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14.12.2020 - 19:52 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (15/12/2020) - 13h

Em discussão única:

ALERJ VOTA PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE ICMS

Medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020

O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo é refinanciar dívidas tributárias dos contribuintes fluminenses relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante redução de penalidades legais e dos acréscimos moratórios decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020. É o que determina o projeto de lei complementar 28/20, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/12), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A medida vale para todos os fatos geradores incluídos ou não em dívida ativa, exceto os relativos à substituição tributária e os créditos que tenham sido objeto de depósito judicial integral de ações em que já há decisão transitada em julgado favorável ao Estado do Rio. A medida se baseia no Convênio ICMS 87/20.

O ingresso no programa ficará condicionado ao deferimento do pedido pela autoridade competente e pelo pagamento integral do valor da parcela única ou da primeira parcela do refinanciamento. O prazo máximo para apresentação de pedido de refinanciamento pelos contribuintes será de 60 dias após a publicação da norma em Diário Oficial. O prazo poderá ser prorrogável uma única vez, por ato próprio do Poder Executivo, não podendo ser superior a 60 dias. A decisão do deferimento do pedido pelo Governo deverá acontecer em até 45 dias da protocolização do pedido do contribuinte.

Segundo o texto, as parcelas mensais do refinanciamento não poderão ser inferiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.599,75. Os valores inferiores deverão ser pagos em parcela única. A redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios não são cumulativas com outras previstas na legislação em vigor.

Contrapartidas e cancelamento

O contribuinte que entrar no programa deverá confessar todos os débitos tributários existentes, aceitar todas as condições da regulamentação da norma e desistir de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Já o cancelamento do refinanciamento acontecerá pela falta de pagamento de duas parcelas simultâneas ou consecutivas; pela inobservância de qualquer dispositivo legal; pela existência de parcela não paga por período superior a 90 dias ou pela inadimplência do imposto devido por mais de 60 dias.

As Secretarias de Estado de Fazenda, da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado regulamentarão os procedimentos necessários para cumprimento da norma por meio de ato conjunto. “A proposta é necessária em razão das notórias dificuldades fiscais da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, que geram necessidades de entradas expressivas de receitas”, justifica o governador em exercício, Cláudio Castro.

 

APLICAÇÃO DE PENALIDADES A CONTRIBUINTES COM BENEFÍCIOS FISCAIS PODEM SER SUSPENSAS DURANTE PANDEMIA

A aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias ou de metas, requisitos e condicionantes para o contribuinte ter direito a benefícios fiscais podem ser suspensas durante a pandemia de coronavírus. É o que determina o Projeto de Lei 3.413/20, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (15/12), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A proposta também determina a suspensão, durante a pandemia, dos processos de perda e desenquadramento de benefícios e incentivos fiscais. A suspensão vale a partir da publicação do Decreto 46.969/2020, ocorrido em 11 de março, sendo a primeira norma estadual sobre a pandemia de covid-19. Caso o projeto seja aprovado, os contribuintes terão até 90 dias após a publicação da nova norma em Diário Oficial para regularizar todas as obrigações acessórias, metas, requisitos e condicionantes exigidos para usufruírem de benefícios fiscais. Já as certidões e documentações necessárias deverão ser entregues pelos contribuintes em até 180 dias, sob pena de perda definitiva dos benefícios fiscais.

Quando a notificação de perda ou desenquadramento de benefícios fiscais se der no âmbito de procedimento administrativo que preveja instância e/ou instâncias revisoras, o processo deverá retornar, para reapreciação, ao primeiro órgão e/ou instância que tenha praticado o ato administrativo com cunho decisório, observando os prazos previstos pela norma.

O Poder Executivo regulamentará a lei através de decretos. “A situação de calamidade pública em saúde e as medidas de contenção abalaram profundamente o setor produtivo, empresas, indústrias, comércio e serviços. Tal situação produziu efeitos nefastos para a economia fluminense, como o encerramento de centenas de empresas, estabelecimentos, impondo um crescente número de falências e pedidos de recuperação judicial no Estado do Rio de Janeiro, com o consequente encerramento de diversos postos de trabalho e queda na renda de milhões de fluminenses”, justificou o governador em exercício, Cláudio Castro.

