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18.12.2019 - 20:24 Por Comunicação Social

EMPRESAS DE INTERNET E TELEFONE TERÃO ATÉ 24 HORAS PARA DESBLOQUEAR LINHA

  • Por Octacílio Barbosa
    O deputado André Ceciliano (PT)

As empresas de internet e telefonia móvel poderão ser obrigadas a desbloquear contas inadimplentes em até 24 horas após quitação do débito. É o que propõe o projeto de lei 2.478/17, do deputado André Ceciliano (PT), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (18/12). A medida precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

De acordo com o projeto, o prazo contará a partir da comunicação do consumidor e valerá inclusive após o pagamento da primeira parcela em caso de celebração de acordo. A solicitação deverá ser feita através de canais como email, site e aplicativos de mensagens instantâneas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

“As operadoras não vem cumprindo determinação da Anatel sob a alegação do prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira que leva de 3 a 5 dias úteis, sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um meio de comunicação”, justificou o autor.

 

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