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18.12.2019 - 20:17 Por Comunicação Social

VISTORIA DO DETRAN EM CASOS DE TROCA DE PROPRIEDADE ESPECIAL SERÁ DISPENSADA

  • Por Octacílio Barbosa
    O deputado Léo Vieira (PRTB)

O Detran será dispensado de realizar vistoria veicular em casos de Transferência de Propriedade Especial. É o que propõe o projeto de lei 682/19, do deputado Léo Vieira (PRTB), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/11). A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o projeto, ficarão dispensados da vistoria os veículos que se enquadrem nos seguintes casos: os que foram comprados para revenda em concessionárias, os furtados e roubados que tenham sido recuperados, os danificados com indenização de seguradora, e os apreendidos por inadimplência contratual. A condição de “Transferência de Propriedade Especial” no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deverá ser incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).

“Esse projeto tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas - que promovam serviços de proteção veicular - de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado”, justificou o autor.

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