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06.04.2021 - 18:48 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA ((07/04/21) - 11H50

Em discussão única:

PROJETO PREVÊ MULTA PARA QUEM PARTICIPAR DE AGLOMERAÇÕES NA PANDEMIA

Multa pode chegar a R$1,1 mil; empresas responsáveis podem pagar até R$ 3,7 mil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (07/04), o projeto de lei 3.778/21, que prevê sanções, como advertências e multas, para quem para participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo. As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias, proposto pelo deputado Pedro Ricardo (PSL). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

As multas já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. Com a mudança proposta, quem participar de aglomerações também receberá uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110 (230 UFIR-RJ). Em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente de R$ 220 (60 UFIR-RJ) - podendo chegar a R$ 1.100. Já as empresas que promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740 (200 UFIR-RJ) e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a cerca de R$ 3.700.

 

PROJETO GARANTE LIBERDADE DE OPINIÃO NO AMBIENTE ESCOLAR

Medida reitera princípios constitucionais; professores só poderão ser filmados com autorização

Todos os professores, estudantes e funcionários das escolas sediadas no estado do Rio de Janeiro serão livres para expressarem pensamentos e opiniões no ambiente escolar. É o que determina o projeto de lei 4.496/18, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (07/04). Caso receba emendas, a norma sairá de pauta.

O texto também proíbe que opiniões sejam cerceadas mediante violência ou ameaça; que haja manifestações com calúnia, difamação e injúria; além de qualquer violação aos princípios constitucionais e normas que regem a educação nacional. Além disso, professores, estudantes ou funcionários de escolas públicas e privadas só podem ser filmados durante aulas ou atividades de ensino mediante autorização expressa de quem será filmado.

O texto também garante que os grêmios estudantis terão liberdade para promover debates nas escolas públicas estaduais, desde que sejam divulgados e abertos a todos os membros da comunidade escolar, garantindo a pluralidade de ideias e concepções.

“Nos tempos atuais, em que escolas e professores têm sido acusados de partidarização e interferência em assuntos que deveriam ser restritos às famílias, não se pode confundir a defesa da liberdade e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, princípios constitucionais que regem o ensino no Brasil, com a visão de que, em nome da liberdade, tudo é permitido. A defesa das liberdades de expressão e de concepções pedagógicas, evidentemente, não significa estar livre para disseminar preconceitos e para ameaçar e intimidar professores”, justificaram os autores.

 

COVID-19: PROJETO PROPÕE VACINAÇÃO PRIORITÁRIA DE GUIAS DE TURISMO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (07/04), o projeto de lei 3.483/20, da deputada Zeidan (PT), que insere os profissionais do Turismo na lista de prioridades de vacinação contra covid-19. Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A proposta engloba os guias de turismo, agentes de viagens, profissionais da hotelaria, eventos e congressos, motoristas de turismo e demais profissionais do setor. A norma altera a Lei 9.040/20, que já prevê a prioridade para profissionais da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Educação, indígenas e quilombolas, pacientes imunodepressivos, trabalhadores do setor alimentício e da agricultura, funcionários de farmácias e de petshops, pessoas em privação de liberdade e exercentes de atividades religiosas.

“O Turismo é um dos setores mais importantes da economia fluminense e, por isso, é o mais afetado pela pandemia”, justificou a autora. “Por isso, torna-se necessário proteger os seus trabalhadores, do ponto vista sanitário, para que, tal medida, além de proteger suas vidas, sinalize para potenciais viajantes do Brasil e de outros países que a prática do Turismo no Rio de Janeiro é segura”, complementou.

 

ESTADO PODERÁ TER DOSSIÊ PARA ELABORAÇÃO DE DADOS SOBRE IMPACTOS DA PANDEMIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (07/04), o projeto de lei 2.444/20, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que cria o Dossiê Covid-19 no no Estado do Rio, para elaboração de estatísticas e dados sobre os impactos da pandemia nas políticas públicas vinculadas à Saúde, Assistência Social, Educação, Trabalho e Renda, Administração Penitenciária e Acesso à Justiça do Governo do Estado. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

Segundo a norma, o documento deverá apresentar análises da variação de impactos quanto à diversidade de gênero, raça/cor, idade, bem como georreferenciamento dos locais de residência e trabalho das pessoas impactadas. Os dados coletados deverão ser centralizados e estar disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no site do Governo do Estado. O prazo recomendado para divulgação do relatório é de até um ano após o término do estado de calamidade pública.

