ÍNDICE
É a seguinte a organização da Assembléia Legislativa:
1 - Presidência
1.1 - Gabinete do Presidente
Ao Gabinete do Presidente compete
providenciar o expediente, a representação e as audiências a seu
titular, prestando a este toda a assistência e colaboração bem como
a execução das tarefas que lhe forem determinadas.
1.2 - Assessoria Parlamentar
da Presidência
À Assessoria Parlamentar da Presidência
compete prestar colaboração técnica à Presidência executando as
tarefas que lhe forem determinadas.
1.3 - Assessoria Militar da Presidência
À Assessoria Militar da Presidência
compete prestar assessoramento quanto às questões de segurança bem
como servir de ligação com as organizações militares do Estado.
1.4 - Chefia para Assuntos de Cerimonial
À Chefia para Assuntos de
Cerimonial compete:
- planejar e executar programas
específicos a cargo do cerimonial devidamente autorizados;
- receber e acompanhar as autoridades
e personalidades, nacionais ou estrangeiras, em vista de caráter
oficial ou a convite da ALERJ;
- atender e orientar, no horário
do expediente ou em dias e horários designados pela Presidência,
as pessoas ou grupos de pessoas que desejem visitar o Palácio
Tiradentes;
- assessorar o Presidente, membros
da Mesa diretora, Deputados, e demais autoridades da Assembléia
em questões de protocolo;
- manter entendendimentos com
os órgãos congêneres dos poderes públicos federais, estaduais
e municipais;
- fornecer dados biográficos de
autoridades e personalidades que sejam recepcionadas na ALERJ
em caráter oficial ou a convite.
1.5 - Departamento de Comunicação Social
Ao Departamento de Comunicação social
compete:
- informar e esclarecer a opinião
pública a respeito das atividades da ALERJ, utilizando para
isso os veículos de divulgação e as técnicas de Relações Públicas;
- estudar e propor medidas para
promoções e valorizações do Poder Legislativo;
- preparar o noticiário a ser
distribuído aos órgãos governamentais, agências de notícias
oficiais e entidades culturais;
- submeter à aprovação da Presidência
programas de Relações Públicas;
- desempenhar todas as demais
atribuições inerentes ao seu campo de atividades;
- manter fichário atualizado das
autoridades civis e militares do País, do Estado do Rio de Janeiro
e dos municípios fluminenses;
- elaborar o Boletim Legislativo
para ser distribuído, especialmente, aos jornais do interior
do Estado e o noticiário dos debates legislativos para ser transmitido;
- organizar a lista impressa de
Deputados com respectivas residências e telefoens; e
- registrar e processar as credênciais
dos profissionais da imprensa a serem assinadas pelo 1o
Secretário.
1.6 - Departamento de Segurança
Ao Departamento de Segurança compete:
- fazer cumprir as disposições
do Regimento Interno sobre a segurança, abservada a orientação
do Presidente;
- exercer a vigilância dos prédios,
suas dependências e dos bens móveis que os guarnecem;
- garantir a segurança dos Deputados,
dos servidores e do público admitido nas dependências da ALERJ;
- fazer cumprir as disposições
regimentais e regulamentares relativas a porte de arma;
- manter a ordem nos edifícios
da ALERJ;
- impedir o acesso de pessoas
estranhas ao plenário, salvo autorização expressa de quem de
direito;
- manter livro de registro de
ocorrências;
- abrir e fechar as portas dos
edifícios, responsabilizando-se pelas respectivas chave após
o encerramento o expediente;
- fiscalizar as áreas de parqueamento
de veículos da ALERJ; e
- cientificar, de imediato, a
Diretoria Geral da ALERJ, sobre ocorrência de fato delituoso
ou que possa afetar a segurança da Assembléia.
1.7 - Informática
2 - Gabinetes dos Vice-Presidentes
Aos Gabinetes dos Vice-Presidentes compete providenciar o expediente
, a representaçãoe as audiências de seus titulares, e executar as tarefas
que lhe são próprias.
3 - Gabinetes dos Secretários
3.1 - Gabinete do 1.o Secretário
3.1.1 - Gabinete
Aos Gabinete do 1o Secretário compete providenciar o expediente
, a representação e as audiências de seu titular, e executar as tarefas
que lhe são próprias.
3.1.2 - Assessoria
À Assessoria do 1o Secretário compete prestar assesoramento e colaboração
técnica indispensáveis ao seu titular executando as tarefas determinadas.
3.2 - Gabinetes dos Secretários
Aos Gabinetes dos Secretários compete providenciar o expediente,
a representação e as audiências de seus titulars, e executar as
tarefas que lhe são próprias.
4 - Gabinetes dos Suplentes
Aos Gabinetes dos Suplentes compete providenciar o expediente
, a representação e as audiências de seus titulares, e executar as tarefas
que lhe são próprias.
