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19.12.2019 - 10:30 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ALUNOS DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PODERÃO ACUMULAR BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

  • Por Divulgação Internet
    AGORA É LEI: ALUNOS DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PODERÃO ACUMULAR BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Alunos dos cursos de graduação das universidades estaduais do Rio de Janeiro poderão acumular bolsas de desenvolvimento à pesquisa, ensino e extensão universitária. É o que determina a Lei nº 8.656 /19, sancionada pelo Governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (19/12).

A lei, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), autoriza que as instituições estaduais de ensino superior poderão conceder diferentes tipos de bolsa, com a possibilidade de acumular o benefício: a bolsa permanência, para estudantes em condições de vulnerabilidade social; a de extensão, para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa e produção de eventos; de monitoria, oferecida a alunos que prestam auxílio aos demais estudantes de determinada disciplina; de empreendedorismo, para a promoção de projetos que tenham caráter inovador e que desenvolvam novos produtos ou serviços, além das bolsas para estágios interno e externo e de iniciação científica.

Para recebimento das bolsas, os alunos terão que estar regularmente matriculados e apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição. No caso da bolsa permanência deverão ser considerados critérios de vulnerabilidade social e econômica dos estudantes. Já para algumas modalidades, como as bolsas de extensão, os estudantes terão que apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas em edital. A divulgação dos processos seletivos para a seleção de bolsistas tem que ser feita oficialmente com antecedência mínima de oito dias.

As bolsas serão canceladas nas seguintes situações: caso o aluno conclua o curso de graduação, tenha desempenho acadêmico insuficiente - exceto para as bolsas de permanência -, realize o trancamento da matrícula, desista da bolsa ou do curso, abandone o curso ou pratique atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos definidos pela própria instituição, garantindo a ampla defesa e o contraditório. A concessão das bolsas deverá ser regulamentada por órgãos colegiados competentes em cada instituição de ensino superior.

“A proposta é importante para a sociedade ganhar maior produtividade acadêmica e para o aluno ter aumento em sua renda pessoal, assim melhorando sua condição de vida através da ciência. Muitas vezes os estudantes abandonam a produção científica, e até mesmo seus estudos, para se inserir no mercado de trabalho em busca de salários melhores, já que o valor de uma única bolsa na maioria das vezes é insuficiente para atender às demandas acadêmicas dos estudantes”, justificou Minc.

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