“A realização de um balanço consistente é necessário para que o poder público possa saber o real impacto que a pandemia teve sob as vidas das pessoas e com vistas à construção de novas políticas de reparação ou suavização das suas consequências futuras”, justificou a autora.

 

FALTAS RECORRENTES DE ALUNOS PODEM SER COMUNICADAS A CONSELHO TUTELAR E MINISTÉRIO PÚBLICO

Objetivo é identificar abandono parental

Com objetivo de responsabilizar pais ou responsáveis e identificar possíveis abandonos, as direções de escolas das redes pública e privada do Estado poderão contatar o Conselho Tutelar e o Ministério Público em caso de falta injustificada e recorrente de alunos durante o período escolar. É o que estabelece o projeto de lei 3.992/18, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e do ex-deputado Tio Carlos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar, em discussão única, nesta quarta-feira (07/04). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

As autoridades deverão ser convocadas quando houver impossibilidade de contato virtual ou presencial do responsável por mais de sete dias pela direção; falta injustificada do responsável pelo aluno na reunião convocada pela direção escolar e reiterada ausência injustificada do aluno às aulas, após a realização de reunião convocada pela direção. “Precisamos estabelecer mecanismos que assegurem a responsabilidade dos pais em zelar pela assiduidade de seus filhos nas escolas, e da própria escola e sociedade em fazerem com os pais cumpram com seus deveres legais”, salientou a autora da proposta.

 

DISTINTIVOS DE POLÍCIA PODERÃO TER QR CODE PARA RASTREAMENTO

Projeto complementa lei de controle de venda de materiais usados por agentes de segurança

Os distintivos e insígnias usados pelos agentes de Segurança Pública poderão ter um código QR para rastreamento das peças. É o que propõe o projeto de lei 3.753/21, de autoria dos deputados Dionísio Lins (PP) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (07/04). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

A medida complementa a Lei 5.558/09, que previa apenas o cadastro dos vendedores junto ao Governo do Estado, e tem o objetivo de melhorar o controle de circulação desses materiais. Com as mudanças propostas, os estabelecimentos também podem ser obrigados a emitir um laudo de responsabilidade a ser assinado pelo comprador. Caso aprovada, a norma valerá para os materiais usados pelas polícias Civil, Militar e Federal, pelo Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário, Guarda Municipal e demais órgãos de segurança pública e militares.

O número do CPF do comprador também pode passar a ser registrado na aquisição desses objetos e dos uniformes das corporações - atualmente, são registradas a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo do comprador, o registro funcional e a unidade de lotação. O certificado de autorização para venda emitido pelo Governo do Estado também pode passar a ter validade de apenas um ano - atualmente, esse prazo é de dois anos.

“O projeto se faz necessário tendo em vista os inúmeros casos de compra indevida de uniformes militares para serem utilizados em crimes. A apresentação tão somente de uma documentação do comprador não tem sido suficiente e, desta maneira, a colocação de um QR Code, facilitaria ainda mais o rastreamento deste produto quando comprado indevidamente”, justificaram os autores.


Em redação final:

ESTAÇÃO DE METRÔ DA PRESIDENTE VARGAS PODE SE CHAMAR ESTAÇÃO SAARA

A estação de metrô Presidente Vargas, localizada no Centro do Rio, poderá se chamar Estação Saara. A determinação é do projeto de lei 37/19, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão nesta quarta-feira (07/04). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

O objetivo da alteração é valorizar a história e a diversidade da região. “O centro comercial do Saara é um oásis que nasceu a partir da reunião de estrangeiros com uma miscelânea cultural, porém com objetivos comuns de empreender em terras distantes e reescrever suas histórias na América. O local se destaca dentre todos os tipos de centros comerciais da cidade por representar um estilo de compra e venda simplificado e intimista”, justificou o autor.

O texto também tem coautoria dos deputados Lucinha (PSDB), Bebeto (Pode), Enfermeira Rejane (PCdoB), Márcio Canella (MDB) e Dr. Deodalto (DEM).

 

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