5 - Gabinetes de Líderes Partidários
Aos Gabinetes de Líderes Partidários compete providenciar o
expediente, a representação e as audiências de seu titular,
e executar as tarefas que lhe são próprias.
6 - Gabinetes de Vice-Líderes Partidários
Aos Gabinetes de Vice-Líderes Partidários compete providenciar o
expediente, a representação e as audiências de seu titular, e
executar as tarefas que lhe são próprias.
7 - Gabinetes de Deputados
Aos Gabinetes dos Deputados compete providenciar o expediente
, a representação e as audiências de seu titular, e executar
as tarefas que lhe são próprias.
8 - Comissões Permanentes
9 - Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito
10 - Secretaria Geral de Mesa Diretora
À Secretaria-Geral da Mesa Diretora compete:
- secretariar e assessorar a Mesa Diretora nos seus trabalhos legislativos e administrativos e à Presidência nos atos oficiais;
- dar o devido andamento às Mensagens recebidas e despachadas pelo Presidente;
- registrar a apresentação de Proposição à Mesa, em Plenário;
- numerar Proposições, resoluções, Requerimentos e Atos da Mesa Diretora;
- classificar, por assuntos, as proposições apresentadas;
- preparar o expediente e registrar o andamento das Proposições em plenário e nas Comissões;
- elaborar a Ordem do Dia, de acordo com as determinações do Presidente;
- encaminhar ao arquivo as Atas das Sessões Secretas da Assembléia;
- organizar a súmula das questões de ordem decididas pelo Presidente ou pelo Plenário;
- controlar os prazos de tramitação das Proposições;
- controlar a apresentação e a tramitaçào de Projetos de Resolução de concessão de títulos honoríficos;
- confeccionar e encaminhar à Presidência, para remessa ao Poder Executivo, Autógrafos dos Projetos de Lei;
- preparar Autógrafos de Decretos-Legislativos e Resoluções;
- controlar o prazo para apreciação de vetos;
- assegurar a guarda dos originais de Proposições apresentadas, até o respectivo arquivamento;
- providenciar a publicação dos Atos e despachos da Mesa Diretora;
- organizar, imprimir e distribuir os avulsos da Ordem do Dia;
- encaminhar, para o devido arquivamento, os processos concluídos;
- arquivar cópia reprográfica dos diplomas dos Deputados e suas respectivas declarações de bens;
- fornecer aos deputados, periodicamente, os textos das alterações havidas nas Constituições Federal e Estadual, no Regimento Interno e na legislação eleitoral e partidária;
- responsabilizar-se pela distribuição do texto das Mensagens e Projetos nelas contidos aos Membros da Mesa e Líderes;
- organizar fichas de referências da atuação dos Deputados;
- elaborar o relatório Anual das Atividades da Secretaria-geral da Mesa Diretora;
- encaminhar aos seus autores as respostas aos Requerimentos de informações e Indicações;
- preparar a pauta das reuniões da Mesa Diretora, na conformidade das determinações da Presidência;
- preparar as Atas das reuniões da Mesa Diretora e organizar fichário de suas decisões;
- preparar os Atos da Mesa Diretora e de seu presidente;
- preparar Ofícios encaminhando Indicações, Requerimentos de Informação, Projetos em diligência e os decorrentes das reuniões da Mesa Diretora;
- registrar o andamento dos Ofícios recebidos.
10.1 - Gabinete do Secretário-Geral da Mesa Diretora
Ao Gabinete do Secretário-Geral da Mesa Diretora compete providenciar
o expediente, a representação e as audiências de seu titular, e executar
as tarefas que lhe são próprias.
11 - Procuradoria-Geral
À Procuradoria-Geral compete:
- o exercício de funções de Consultoria Jurídica da Mesa Diretora, da Presidência, da
Primeira Secretaria, das Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito, do Diretor-Geral
da ALERJ e demais Órgãos integrantes da estrutura administrativa;
- responder a consultas dos Deputados solicitadas por intermédio do Presidente ou do
Primeiro Secretário;
- examinar e elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos em que a ALERJ for
parte;
- representar a ALERJ em Juízo;
- defender em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos da Mesa Diretora, do
Presidente, do Primeiro Secretário e do Diretor-Geral da ALERJ;
- elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandatos de
segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora, do Presidente, do Primeiro Secretário e
de outra autoridades da ALERJ;
- propor ao Presidente o encaminhamento de representação para a declaração de
inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;
- minutar as informações que devam ser prestadas ao Judiciário e ao Tribunal de
Contas pelo Presidente, na forma da legislação específica, bem como consultas, inclusive
ao Tribunal Regional Eleitoral;
- propor a edição de normas regulamentares;
- emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de normas
constitucionais, legais ou regulamentares ou de atos administrativos;
- emitir pareceres jurídicos em processos administrativos;
- opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais;
- estudar e colaborar na redação de atos normativos a serem baixados no âmbito da
ALERJ que envolvam aspectos jurídicos;
- desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente
cometidas pela Mesa Diretora, pelo Presidente ou pelo Primeiro Secretário;
- propor a aquisição de publicações técnicas, de legislação, de jurisprudência e de
livros especializados para a sua biblioteca ou para a biblioteca da ALERJ;
- cooperar na elaboração legislativa, por solicitação do Presidente;
- representar ao Presidente sobre as providências que lhe pareçam reclamadas pelo
interesse da administração e pela aplicação das leis vigentes.
