ÍNDICE

1 - Presidência 8 - Comissões Permanentes
2 - Gabinetes dos Vice-Presidentes 9 - Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito
3 - Gabinetes dos Secretários 10 - Secretaria Geral da Mesa Diretora
4 - Gabinetes dos Suplentes 11 - Procuradoria-Geral
5 - Gabinetes de Líderes Partidários 12 - Diretoria-Geral da ALERJ
6 - Gabinetes dos Vice-Líderes Partidários 13 - Assessoria de Controle Interno
7 - Gabinetes de Deputados


É a seguinte a organização da Assembléia Legislativa:


1 - Presidência

    1.1 - Gabinete do Presidente

      Ao Gabinete do Presidente compete providenciar o expediente, a representação e as audiências a seu titular, prestando a este toda a assistência e colaboração bem como a execução das tarefas que lhe forem determinadas.

    1.2 - Assessoria Parlamentar da Presidência

      À Assessoria Parlamentar da Presidência compete prestar colaboração técnica à Presidência executando as tarefas que lhe forem determinadas.


    1.3 -
    Assessoria Militar da Presidência

      À Assessoria Militar da Presidência compete prestar assessoramento quanto às questões de segurança bem como servir de ligação com as organizações militares do Estado.


    1.4 -
    Chefia para Assuntos de Cerimonial

      À Chefia para Assuntos de Cerimonial compete:

      1. planejar e executar programas específicos a cargo do cerimonial devidamente autorizados;
      2. receber e acompanhar as autoridades e personalidades, nacionais ou estrangeiras, em vista de caráter oficial ou a convite da ALERJ;
      3. atender e orientar, no horário do expediente ou em dias e horários designados pela Presidência, as pessoas ou grupos de pessoas que desejem visitar o Palácio Tiradentes;
      4. assessorar o Presidente, membros da Mesa diretora, Deputados, e demais autoridades da Assembléia em questões de protocolo;
      5. manter entendendimentos com os órgãos congêneres dos poderes públicos federais, estaduais e municipais;
      6. fornecer dados biográficos de autoridades e personalidades que sejam recepcionadas na ALERJ em caráter oficial ou a convite.


    1.5 -
    Departamento de Comunicação Social

      Ao Departamento de Comunicação social compete:

      1. informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da ALERJ, utilizando para isso os veículos de divulgação e as técnicas de Relações Públicas;
      2. estudar e propor medidas para promoções e valorizações do Poder Legislativo;
      3. preparar o noticiário a ser distribuído aos órgãos governamentais, agências de notícias oficiais e entidades culturais;
      4. submeter à aprovação da Presidência programas de Relações Públicas;
      5. desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao seu campo de atividades;
      6. manter fichário atualizado das autoridades civis e militares do País, do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios fluminenses;
      7. elaborar o Boletim Legislativo para ser distribuído, especialmente, aos jornais do interior do Estado e o noticiário dos debates legislativos para ser transmitido;
      8. organizar a lista impressa de Deputados com respectivas residências e telefoens; e
      9. registrar e processar as credênciais dos profissionais da imprensa a serem assinadas pelo 1o Secretário.


    1.6 -
    Departamento de Segurança

      Ao Departamento de Segurança compete:

      1. fazer cumprir as disposições do Regimento Interno sobre a segurança, abservada a orientação do Presidente;
      2. exercer a vigilância dos prédios, suas dependências e dos bens móveis que os guarnecem;
      3. garantir a segurança dos Deputados, dos servidores e do público admitido nas dependências da ALERJ;
      4. fazer cumprir as disposições regimentais e regulamentares relativas a porte de arma;
      5. manter a ordem nos edifícios da ALERJ;
      6. impedir o acesso de pessoas estranhas ao plenário, salvo autorização expressa de quem de direito;
      7. manter livro de registro de ocorrências;
      8. abrir e fechar as portas dos edifícios, responsabilizando-se pelas respectivas chave após o encerramento o expediente;
      9. fiscalizar as áreas de parqueamento de veículos da ALERJ; e
      10. cientificar, de imediato, a Diretoria Geral da ALERJ, sobre ocorrência de fato delituoso ou que possa afetar a segurança da Assembléia.


