinação de sobras orçamentárias ao caixa estadual.

- Projeto de lei 1.720/19: altera a Lei 7.368/16 que autorizou a criação do Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (FEFEPS). O objetivo do fundo é proporcionar os meios necessários ao financiamento dos empreendimentos populares solidários, incluindo a qualificação de seus agentes, com vistas à geração de renda autossustentável e à formação cidadã. A proposta também permite o uso para salários e a devolução de recursos ao Tesouro.

- Projeto de lei 1.721/19: altera a Lei 622/88 que criou o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio (Funesbom). O gestor do fundo é o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros. Constituem recursos do Funesbom, entre outros, as receitas provenientes das taxas de prevenção e extinção de incêndio e os valores de perícia e análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico. Os recursos são aplicados, por exemplo, no reequipamento material do Corpo de Bombeiros, para programas de ensino e de assistência médico-hospitalar e para a capacitação e atualização dos profissionais. A eventual mudança permitirá o uso para pagamento de salários da corporação, e a destinação de sobras orçamentárias ao Estado.

- Projeto de lei 1.722/19: altera a Lei 1.345/88 que criou o Fundo Estadual da Polícia Civil (Funespol). O fundo conta com arrecadação de multas impostas por infrações às normas de segurança pública e de taxas de serviço de segurança. O projeto permite que os recursos sejam usados para pagar salários, com as eventuais sobras orçamentárias anuais destinadas ao Tesouro estadual.

- Projeto de Lei Complementar 12/19: modifica a Lei Complementar 178/17, que criou o Fundo de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), que recebe 5% da receita de royalties do petróleo, entre outras fontes. O projeto desvincula a receita de royalties e autoriza que o Executivo não aplique recursos que deixaram de ser destinados ao Fundo devido à crise fiscal do Estado.

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