À Assessoria da Procuradoria-Geral compete prestar a colaboração técnica indispensável
ao Procurador-Geral e aos Procuradores, executando as tarefas que lhe forem determinadas
pelo Procurador-Geral.
11.1 - Gabinete do Procurador-Geral
Ao Gabinete do Procurador-Geral compete providenciar o expediente, a representação
e as audiências de seu titular, e executar as tarefas que lhe são próprias.
11.2 - Assessoria da Procuradoria-Geral
À Assessoria da Procuradoria-Geral compete prestar assesoramento e colaboração técnica indispensáveis ao seu
titular executando as tarefas determinadas.
12 - Diretoria-Geral da ALERJ
À Diretoria Geral da ALERJ compete:
- planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da ALERJ, de acordo com este Regulamento e os Atos e Deliberações da Mesa Diretora; e
- supervisionar o expediente e a coordenação dos órgãos sob sua direção para o perfeito funcionamento dos serviços.
12.1 - Gabinete do Diretor-Geral da ALERJ
Ao Gabinete do Diretor-Geral da ALERJ compete prestar ao seu titular
todas a assistência e colaboração, providenciando as tarefas indispensáveis
ao bom andamento dos serviços, bem como daquelas determinadas para
cumprimento do disposto acima.
12.2 - Assessoria
À Assessoria do Diretor-Geral da ALERJ compete prestar a colaboração
técnica indispensável ao titular, bem como aos serviços do Gabinete.
12.3 - Diretoria-Geral de Assuntos Legislativos
À Diretoria Geral de Assuntos Legislativos compete:
- supervisionar, orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades de apoio à elaboração legislativa, no que concerne ao registro de tudo o que ocorrer no Planário durante as sessões e sua publicação;
- supervisionar, controlar e dirigir as atividades de preservação e publicação dos trabalhos de elaboração legislativa, depois de encerrados, bem como dos debates travados;
12.3.1 - Departamento de Taquigrafia e Debates
Ao Departamento de Taquigrafia e Debates compete:
- realizar o apanhamento e conseqüente tradução das notas taquigráficas, de pronunciamentos e debates em Plenário e falas da Presidência de modo a que fiquem registrados, com fidelidade;
- manter arquivo de cópias das notas taquigráficas originais;
- suprimir, por ordem do Presidente e de acordo com o Regimento Interno, as expressões anti-regimentais;
- proceder ao apanhamento de pronunciamentos nas Comissões Parlamentares de Inquérito, quando solicitado, e nas demais Comissões, sendo nestas a critério do Presidente da Assembléia;
- elaborar súmulas de discursos de cada Deputado, dia e hora em que foram pronunciados, indicando data e página da publicação do Diário Oficial;
- Fazer a revisão final dos textos para publicação de maneira a assegurar a fidelidade do pensamento do legislador, a correção gramatical e a clareza da expressão, sem prejuízo do estilo do orador.
12.3.2 - Departamento de Anais
- Ao Departamento de Anais compete a organização a organização dos Anais da Assembléia, acompanhados de índices analítico e remisso.
- A matéria correspondente a cada sessão legislativa, poderá ser desdobrada em volumes, com uniforme número de páginas, sempre que possível.
- A ata impressa será confrontada com os originais no mesmo dia de sua entrega ao Departamento de Anais.
- A consulta de originais de atas, ainda não reunidas em volume, será feita no recinto do Departamento, à vista de funcionário destacado para esse fim, só sendo permitida a retirada dos originais mediante recibo e com prazo certo para devolução quando houver autorização, por escrito, do Diretor-Geral da ALERJ.
- A matéria, depois de organizada, será numerada, carimbada folha por folha, e enviada à impressão.fazer cumprir as disposições do Regimento Interno sobre a segurança, abservada a orientação do Presidente;
12.3.3 - Departamento de Documentos Parlamentares
Ao Departamento de Documentos Parlamentares compete:
- realizar pesquisas, levantamentos e preparo de originais para publicações concernentes à série "Deputados Estaduais Fluminenses" e das leis, Decretos-legislativos, Resoluções, Atos da Mesa Diretora e Decretos de interesse da Assembléia;
- organizar e manter atualizado fichário individual dos Deputados, com acerca de suas participações em Comissões Permanentes e Temporárias, bem como na Mesa Diretora e nas Lideranças e Vice-lideranças partidárias;
- manter, para fins de publicação anual, Ementário de Proposições Legislativas, abrangendo os projetos de lei, projetos de lei complementar e propostas de emenda constitucional, com anotações relativas a número, ano, autor, ementa, sanção, veto, promulgação, anexação e retirada ou arquivamento;
- propor ou providenciar a publicação de separatas com matéria de interesse legislativo; e
- orientar e promover consultas e pesquisas de documentos legilativos de caráter histórico.