    1.7 -
    Informática

    Topo

2 - Gabinetes dos Vice-Presidentes

    Aos Gabinetes dos Vice-Presidentes compete providenciar o expediente , a representaçãoe as audiências de seus titulares, e executar as tarefas que lhe são próprias.

Topo

3 - Gabinetes dos Secretários

    3.1 - Gabinete do 1.o Secretário

      3.1.1 - Gabinete

        Aos Gabinete do 1o Secretário compete providenciar o expediente , a representação e as audiências de seu titular, e executar as tarefas que lhe são próprias.

      3.1.2 - Assessoria

        À Assessoria do 1o Secretário compete prestar assesoramento e colaboração técnica indispensáveis ao seu titular executando as tarefas determinadas.


    3.2 - Gabinetes dos Secretários

      Aos Gabinetes dos Secretários compete providenciar o expediente, a representação e as audiências de seus titulars, e executar as tarefas que lhe são próprias.

    Topo

4 - Gabinetes dos Suplentes

    Aos Gabinetes dos Suplentes compete providenciar o expediente , a representação e as audiências de seus titulares, e executar as tarefas que lhe são próprias.

Topo

5 - Gabinetes de Líderes Partidários

    Aos Gabinetes de Líderes Partidários compete providenciar o expediente, a representação e as audiências de seu titular, e executar as tarefas que lhe são próprias.

Topo

6 - Gabinetes de Vice-Líderes Partidários

    Aos Gabinetes de Vice-Líderes Partidários compete providenciar o expediente, a representação e as audiências de seu titular, e executar as tarefas que lhe são próprias.

Topo

7 - Gabinetes de Deputados

    Aos Gabinetes dos Deputados compete providenciar o expediente , a representação e as audiências de seu titular, e executar as tarefas que lhe são próprias.

Topo

8 - Comissões Permanentes

9 - Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito

Topo

10 - Secretaria Geral de Mesa Diretora

À Secretaria-Geral da Mesa Diretora compete:

  1. secretariar e assessorar a Mesa Diretora nos seus trabalhos legislativos e administrativos e à Presidência nos atos oficiais;
  2. dar o devido andamento às Mensagens recebidas e despachadas pelo Presidente;
  3. registrar a apresentação de Proposição à Mesa, em Plenário;
  4. numerar Proposições, resoluções, Requerimentos e Atos da Mesa Diretora;
  5. classificar, por assuntos, as proposições apresentadas;
  6. preparar o expediente e registrar o andamento das Proposições em plenário e nas Comissões;
  7. elaborar a Ordem do Dia, de acordo com as determinações do Presidente;
  8. encaminhar ao arquivo as Atas das Sessões Secretas da Assembléia;
  9. organizar a súmula das questões de ordem decididas pelo Presidente ou pelo Plenário;
  10. controlar os prazos de tramitação das Proposições;
  11. controlar a apresentação e a tramitaçào de Projetos de Resolução de concessão de títulos honoríficos;
  12. confeccionar e encaminhar à Presidência, para remessa ao Poder Executivo, Autógrafos dos Projetos de Lei;
  13. preparar Autógrafos de Decretos-Legislativos e Resoluções;
  14. controlar o prazo para apreciação de vetos;
  15. assegurar a guarda dos originais de Proposições apresentadas, até o respectivo arquivamento;
  16. providenciar a publicação dos Atos e despachos da Mesa Diretora;
  17. organizar, imprimir e distribuir os avulsos da Ordem do Dia;
  18. encaminhar, para o devido arquivamento, os processos concluídos;
  19. arquivar cópia reprográfica dos diplomas dos Deputados e suas respectivas declarações de bens;
  20. fornecer aos deputados, periodicamente, os textos das alterações havidas nas Constituições Federal e Estadual, no Regimento Interno e na legislação eleitoral e partidária;
  21. responsabilizar-se pela distribuição do texto das Mensagens e Projetos nelas contidos aos Membros da Mesa e Líderes;
  22. organizar fichas de referências da atuação dos Deputados;
  23. elaborar o relatório Anual das Atividades da Secretaria-geral da Mesa Diretora;
  24. encaminhar aos seus autores as respostas aos Requerimentos de informações e Indicações;
  25. preparar a pauta das reuniões da Mesa Diretora, na conformidade das determinações da Presidência;
  26. preparar as Atas das reuniões da Mesa Diretora e organizar fichário de suas decisões;
  27. preparar os Atos da Mesa Diretora e de seu presidente;
  28. preparar Ofícios encaminhando Indicações, Requerimentos de Informação, Projetos em diligência e os decorrentes das reuniões da Mesa Diretora;
  29. registrar o andamento dos Ofícios recebidos.

