PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

18.12.2019 - 20:30 Por Comunicação Social

OPERADORAS DEVERÃO DIVULGAR EXPLICITAMENTE EM CONTRATOS OS LIMITES DE USO DADOS DE INTERNET

  • Por Thiago Lontra
    O deputado Márcio Canella (MDB)

As operadoras de internet banda larga fixa podem ser obrigadas a apresentar por contrato qual o limite de dados do pacote contratado pelo cliente. As operadoras também não poderão interromper o acesso ou reduzir a velocidade contratada por qualquer limite pré estabelecido de dados usados. As determinações são do projeto de lei 152/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (18/12). A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

De acordo com o texto, o diferencial entre os preços dessas empresas deverá ser a velocidade ofertada em cada um deles, não o número de dados. Em caso de descumprimento, essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 10,2 mil, dobrada em caso de reincidência. “Essa matéria já foi abordada nesta Casa em projetos anteriores, que chegaram a ser aprovados pelo parlamento e vetados pelo Executivo. O fato é que as principais operadoras de telefonia e Internet do Brasil estão constantemente ameaçando impor limites de dados em seus planos de Internet fixa, sem apresentar qualquer justificativa plausível para tanto”, justificou o autor.

FacebookTwitterWhatsappEmail