12.3.4 - Departamentos de Apoio às Comissões Permanentes
Ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes compete:
- prestar apoio administrativo e assessoria técnica às Comissões Permanentes;
- coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado e prestação de serviços às reuniões e demais atividades das mesmas;
- preparar o expediente, receber, informar e encaminhar proposições e processos, registrando o seu andamento;
- executar as tarefas comuns aos serviços de administração e articular se com os órgão competentes no que se fizer necessário;
- arquivar a documentação e promover as medidas administrativas para o adequado funcionamento da Comissões Permanentes;
- efetuar o controle das gravações nas Comissões Permanentes e manter o arquivo das cópias de depoimento e gravações;
- custodiar o equipamento de som e operá-lo com pessoal especializado;
- fazer o relatório da Coordenação das Comissões Permanentes de cada Seção Legislativa, remetendo-o à Diretoria Geral.
12.3.5 - Departamento de Apoio às Comissões Especiais e de Inquérito
Ao Departamento de Apoio às Comissões Especiais e de Inquérito compete:
- prestar apoio administrativo e assessoria técnica às Comissões Especiais e de Inquérito;
- coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado e prestação de serviços às reuniões e demais atividades das mesmas;
- coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado e prestação de serviços às reuniões e demais atividades das mesmas;
- preparar o expediente, receber , informar e encaminhar proposições e processos, registrando seu andamento.
- executar as tarefas comuns aos serviços de administração e articular-se com os órgãos competentes no que se fizer necessário;
- arquivar a documentação e promover as medidas administrativas para o adequado funcionamento das Comissões Especiais e de Inquérito;
- efetuar o controle das gravações nas Comissões Especiais e de Inquérito e manter arquivo das cópias de depoimentos e gravações;
- fazer o relatório da Coordenação das Comissões Especiais e de Inquérito, no final de cada Seção Legislativa, remetendo ao Diretor-Geral da ALERJ;
- coordenar e colaborar na realização das diligências de exibição de livros e documentos requisitados pela Comissões de Inquérito.
- preparar o expediente, receber, informar e encaminhar proposições e processos, registrando o seu andamento;
12.3.6 - Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas
Ao Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas
compete:
- realizar pesquisas e estudos para o assessoramento técnico-legislativo aos Deputados de Comissões;
- coordenar, controlar e dirigir as atividades de informações, coleta, processamento e recuperação de dados necessário aos trabalhos de assessoramento;
- manter entrosamento com órgão e setores afins;
- arquivar e manter o registro dos trabalhos técnico elaborados.
12.3.7 - Departamento de Atas e Publicações
Ao Departamento de Atas e Publicações compete:
- registrar trabalhos de plenário, em livro próprio;
- elaborar a ata datilografada com o resumo dos trabalhos do plenário;
- publicar no Diário Oficial despachos e matéria legislativa da Assembléia;
- compor os gabaritos e publicar as matérias das sessões plenárias recebidas do Departamento de Taquigrafia e Debates;
- manter contato direto com a Imprensa Oficial visando a publicação em tempo útil, da matéria encaminhada;
12.4 - Diretoria-Geral de Administração
À Diretoria Geral de Administração compete:
- exercer as atividades próprias de administração geral, planejamento, orientação e controle, no que se relacionar aos bens patrimoniais da ALERJ;
- prestar assessoramento ao Diretor Geral sobre assuntos relacionados com as atribuições de cada unidade setorial a ela subordinada; e
- orientar normativamente as Coordenações a ela vinculadas e dirimir dúvidas.
12.4.1 - Departamento de Biblioteca
Ao departamento de Biblioteca compete:
- selecionar, solicitar a aquisição, registrar, catalogar, classificar e divulgar livros e outros documentos de interesse para os trabalhos legislativos;
- manter atualizados catálogos de autor, título, assunto, identidade e topográfico;
- adquirir, controlar e registrar coleções de revistas técnicas, legislação e diários oficiais do Governo federal e do Estado e Município do Rio de Janeiro;
- analisar e indexar a legislação, estadual e do Município do Rio de Janeiro por número e por assunto, controlando as alterações;
- atender a consultas, orientando os leitores no uso de obras de referência e catálogos;
- compilar bibliografias sobre assuntos específicos;
- proceder a levantamentos de legislação;
- controlar a reprodução de textos ;
- solicitar a encadernação e restauração de livros, revistas e diários oficiais;
- divulgar o acervo bibliográfico;
- providenciar serviço de desinfecção;
- executar periodicamente o inventário;
- orientar os demais setores quanto à normalização bibliográfica; e
- manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisa.