 

ALERJ VOTA ORÇAMENTO DE 2021 E REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE 2020-2023

Previsão de déficit para o ano que vem é de R$ 20,3 bilhões

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/12), em discussão única, o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 - projeto de lei 3.166/20, de autoria do Poder Executivo. É estimado que o Estado do Rio tenha uma receita líquida de R$ 69,2 bilhões e despesas na ordem de R$ 89,5 bilhões, o que geraria um déficit de R$ 20,3 bilhões em 2021. Os deputados poderão fazer destaques às emendas apresentadas ao texto em plenário.

Na última sexta-feira (11/12), a Comissão de Orçamento aprovou parecer favorável à 98,31% das emendas elaboradas ao projeto. Com as modificações, o parecer aprovado também atualizou as previsões de receitas e despesas do Executivo para o próximo ano. O déficit de R$ 20,3 bilhões é o mesmo previsto pelo texto original enviado pelo Executivo à Alerj. Apesar de o parecer da Comissão de Orçamento ter aumentado a previsão de receitas estaduais de R$ 66,9 bilhões para R$ 69,2 bilhões, os deputados também aprovaram emendas para incluir mais recursos em diversas áreas, como Saúde, Educação e Segurança Pública. Por este motivo, as despesas previstas para o próximo ano também aumentaram de R$ 87,2 bilhões para R$ 89,5 bilhões. Estas modificações, tanto na previsão de receitas, quanto na de despesas, mantiveram o mesmo déficit previsto inicialmente pelo Executivo, de R$ 20,3 bilhões.

O presidente da comissão e autor do parecer às emendas, deputado Márcio Canella (MDB), destacou o intenso trabalho feito pelo grupo nas últimas semanas. “Os pareceres foram enviados previamente a todos os integrantes da comissão e nosso grupo de assessores técnicos trabalhou intensamente, aprovando a maioria das emendas elaboradas pelos deputados”, afirmou Canella.

Aumento de receitas

No parecer são detalhados os motivos para a previsão de aumento da arrecadação estadual líquida de 2021 em R$ 2,3 bilhões - de R$ 66,9 bilhões para R$ 69,2 bilhões. O relatório cita a inclusão na Ordem do Dia desta semana do projeto de lei complementar 28/20, que instituirá o Programa de Parcelamento de Créditos Tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, ou seja, um refinanciamento de dívidas tributárias (Refis). O parecer também levou em consideração a aprovação de uma emenda do deputado Luiz Paulo prevendo a arrecadação em 2021 dos processos litigiosos administrativos e judiciais de ICMS não recolhidos que incidiram sobre a construção de plataformas petrolíferas. Esses depósitos serão pacificados por conta da Lei 8.890/2020 - Repetro Industrialização - que concedeu incentivos fiscais ao setor.

Por fim, o parecer também prevê um aumento total de arrecadação de ICMS para o ano que vem de aproximadamente R$ 2 bilhões de receitas brutas, ao atualizar os dados com os parâmetros recentes para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e da inflação. Quando o Executivo enviou o projeto de orçamento de 2021 para o Parlamento Fluminense, a previsão do relatório Focus do Banco Central utilizada foi a de 29 de maio de 2020, que estimava um aumento de 3.5% do PIB e variação de 3,10% do IPCA. A Comissão de Orçamento atualizou os dados com base no relatório Focus do Banco Central mais novo, de 27 de novembro de 2020. Esse relatório prevê praticamente o mesmo crescimento real de PIB, mas uma variação de IPCA maior para o ano que vem, de 3,47%.

Com esse aumento de previsão de receitas, a Comissão de Orçamento pode aprovar mais emendas com recursos para diversos setores, mantendo o mesmo déficit original enviado pelo Executivo - de R$ 20,3 bilhões. As funções que mais receberão recursos em 2021, segundo o parecer, serão a Segurança Pública, com R$ 11,9 bilhões; a Educação, com R$ 8,5 bilhões e a Saúde com R$ 7,2 bilhões.

Plano Plurianual 2020-2023

Os deputados também votarão em plenário nesta terça (15/12) a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 - projeto de lei 3.167/20, também de autoria do Poder Executivo. A Comissão de Orçamento foi favorável a 53,16% das emendas, sendo que foram aprovadas na íntegra 109 emendas e outras 34 modificações foram aproveitadas como subemendas. Ao todo, a comissão rejeitou ou não aprovou 126 emendas elaboradas pelos parlamentares, que poderão fazer destaques em plenário.

O PPA é o plano a médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem alcançadas pelo Executivo nos próximos quatro anos. O Executivo já havia enviado originalmente uma revisão do PPA 2020-2023 com novas 147 ações para os setores mais atingidos pela pandemia da covid-19, além de 68 ações de melhorias e inovações. Entre as novas ações incluídas pelo parecer da Comissão de Orçamento, destacam-se: a criação de novas ações de Governança Metropolitana para o Grande Rio; chamamento de concursados da Polícia Militar (PMERJ) e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), além da manutenção do Instituto Superior de Educação (Iserj).