10.1 - Gabinete do Secretário-Geral da Mesa Diretora

Ao Gabinete do Secretário-Geral da Mesa Diretora compete providenciar o expediente, a representação e as audiências de seu titular, e executar as tarefas que lhe são próprias.

Topo

11 - Procuradoria-Geral

À Procuradoria-Geral compete:

  1. o exercício de funções de Consultoria Jurídica da Mesa Diretora, da Presidência, da Primeira Secretaria, das Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito, do Diretor-Geral da ALERJ e demais Órgãos integrantes da estrutura administrativa;
  2. responder a consultas dos Deputados solicitadas por intermédio do Presidente ou do Primeiro Secretário;
  3. examinar e elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos em que a ALERJ for parte;
  4. representar a ALERJ em Juízo;
  5. defender em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos da Mesa Diretora, do Presidente, do Primeiro Secretário e do Diretor-Geral da ALERJ;
  6. elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandatos de segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora, do Presidente, do Primeiro Secretário e de outra autoridades da ALERJ;
  7. propor ao Presidente o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;
  8. minutar as informações que devam ser prestadas ao Judiciário e ao Tribunal de Contas pelo Presidente, na forma da legislação específica, bem como consultas, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral;
  9. propor a edição de normas regulamentares;
  10. emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de normas constitucionais, legais ou regulamentares ou de atos administrativos;
  11. emitir pareceres jurídicos em processos administrativos;
  12. opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais;
  13. estudar e colaborar na redação de atos normativos a serem baixados no âmbito da ALERJ que envolvam aspectos jurídicos;
  14. desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora, pelo Presidente ou pelo Primeiro Secretário;
  15. propor a aquisição de publicações técnicas, de legislação, de jurisprudência e de livros especializados para a sua biblioteca ou para a biblioteca da ALERJ;
  16. cooperar na elaboração legislativa, por solicitação do Presidente;
  17. representar ao Presidente sobre as providências que lhe pareçam reclamadas pelo interesse da administração e pela aplicação das leis vigentes.

    À Assessoria da Procuradoria-Geral compete prestar a colaboração técnica indispensável ao Procurador-Geral e aos Procuradores, executando as tarefas que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral.

Topo

11.1 - Gabinete do Procurador-Geral

Ao Gabinete do Procurador-Geral compete providenciar o expediente, a representação e as audiências de seu titular, e executar as tarefas que lhe são próprias.

Topo

11.2 - Assessoria da Procuradoria-Geral

    À Assessoria da Procuradoria-Geral compete prestar assesoramento e colaboração técnica indispensáveis ao seu titular executando as tarefas determinadas.

12 - Diretoria-Geral da ALERJ

À Diretoria Geral da ALERJ compete:

  1. planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da ALERJ, de acordo com este Regulamento e os Atos e Deliberações da Mesa Diretora; e
  2. supervisionar o expediente e a coordenação dos órgãos sob sua direção para o perfeito funcionamento dos serviços.

12.1 - Gabinete do Diretor-Geral da ALERJ

Ao Gabinete do Diretor-Geral da ALERJ compete prestar ao seu titular todas a assistência e colaboração, providenciando as tarefas indispensáveis ao bom andamento dos serviços, bem como daquelas determinadas para cumprimento do disposto acima.