Só é permitida a retirada de qualquer volume da Biblioteca mediante requisição escrita de Deputado ou de dirigente de serviço da Assembléia.
12.4.2 - Departamento de Arquivo
Ao Departamento de Arquivo compete:
- recolher, registrar, arquivar e conservar os documentos e processos de cárater legislativo e administrativo ultimados;
- proceder à verificação periódica de seu acervo ;
- dar baixa da guarda de documentos destituídos de valor;
- atender às requisições do Dretor-Geral da ALERJ para desarquivamento
- executar trabalhos de natureza administrativa correspondentes aos seus fins; e
- proceder à apensação e desapensação de processos findos.
12.4.3 - Departamento de Patrimônio
Ao Departamento de Patrimônio compete:
- compor a contratação de serviços de manutenção, conservação e recuperação de bens;
- registrar e controlar os bens patrimoniais da ALERJ;
- controlar a fiscalização da execução de contratos de obras e prestação de serviços;
- informar e instruir os processos de pagamentos de serviços prestados;
- praticar os atos relativos ao registro e controle da gestão do patrimônio da ALERJ;
- manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
- proceder ao inventário anual dos bens;
- manter sob sua guarda a responsabilidade das certidões, escrituras e demais documentos relativos aos bens imóveis;
- informar e instruir os processos sobre assuntos de sua competência;
- administrar os edifícios e dependências onde funciona a ALERJ; e
- manter o registro da legislação específica sobre os imóveis da ALERJ;
- guardar os processos de licitações até o final da execução de serviços contratados.
12.4.3.1 - Divisão de Oficinas
À Divisão de Oficinas compete a conservação e recuperação dos bens que integram e guarnecem a ALERJ, mantendo-os em condições de utilização bem como das suas instalações em geral nos limites de sua capacidade técnica.
12.4.3.2 - Comissão Permanente de Controle dos Bens Patrimoniais
À Comissão Permanente de Controle dos Bens Patrimoniais compete manter atualizado o cadastro dos bens móveis da ALERJ procedendo ao inventário anual dos mesmos.
12.4.4 - Departamento de Material
Ao Departamento de Material compete:
- executar as tarefas referentes à aquisição, recebimento, aceitação, guarda e distribuição dos materiais da ALERJ;
- organizar e manter organizado o calendário de compras, o cadastro de fornecedores e o registro de preços concorrentes;
- proceder à estimativa de custos;
- informar e instruir os processos de aquisição de materiais;
- informar e instruir o processo de pagamentos de materiais adquiridos; e
- guardar os processos de licitações até o final dos fornecimentos.
12.4.4.1 - Divisão de Oficinas
À Divisão do Almoxarifado compete:
- manter sistema de controle de estoque e distribuição de material, bem como de sua especificação;
- codificar o material;
- organizar e manter atualizado o catálogo de material;
- relacionar e classificar o material permanente distribuído;
- recolher o material permanente inservível ou em desuso; e
- informar e instruir os processos sobre assuntos de sua competência.
12.4.5 - Departamento de Expediente e Comunicações
Ao Departamento de Expediente e Comunicações compete:
- receber, protocolizar, conferir, numerar, classificar, registrar, distribuir a documentação oficial produzida ou recebida pela ALERJ;
- anotar a tramitação e controlar as datas e prazos dos processos e papéis que protocolizar;
- datilografar e mimeografar o expediente administrativo para publicação;
- receber, anotar, preparar e expedir as Moções deferidas pela Presidência;
- atender a consultas e prestar informações sobre andamento de processos;
- proceder à anexação e apensação de processos;
- manter catálogos e livros próprios para registro de Portarias e Atos Administrativos das autoridades da ALERJ;
- coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de telefonia e comunicações da ALERJ, no que se refere à sua instalação, utilização e reparação;
- preparar as certidões cuja expedição tenha sido autorizada;
- manter entrosamento direto com os serviços de Portaria e com o Departamento de Atas e Publicações para as providências de natureza urgente e relacionadas com comunicações;
- executar os serviços administrativos necessários à consecução de suas finalidades; e
- proceder à conferência das contas telefônicas e ao controle do Serviços da Telex.