 

POLÍTICA ESTADUAL DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA PODE SER INSTITUÍDA NO RIO

A Política Estadual dos Centro de Convivência, dispositivos intersetoriais da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), pode ser criada no Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 4.563/18, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/12), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O projeto determina a criação de três tipos de centros de convivência: de cultura; de trabalho e cooperativismo e de cultura e cooperativismo. Os centros terão as funções de promover espaços de convivência entre pessoas que precisam de cuidados específicos em saúde mental; ofertar oficinas de arte, eventos culturais e atividades esportivas para esta parcela da população, além de servir como espaço de formação profissional, em parceria com instituições de ensino e pesquisa.

As equipes dos centros de convivência poderão ser integradas por profissionais de nível médio e superior, tais como oficineiros, artistas plásticos, músicos, atores, artesãos, auxiliares administrativos e de limpeza. A gerência do serviço poderá estar a cargo de profissional de nível superior do campo da saúde ou das ciências humanas, preferencialmente com experiência em saúde mental. Os centros não poderão dispensar medicação ou prestar atendimento individual ou em grupo, seja psiquiátrico e/ou psicoterápico.

 

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO

Um portal de transparência com dados relativos ao Programa Especial de Administração Fazendária (PEAF) poderá ser instituído no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 3.215/20, do deputado Rodrigo Bacellar (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (15/12), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O programa foi instituído pela Lei 1.650/90. Os objetivos são a simplificação e otimização da legislação tributária e melhoria da fiscalização de arrecadação no Estado do Rio. O programa determina que os auditores fiscais recebam prêmios de produtividade, criados pelo Decreto 232/75, sendo que esses trabalhadores devem trabalhar sábados, domingos e feriados, através de rodízio e escala, garantido descanso semanal de 24 horas consecutivas.

O portal deverá ter as metas parciais e finais a serem alcançadas pelo programa, conforme atos do Secretário de Estado de Fazenda (Sefaz); os resultados alcançados pelo programa; os resultados e desempenhos obtidos na atuação da fiscalização; os dados relativos a apuração dos prêmios de produtividades e os dados relativos à escala de trabalho prevista.

“Com o aprimoramento desta lei, objetivamos o acompanhamento, em tempo real, da atuação da Secretaria de Estado de Fazenda, garantindo aos contribuintes fluminenses conhecimento e verificação da eficácia do programa”, afirmou Bacellar.

 

CRIAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO COM JUROS REDUZIDOS PARA PRODUTOS ORGÂNICOS PODERÁ ACONTECER EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

A criação de linhas de crédito especial, de subsídio e fomento, com taxas de juros reduzidos e prazos diferenciados, por intermédio de instituições financeiras conveniadas, para produção de alimentos orgânicos de ciclo curto, poderá acontecer durante a vigência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, como no caso da pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.520/20, da deputada Mônica Francisco (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/12), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O projeto complementa a Lei 8.625/19, que criou a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, de Agroecologia e de Produção Orgânica no Estado do Rio. “A diminuição da circulação de pessoas pelo coronavírus tem causado prejuízos aos agricultores familiares, às redes de produção e consumo de agroecologia, de agricultura urbana e de produção de alimentos orgânicos. Nesse sentido, visando a minimizar os impactos neste setor da economia, assim como assegurar o abastecimento dos 92 municípios do estado, é fundamental que o executivo estadual assuma a condição de financiador da produção de alimentos, sobretudo aqueles de ciclo curto, que são rapidamente produzidos e distribuídos para consumo da população”, declarou Mônica Francisco.

 

VEÍCULOS ESCOLARES DEVERÃO TER CERTIFICADO DE LICENÇA ANUAL

Os veículos de transporte escolar da rede pública estadual de ensino deverão ter o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na categoria de transportador escolar. Os veículos deverão ser adesivados informando a comprovação da verificação anual. A determinação é do projeto de lei 3.351/20, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP), André Ceciliano (PT) e Sérgio Fernandes (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O prazo para adequação da norma é até 31 de dezembro de 2021. A proposta altera a Lei 8.081/18, que estabelecia o controle da frota escolar. A nova norma retira a obrigatoriedade de renovação de ônibus e micro-ônibus a cada 12 anos. Jair Bittencourt explica que o objetivo é adequar as legislações estaduais e federais. “Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão escolar, haja vista que os pais que não podem levar seus filhos até a escola tem na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, afirmou o parlamentar.

