HOSPITAIS PODERÃO EMITIR ATESTADO DE COMPARECIMENTO A ACOMPANHANTES DE PACIENTES
As instituições de saúde e de atendimento clínico podem ser obrigadas a fornecer atestado de comparecimento a responsáveis e acompanhantes de pacientes. É o que propõe o projeto de lei 683/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (06/11). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
Caso a medida seja aprovada, essas instituições estarão sujeitas, em caso de descumprimento, às seguintes sanções: advertência escrita, multa de até R$ 34 mil, suspensão e cassação do cadastro estadual de contribuintes. “Muitas vezes precisamos acompanhar um parente ou amigo que esteja incapaz, mesmo momentaneamente, e temos que apresentar atestado deste acompanhamento no trabalho ou a terceiros”, justificou o autor.
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