12.2 - Assessoria

À Assessoria do Diretor-Geral da ALERJ compete prestar a colaboração técnica indispensável ao titular, bem como aos serviços do Gabinete.

12.3 - Diretoria-Geral de Assuntos Legislativos

À Diretoria Geral de Assuntos Legislativos compete:

  1. supervisionar, orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades de apoio à elaboração legislativa, no que concerne ao registro de tudo o que ocorrer no Planário durante as sessões e sua publicação;
  2. supervisionar, controlar e dirigir as atividades de preservação e publicação dos trabalhos de elaboração legislativa, depois de encerrados, bem como dos debates travados;

12.3.1 - Departamento de Taquigrafia e Debates

Ao Departamento de Taquigrafia e Debates compete:

  1. realizar o apanhamento e conseqüente tradução das notas taquigráficas, de pronunciamentos e debates em Plenário e falas da Presidência de modo a que fiquem registrados, com fidelidade;
  2. manter arquivo de cópias das notas taquigráficas originais;
  3. suprimir, por ordem do Presidente e de acordo com o Regimento Interno, as expressões anti-regimentais;
  4. proceder ao apanhamento de pronunciamentos nas Comissões Parlamentares de Inquérito, quando solicitado, e nas demais Comissões, sendo nestas a critério do Presidente da Assembléia;
  5. elaborar súmulas de discursos de cada Deputado, dia e hora em que foram pronunciados, indicando data e página da publicação do Diário Oficial;
  6. Fazer a revisão final dos textos para publicação de maneira a assegurar a fidelidade do pensamento do legislador, a correção gramatical e a clareza da expressão, sem prejuízo do estilo do orador.

12.3.2 - Departamento de Anais

  1. Ao Departamento de Anais compete a organização a organização dos Anais da Assembléia, acompanhados de índices analítico e remisso.
  2. A matéria correspondente a cada sessão legislativa, poderá ser desdobrada em volumes, com uniforme número de páginas, sempre que possível.
  3. A ata impressa será confrontada com os originais no mesmo dia de sua entrega ao Departamento de Anais.
  4. A consulta de originais de atas, ainda não reunidas em volume, será feita no recinto do Departamento, à vista de funcionário destacado para esse fim, só sendo permitida a retirada dos originais mediante recibo e com prazo certo para devolução quando houver autorização, por escrito, do Diretor-Geral da ALERJ.
  5. A matéria, depois de organizada, será numerada, carimbada folha por folha, e enviada à impressão.fazer cumprir as disposições do Regimento Interno sobre a segurança, abservada a orientação do Presidente;

12.3.3 - Departamento de Documentos Parlamentares

Ao Departamento de Documentos Parlamentares compete:

  1. realizar pesquisas, levantamentos e preparo de originais para publicações concernentes à série "Deputados Estaduais Fluminenses" e das leis, Decretos-legislativos, Resoluções, Atos da Mesa Diretora e Decretos de interesse da Assembléia;
  2. organizar e manter atualizado fichário individual dos Deputados, com acerca de suas participações em Comissões Permanentes e Temporárias, bem como na Mesa Diretora e nas Lideranças e Vice-lideranças partidárias;
  3. manter, para fins de publicação anual, Ementário de Proposições Legislativas, abrangendo os projetos de lei, projetos de lei complementar e propostas de emenda constitucional, com anotações relativas a número, ano, autor, ementa, sanção, veto, promulgação, anexação e retirada ou arquivamento;
  4. propor ou providenciar a publicação de separatas com matéria de interesse legislativo; e
  5. orientar e promover consultas e pesquisas de documentos legilativos de caráter histórico.