 

GOVERNO DO ESTADO PODERÁ CONCEDER INCENTIVOS PARA PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE REFINO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

O Governo do Estado poderá ser autorizado a aderir ao Convênio ICMS 07/19, que concede crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estabelecimentos que fabriquem produtos de refino de petróleo e gás natural. É o que determina o projeto de lei 1.012/19, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com as cláusulas quarta e quinta do convênio, os estados estarão autorizados a reduzir, em até 90%, os juros e as multas relativos a créditos tributários decorrentes de lançamentos ou glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham as atividades de refino de petróleo e de gás natural. Os estados também podem, de acordo com o convênio, conceder a remissão parcial de até 50% de créditos tributários do ICMS em relação aos lançamentos ou glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham essas atividades. A medida vale para os créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2017.

 

PROJETO DETERMINA PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PELO CRIME DE ROUBO DE COMBUSTÍVEIS OU DUTOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/12), em discussão única, o projeto de lei 462/19, que regulamenta a aplicação de penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas que roubarem, furtarem ou receptarem combustíveis ou dutos. A proposta é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e dos parlamentares Chicão Bulhões (Novo), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT) e Rosenverg Reis (MDB), além do deputado licenciado Bruno Dauaire. Todos os deputados fazem parte da Frente Parlamentar de Enfretamento ao Roubo de Cargas no Estado. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

As penalidades variam desde multas e apreensão do produto, até a interdição do estabelecimento, o cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a suspensão da prerrogativa de sócios do conglomerado econômico por um período mínimo de cinco anos. A multa prevista poderá ser entre 10 mil e 5 milhões de UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35,5 mil e R$ 17,8 milhões. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).

A medida vale para quem adquirir, distribuir, armazenar, portar, transportar, estocar, revender ou expor à venda combustível proveniente de roubo, inclusive seus dutos de movimentação de combustíveis, de que resulte no derramamento ou não de petróleo ou produto derivado, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, bem como do escapamento de gás natural.

A aplicação das sanções previstas na norma não prejudicará a aplicação das demais sanções previstas na legislação, inclusive as de natureza penal e tributária. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “É inegável que esta modalidade criminosa se transformou em nova fonte de recursos para os traficantes do Rio de Janeiro, que os investem na aquisição de novos armamentos e munições, a fim de manter o seu poder bélico no confronto com as forças de segurança do estado”, afirmou a deputada Martha Rocha.

 

TAXISTAS PODERÃO TER ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CERTIDÕES CARTORIAIS

Os taxistas poderão expedir certidões negativas criminais sem custo nos cartórios fluminenses. É o que determina o projeto de lei 652/19, do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/10), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Os cartórios em que os taxistas terão esse direito deverão ser determinados pelas prefeituras municipais. Para comprovação da profissão de taxista deverá ser apresentado documento de identificação atualizado conforme a legislação existente preconiza. “A expedição de certidões de forma gratuita para a manutenção de sua situação regular junto aos órgãos competentes é fundamental para todos estes homens de família e trabalhadores. Cabe ressaltar que os autorizatários e permissionários, são profissionais taxistas que passam neste momento por sérias dificuldades financeiras e necessitam de acordo com os órgãos competentes, da expedição destas certidões negativas”, afirmou Dionísio.

 

GOVERNO DO ESTADO PODERÁ CONTRATAR CIRURGIÕES-DENTISTAS PARA AUXÍLIO NO COMBATE AO CORONAVÍRUS

O Poder Executivo pode ser autorizado a contratar, de forma temporária e emergencial, cirurgiões-dentistas para atuar nos serviços de acolhimento e triagem, além de coleta de material para exame do coronavírus, nas unidades de saúde públicas ou privadas. A determinação é do projeto de lei 2.678/20, do deputado Capitão Paulo Teixeira (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida complementa a Lei 6.58/13, que dispõe sobre a participação de cirurgiões-dentistas na prevenção de infecção hospitalar nas unidades de saúde do Estado do Rio. “Médicos pesquisadores da Espanha lançaram recentemente um atlas fotográfico sobre as manifestações mucocutâneas do covid-19 prevalentes, incluindo a manifestação bucal, que relatam como ‘enantema bucal’, ou seja, discretas erupções na mucosa bucal, tanto nos casos graves quanto nos casos leves, principalmente na região de palato. As lesões cutâneas podem estar presentes em qualquer região do corpo ou de forma generalizada, dependendo do caso, como urticárias, erupções vesiculares, maculopapulares, até lesões livedoides”, justificou o parlamentar.

