Projeto de Modernização da Biblioteca

I Seminário de Entidades Atuantes em Referência Legislativa - SEMLEG

I Seminário de Entidades Atuantes em Referência Legislativa - SEMLEG

 A Biblioteca Dona Maria Portugal Duque Costa deu um importante passo passo na área de Referência Legislativa ao realizar o I SEMLEG, reunindo, de 26 a 27 de maio de 1998, a quase totalidade das Instituições Públicas que garantem a democratização das informações jurídicas no Estado do Rio de Janeiro.

 

 Participaram: Arquivo Público do Estado, Biblioteca Pública do Estado, Câmara Municipal, Fundação Biblioteca Nacional, Fundação Getúlio Vargas, Imprensa Oficial do Estado, Ministério da Fazenda, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Petrobrás, Procuradoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Município, Procuradoria Regional da República, Secretaria Estadual de Planejamento, Secretaria Municipal de Administração, Superintendência de Seguros Privados, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas do Município, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, além das instituições de classe, como o Sindib, CRB, GIDJ e Associação dos Arquivistas Brasileiros.

I Seminário de Entidades Atuantes em Referência Legislativa - SEMLEG

O evento, pioneiro, está formalizando convênios de cooperação mútua, que viabilizam as propostas aprovadas, transcritas abaixo:


 

RECOMENDAÇÕES GERAIS
 

 Que os participantes dessas Instituições obtenham, junto às suas administrações superiores um compromisso formal de implantar um Programa de Cooperação Mútua, incorporando as recomendações abaixo, aprovadas no Seminário.

 As mencionadas recomendações deverão, após aprovação, passar pela análise de uma Comissão de Redação, eleita no Seminário, que se encarregará de dar maior clareza às decisões.


RECOMENDAÇÕES DO SEMINÁRIO

 
  1. Que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro promovam um convênio visando à manutenção e conservação do acervo referente aos Diários Oficiais da União.
  2. Considerando a necessidade de preservação para as gerações futuras de publicações oficiais brasileiras no Estado do Rio de Janeiro, recomendar que responsabilizem-se pela perfeita guarda e manutenção de coleções completas dos Diários Oficiais e assemelhados, a Fundação Biblioteca Nacional ( todos) e a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Diários Oficiais editados pela mesma). Recomenda-se também que as seguintes Instituições continuem a manter a guarda das coleções de publicações oficiais que possuem, a saber: o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Delegacia de Administração no Estado do Rio de Janeiro do Ministério da Fazenda - Diário Oficial da União; a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Administração do Município do Rio de Janeiro - Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e o DO-Rio; a Câmara Municipal - Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - Diários do Congresso Nacional e Diários do Estado da Guanabara.
  3. Visando o aperfeiçoamento do atendimento ao público, recomendar que o atendimento prioritário de legislação estadual contida em publicações oficiais, seja efetuado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (excetuando-se a Parte III, Seção I, que seria responsabilidade do Tribunal de Justiça e a Seção II, do Tribunal Regional do Trabalho), Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria Estadual de Planejamento do Rio de Janeiro - SECPLAN.
  4. Nesse mesmo sentido, recomendar que o atendimento prioritário de legislação municipal seja efetuado pela Procuradoria-Geral do Município, Tribunal de Contas do Município e Secretaria Municipal de Administração do Rio de Janeiro.
  5. No que diz respeito à legislação federal, ou mais especificamente, o acesso aos Diários Oficiais da União, seria primordialmente responsabilidade da Delegacia de Administração no Estado do Rio de Janeiro do Ministério da Fazenda e Fundação Getúlio Vargas - FGV.
  6. Considerando a fragilidade do suporte das publicações oficiais (papel acidificado), a enorme quantidade de unidades que compõem a sua coleção, o alto custo de manutenção de grandes depósitos para sua guarda, recomendar a reformatação das unidades para outros suportes, como microfilme, CD-Rom.
  7. Que as Instituições se mobilizem no sentido de formação de um Plano de Microfilmagem, sob a coordenação da ALERJ, que tenha como objeto os Diários Oficiais da União.
  8. Tendo em vista a carência existente na área de indexação de publicações oficiais, recomendar que a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro disponibilize às Instituições congêneres seu ementário de legislação estadual.
  9. Que todas as Instituições públicas disponibilizem o acesso aos seus acervos, principalmente às Instituições congêneres, atendendo também ao empréstimo entre bibliotecas, utilizando para isto os sistemas de teleprocessamento, como a Internet.
  10. Tendo em vista que o Guia de Bibliotecas Jurídicas representa uma fonte de pesquisa, fornecendo o perfil e coleções das Instituições gerenciadoras de informações jurídicas, que as Instituições presentes ao Seminário comprometam-se a atualizar o seu cadastro junto ao Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica - GIDJ/RJ.
  11. Que as recomendações deste Seminário sejam amplamente divulgadas, tendo as seguintes Instituições oferecido espaço que dispõem em publicações: GIDJ /RJ - Advogados on line; Sindicato dos Bibliotecários no Rio de Janeiro - Sindib Notícias; Associação dos Arquivistas Brasileiros e Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB-7 - Boletins Informativos.
  12. Que fique ressaltado nos Termos do Acordo que o atendimento de referência legislativa não se resume aos Diários Oficiais, sendo compromisso individual de cada uma das instituições procurar atender, da melhor forma possível, na medida de suas possibilidades.
  13. Que sejam realizadas reuniões bimensais, conjuntamente com as já marcadas pelo GIDJ/RJ, no sentido de acompanhar o andamento dos trabalhos sugeridos nestas Recomendações.
  14. Que seja realizado o 2º SEMLEG, para avaliação dos resultados obtidos através da implementação do Programa de Cooperação.

Voltar