12.4.6 - Departamento de Transportes
Ao Departamento de Transportes compete:
- a execução de todos os serviços relacionados com os transportes da
Assembléia;
- providenciar o registro, controle e atualização do material de seu
uso específico, com elaboração de mapas estatísticos;
- manter estoque de material de seu uso específico;
proceder à distribuição desse material;
- guardar, manter, abastecer e operar as viaturas da ALERJ;
- manter registro e controle das viaturas que lhe forem confiadas;
- opinar, obrigatoriamente, nos processos de aquisição de veículos;
- realizar, nos limites de sua capacidade técnica, os serviços de
mecânica, lanternagem, pintura, eletricidade e borracharia;
- fiscalizar os serviços realizados por terceiros;
- controlar a localização e o consumo de cada viatura;
- providenciar o emplacamento e cbertura securitária dos veículos;
- manter atualizada, para consulta, a legislação federal e estadual
às normas de trânsito;
- controlar os prazos de validade da documentação e dos exames dos
motoristas nela lotados; e
- efetuar todas as demais tarefas correlatas.
12.4.6.1 - Divisão de Apoio - Garagem de Niterói
À Divisão de Apoio - Garagem de Niterói - compete a execução dos
serviços destinados à conservação, manutenção e controle dos veículos que dela se
servem guardando-os, abastecendo-os e operando-os sob a orientação do Coordenador.
12.4.7 - Departamento Gráfico
Ao departamento Gráfico compete a execução dos serviços gráficos
da Assembléia bem como a operação e conservação do maquinário ali existente.
12.5 - À Diretoria-Geral de Finanças compete:
- coordenar e dirigir as atividades relativas à elaboração e execução
orçamentária ao controle financeiro, e a execução do cronograma de desembolso;
- orientar e controlar as atividades relacionadas como os sistemas de
administração orçamentária e financeira, contabilidade e movimentação de crédito;
- proceder ao controle das contas na forma exigida por lei;
- fiscalizar a aplicação financeira de adiantamentos;
- coordenar e dirigir as atividades internas e propor normas inerentes às
administrações orçamentárias e financeira;
- responder pela exatidão dos documentos e informes relativos à execução
orçamentária, financeira e ao controle dos bens patrimoniais;
- estudar e propor a programação financeira de desembolso e as alterações
orçamentárias julgadas necessárias;
- informar a autoridade competente sobre medidas que visem a diminuição do
custo operacional e a adequação de procedimentos a novos padrões legais e de
racionalização;
- registrar os créditos orçamentários e as alterações que ocorrem observando
a evidência da classificação prevista na legislação em vigor;
- providenciar a assinatura de notas de empenho, de anulação e de retificação
e demais documentos pertinentes;
- remeter, nos prazos regulamentares, ao órgão competente, a documentação
determinada por lei;
- proceder às operações de acompanhamento da execução orçamentária, evidenciando
as modificações decorrentes de créditos adicionais abertos;
- destacar os créditos adicionais cuja evidência se estenda a exercícios
subsequentes da abertura;
- registrar e manter atualizado o controle das disponibilidades financeiras;
- sugerir a abertura de créditos adicionais e propor as necessárias alterações
no Orçamento Analítico, quando se verificar a necessidade dessa providência;
- examinar os expedientes relativos à proposição de créditos adicionais; e
- classificar as despesas antes da respectiva autorização.
12.5.1 - Departamento de Contabilidade
Ao Departamento de Contabilidade compete:
- acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Assembléia, contabilizando a
despesa, de acordo com a documentação que lhe foi remetida;
- representar à autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e
inobservância de preceitos legais na documentação que lhe foi remetida;
- impugnar, mediante representação à autoridade competente, os atos relativos a
despesas sem a existência de crédito ou quando imputadas a doação imprópria;
- registrar a responsabilidade dos portadores de adiantamento, procedendo à tomada
de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada
a comprovação pelo respectivo ordenador;
- elaborar e organizar, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e
demais demonstrativos contábeis remetendo-os à Diretoria Geral de Finanças;
- preparar, no prazo legal, a tomada de contas dos Ordenadores de Despesa, Tesoureiros
ou Pagadores e Almoxarifes;
- proceder imediatamente à tomada de contas, quando for constatada qualquer
irregularidade de que resulte prejuízo a Fazenda Pública Estadual;
- emitir notas de empenho, de anulação e retificação e ordens de pagamento;
- processar e analisar devidamente a despesa da Assembléia, obedecidas as normas e
instruções vigentes;
- coordenar e dirigir os serviços relacionados com a contabilidade;
- registrar e manter atualizada a contabilidade relativa às gestões orçamentária,
financeira e patrimonial;
- analisar, classificar e contabilizar os valores de acordo com os documentos
recebidos;
- fornecer, quando solicitados, os elementos necessários à elaboração da proposta
orçamentária anual;
- examinar os documentos representativos das operações realizadas e proceder à sua
classificação de acordo com o Plano de Cotas Única em vigor;
- elaborar e conferir as fichas de lançamento dos sistemas orçamentário, financeiro e
patrimonial, obedecidos os princípios contábeis e normas legais vigentes;
- examinar e propor soluções para as dúvidas que surgirem, decorrentes da aplicação
das normas contábeis;
- sugerir medidas para atualizar e manter em ordem o Manual de Contabilidade e o Plano
de Contas Único, a fim de propiciar a correta classificação dos documentos recebidos para
a contabilização;
- escriturar as operações realizadas;
- manter o controle analítico dos débitos e dos créditos;
- instituir e manter o sistema de arquivo da documentação contábil;
- preparar os balancetes, balanços e demais quadros demonstrativos que integram as
contas da gestão anual; e
- prestar informações e fornecer elementos relativos às gestões orçamentária,
financeira e patrimonial.