 

Em segunda discussão:

MUNICÍPIOS PODERÃO SER AUTORIZADOS A CRIAR FUNDO CONTÁBIL OU FINANCEIRO

Fundo será destinado para quitar restos a pagar municipais

As prefeituras municipais podem ser autorizadas a instituir um fundo contábil ou financeiro para fazer frente à liquidação dos restos a pagar municipais, oriundos de ações próprias ou da não transferência de recursos voluntários do Governo do Estado. Os restos a pagar são os compromissos orçamentários empenhados pela administração pública durante o exercício financeiro corrente, mas que não foram quitados até o final do ano. A determinação é da proposta de emenda constitucional (PEC) 42/16, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/12), em segunda discussão. É necessária maioria qualificada para aprovar a PEC, ou seja, 42 votos favoráveis.

Segundo a PEC, o fundo contaria com os seguintes recursos: até 30% da dívida ativa proveniente de impostos de competência municipal; até 30% do repasse obrigatório da dívida ativa de impostos estaduais e outras receitas a serem regulamentadas por cada município. A dívida ativa é o cadastro de todas as pessoas físicas ou jurídicas que estão em débito com a administração pública.

Ainda de acordo com a PEC, o Governo do Estado deve repassar a cada prefeitura municipal o cadastro de sua dívida ativa e o valor que caberia aos municípios em caso de quitação dos débitos. As prefeituras poderão utilizar o fundo como ativo financeiro para cumprimento de normas legais. A norma produzirá efeitos por oito anos.

André Ceciliano, que é o presidente da Alerj, afirmou que diversos municípios estão sofrendo com atrasos de repasses constitucionais legais e com o não cumprimento de convênios por parte do Executivo Estadual desde o ano de 2016, devido a crise financeira e a redução de arrecadação de tributos. “O objetivo é garantir o cumprimento dos débitos assumidos pelos prefeitos e que tenham o seu pagamento inviabilizados pelo atraso nos repasses de transferências voluntárias estaduais ou, ainda, com o pagamento de precatórios oriundos de condenação estadual”, justificou Ceciliano.

 

MUNICÍPIOS DEVERÃO INSTITUIR FUNDO ESPECIAL COM RECURSOS DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS DESTINADOS AO MEIO AMBIENTE

Cada Lei Orgânica municipal deverá fixar os percentuais a serem investidos no Fundo

As prefeituras municipais deverão instituir um Fundo Especial com parcela de recursos de royalties e participação de petróleo a serem investidas no Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). É o que determina a proposta de emenda complementar (PEC) 68/18, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/12), em segunda discussão. É necessária maioria qualificada para aprovar a PEC, ou seja, 42 votos favoráveis.

A PEC determina que o Fundo Especial seja instituído por cada prefeitura municipal em até 180 dias após a publicação da norma em Diário Oficial. Deverá ser estabelecido em cada Lei Orgânica Municipal o percentual a ser destinado ao Fundo. Ceciliano, que é presidente da Alerj, afirmou que mesmo com a crise financeira, a destinação de royalties e participações do petróleo devem ter finalidades específicas, sobretudo a preservação ambiental, razão pela qual os royalties foram inicialmente criados.

“A presente proposta de emenda constitucional deixa a cargo dos municípios, através de seus órgãos competentes, a definição do percentual e da destinação específica do Fundo, porém visa garantir a reserva de parte dessa receita como salvaguarda aos municípios fluminenses”, justificou o parlamentar.

 

Em primeira discussão:

LOJAS DE ANIMAIS PODEM SER OBRIGADAS A RESERVAR ESPAÇO PARA ADOÇÃO

Os pet shops que vendem animais domésticos podem ser obrigados a reservar também um espaço para adoção. Essa é a proposta do projeto de lei 471/15, do deputado Luiz Martins (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/12), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Segundo o texto, os animais disponibilizados para adoção deverão ser vacinados e vermifugados. Além disso, os pet shop que não trabalham com o comércio de animais deverão realizar parcerias com organizações especializadas para promover eventos mensais de adoção. “A convivência com animais domésticos traz vantagens a pessoas de todas as idades”, destaca o autor do projeto.

A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo, que poderá propor incentivos fiscais, subsídios e parcerias público privadas (PPP) para garantir benefícios a estes estabelecimentos.

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