12.5.2 - Departamento Financeiro
Ao departamento Financeiro compete:
- executar as medidas relacionadas com o cronograma de desembolso, nos termos da
legislação e normas gerais em vigor;
- providenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle e conferência destes;
- conferir previamente os documentos necessários à formalização dos pagamentos;
- emitir documentos hábeis para recolhimento de saldo de adiantamento e de outros
recebimentos;
- emitir cheques e outros documentos necessários aos pagamentos;
- executar o controle financeiro por meio de registros nos livros correspondentes
aos movimentos de Conta Bancária;
- manter atualizado o cadastro e a identificação dos habilitados a recebimentos;
- emitir demonstrativos diários da Conta Bancária;
- efetuar as necessárias verificações de valores na movimentação da conta bancária; e
- manter arquivado as cópias de todos os documentos de crédito e débito, encaminhando
à Coordenação de Contabilidade os originais juntamente com os processos ou boletins
diários.
12.5.3 - Departamento de Planos e Orçamento
Compete ao Departamento de Planos e Orçamento:
- coordenar, dirigir e controlar na Secretaria da Assembléia as atividades relacionadas
com o sistema de administração orçamentária;
- observar o cumprimento das diretrizes do órgão central do sistema do Estado,
encaminhando-lhe as informações solicitadas por intermédio da Diretoria Geral da ALERJ;
- elaborar as propostas de orçamento anual plurianual de investimentos da Assembléia;
- providenciar a aceleração de expedientes visando alterações do orçamento analítico,
abertura de créditos adicionais e outros que forem necessários;
- manter sistema de acompanhamento de execução do orçamento;
- elaborar relatórios referentes às atividades da Coordenação para encaminhamento
à Diretoria geral da ALERJ.
12.6 - Diretoria-Geral de Recursos Humanos
À Diretoria Geral de Recursos Humanos, como órgão central de pessoal, complete:
- orientar e dirigir as atividades do Sistema de Pessoal e fiscalizar a aplicação das
normas a ele pertinentes;
- processar a habilitação e a identificação para efeito de investimento inicial;
- informar e instruir os processos sobre os direitos e vantagens dos servidores;
- fiscalizar os cadastros funcionais dos servidores ativos, inativos e dos deputados;
- processar a relotação dos servidores desligados de suas lotações;
- conceder aos servidores da Secretaria o abono de faltas, majoração do adicional
permanência e do adicional por tempo de serviço, salário-família, licença-prêmio e
contagem em dobro de férias e licença-prêmio para fins de aposentadoria;
- proceder à anotação de mudança de estado civil e de nome dos servidores;
- estabelecer rotina de circulação de processos e de documentos entre os Departamentos
de Administração de Pessoal, de Treinamento e Seleção de Pessoal, de Preparo de Pagamento
e o Departamento de Legislação de Pessoal, a fim de assegurar o seu controle e facilitar
o seu fluxo;
- opinar, no âmbito de suas atribuições, sobre as questões relacionadas com a aplicação
do regime jurídico dos servidores; e
- prestar aos órgãos subordinados a necessária assistência.
12.6.1 - Departamento de Administração de Pessoal
Ao Departamento de Administração de Pessoal compete:
- coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que
concerne a deveres e direitos;
- manter cadastro de registro dos servidores contratados e requisitados;
- manter registro de movimentação de pessoal;
- controlar a freqüência dos servidores;
- organizar e editar o Almanaque do Pessoal;
- executar as tarefas relativas ao cumprimento da legislação do PASEP;
- controlar os servidores sob o regime da CLT;
- controlar os servidores colocados à disposição da ALERJ;
- comunicar a freqüência dos servidores aos órgãos de origem;
- cumprir em coordenação com o órgão central do sistema as diretrizes emanadas de
autoridade superior;
- propor, por intermédio do órgão central do sistema, medidas de interesse da área
de pessoal; e
- manter o órgão central do sistema informado sobre os seus trabalhos.
12.6.2 - Departamento de Legislação de Pessoal
Ao Departamento de Legislação de Pessoal compete:
- manter atualizados os cadastros dos parlamentares e dos servidores ativos, inativos
e a legislação específica aplicável ao pessoal da ALERJ;
- preparar e entregar as folhas das sessões extraordinárias e solenes;
- manter atualizados os assentamentos e fichários dos deputados e servidores; e
- preparar as apostilas nos títulos funcionais.
12.6.3 - Departamento de Preparo de Pagamento
Ao Departamento de Preparo de Pagamento compete:
- organizar e dirigir serviços relativos ao preparo do pagamento dos deputados e dos
serviços ativos, inativos e contratados da ALERJ;
- proceder às anotações das alterações funcionais, vantagens, benefícios e descontos
que impliquem em modificações na folha de pagamento;
- controlar os limites para consignação em folha de pagamento;
- solicitar códigos de desconto e vantagens do PRODERJ;
- informar o valor das diárias para pagamento de sessões extraordinárias; e
- controlar os programas destinados a computação, mantendo atualizados os manuais
de Programação e de Operações.
12.6.4 - Departamento de Treinamento e Seleção de Pessoal
Ao Departamento de Treinamento e Seleção de Pessoal compete:
- selecionar, aperfeiçoar, especializar e treinar servidores;
- realizar estudos e pesquisas referente à seleção, trenamento, produtividade e
ajustamento funcional dos servidores;
- preparar normas e regulamentos para cursos, concursos, estágios, estágios
confirmatórios e outros que se fizerem necessários às atividades que lhe são
cometidas;
- pronunciar-se quando à concessão de bolsas de estudos ou de treinamento a servidores
da Secretaria e controlar seu processamento; e
- planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de treinamento e seleção no
âmbito da Secretaria da Assembléia.
12.7 - Departamento de Assistência Médica
Ao Departamento de Assistência Médica compete:
- prestar assistência médica, de urgência e de ambulatório, médico e odontológtico a
Deputados e servidores;
- efetuar inspeção de saíude de natureza regulamentar e legal, tais como exames de
capacidade física e mental, para fins de admissão, concessão de licença para tratamento
de saúde, justificação de faltas e aposentadorias por invalidez;
- efetuar inspeções de saúde de natureza periódica e ocupacionais;
- solicitar, quando julgar necessário, subsídios especializados aos órgãos de assistência
médica do Estado ou outros que venham a ser credenciados para tanto;
- exercer as atribuições administrativas necessárias ao controle dos processos que nela
transitarem, do material e dos medicamentos; e
- requisitar o material necessário ao seu funcionamento.
12.7.1 - Divisão Odontológica
À Divisão Odontológica compete o atendimento odontológico dos Deputados e servidores,
excluídos os serviços especializados de cirurgia buco-facial e de prótese, mantendo os
registros indispensáveis a seu funcionamento e o controle dos materiais necessários a sua
atividade.
12.8 - Departamento de Engenharia e Arquitetura
Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura compete:
- elaborar especificações e estimativas do custo de obras e serviços de sua
especialidade a serem realizados em imóveis da ALERJ ou em suas instalações;
- emitir pareceres técnicos sobre as ocorrências verificadas em relação aos bens imóveis
da ALERJ;
- manter atualizados os projetos de arquitetura e de instalações dos imóveis da ALERJ;
- colaborar com a administração superior na fiscalização de obras e serviços de sua
especialidade realizados em imóveis da ALERJ;
- opinar previamente sobre os pagamentos faturados contra a ALERJ por obras e serviços
de sua especialidade realizados em imóveis da ALERJ;
- opinar previamente sobre os pagamentos faturados contra a ALERJ por obras e serviços de
sua especialidade realizados nos imóveis da ALERJ; e
- emitir pareceres técnicos destinados a permitir que a Mesa Diretora delibere quanto à
aceitação provisória ou definitiva de obras e serviços de sua especialidade contratados
pela ALERJ.
12.9 - Comissão Permanente de Processo Administrativo
À Comissão Permanente de Processo Administrativo - CPPA - compete formar e
instruir os Inquéritos Administrativos instaurados por determinação das autoridades
competentes da Assembléia Legislativa com o oferecimento dos elementos indispensáveis
ao seu processamento e ao seu julgamento.
12.10 - Comissão de Licitações
À Comissão de Licitações compete proceder a licitações, em suas várias formas, para
aquisição de materiais e contratação de obras e serviços, julgamos as propostas a elas
referentes.
12.11 - Divisão de Portaria
À Divisão de Portaria compete:
- supervisionar o serviço de recebimento e distribuiçào da correspondência;
- entregar documentos, processos e publicações oficiais;
- receber e transmitir recados;
- atender às partes que desejarem ser recebidas pelos senhores deputados e pelos
diversos órgãos da Assembléia.
13 - Assessoria de Controle Interno
À Assessoria de Controle Interno compete:
- verificar legalidade dos atos de
execução orçamentária de forma prévia, concomitante e subseqüentemente;
- proceder à tomada de contas dos Ordenadores de Despesa, Tesoureiros ou Pagadores e
Almoxarife, a serem submetidos ao do Tribunal de Contas; e
- verificar, quando entender necessário, por sistema de amostragem, a exatidão da
despesa com pagamento de pessoal.
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