12.3.4 - Departamentos de Apoio às Comissões Permanentes

Ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes compete:

  1. prestar apoio administrativo e assessoria técnica às Comissões Permanentes;
  2. coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado e prestação de serviços às reuniões e demais atividades das mesmas;
  3. preparar o expediente, receber, informar e encaminhar proposições e processos, registrando o seu andamento;
  4. executar as tarefas comuns aos serviços de administração e articular se com os órgão competentes no que se fizer necessário;
  5. arquivar a documentação e promover as medidas administrativas para o adequado funcionamento da Comissões Permanentes;
  6. efetuar o controle das gravações nas Comissões Permanentes e manter o arquivo das cópias de depoimento e gravações;
  7. custodiar o equipamento de som e operá-lo com pessoal especializado;
  8. fazer o relatório da Coordenação das Comissões Permanentes de cada Seção Legislativa, remetendo-o à Diretoria Geral.

12.3.5 - Departamento de Apoio às Comissões Especiais e de Inquérito

Ao Departamento de Apoio às Comissões Especiais e de Inquérito compete:

  1. prestar apoio administrativo e assessoria técnica às Comissões Especiais e de Inquérito;
  2. coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado e prestação de serviços às reuniões e demais atividades das mesmas;
  3. coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado e prestação de serviços às reuniões e demais atividades das mesmas;
  4. preparar o expediente, receber , informar e encaminhar proposições e processos, registrando seu andamento.
  5. executar as tarefas comuns aos serviços de administração e articular-se com os órgãos competentes no que se fizer necessário;
  6. arquivar a documentação e promover as medidas administrativas para o adequado funcionamento das Comissões Especiais e de Inquérito;
  7. efetuar o controle das gravações nas Comissões Especiais e de Inquérito e manter arquivo das cópias de depoimentos e gravações;
  8. fazer o relatório da Coordenação das Comissões Especiais e de Inquérito, no final de cada Seção Legislativa, remetendo ao Diretor-Geral da ALERJ;
  9. coordenar e colaborar na realização das diligências de exibição de livros e documentos requisitados pela Comissões de Inquérito.
  10. preparar o expediente, receber, informar e encaminhar proposições e processos, registrando o seu andamento;

12.3.6 - Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas

Ao Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas compete:

  1. realizar pesquisas e estudos para o assessoramento técnico-legislativo aos Deputados de Comissões;
  2. coordenar, controlar e dirigir as atividades de informações, coleta, processamento e recuperação de dados necessário aos trabalhos de assessoramento;
  3. manter entrosamento com órgão e setores afins;
  4. arquivar e manter o registro dos trabalhos técnico elaborados.

12.3.7 - Departamento de Atas e Publicações

Ao Departamento de Atas e Publicações compete:

  1. registrar trabalhos de plenário, em livro próprio;
  2. elaborar a ata datilografada com o resumo dos trabalhos do plenário;
  3. publicar no Diário Oficial despachos e matéria legislativa da Assembléia;
  4. compor os gabaritos e publicar as matérias das sessões plenárias recebidas do Departamento de Taquigrafia e Debates;
  5. manter contato direto com a Imprensa Oficial visando a publicação em tempo útil, da matéria encaminhada;

12.4 - Diretoria-Geral de Administração

À Diretoria Geral de Administração compete:

  1. exercer as atividades próprias de administração geral, planejamento, orientação e controle, no que se relacionar aos bens patrimoniais da ALERJ;
  2. prestar assessoramento ao Diretor Geral sobre assuntos relacionados com as atribuições de cada unidade setorial a ela subordinada; e
  3. orientar normativamente as Coordenações a ela vinculadas e dirimir dúvidas.

12.4.1 - Departamento de Biblioteca

Ao departamento de Biblioteca compete:

  1. selecionar, solicitar a aquisição, registrar, catalogar, classificar e divulgar livros e outros documentos de interesse para os trabalhos legislativos;
  2. manter atualizados catálogos de autor, título, assunto, identidade e topográfico;
  3. adquirir, controlar e registrar coleções de revistas técnicas, legislação e diários oficiais do Governo federal e do Estado e Município do Rio de Janeiro;
  4. analisar e indexar a legislação, estadual e do Município do Rio de Janeiro por número e por assunto, controlando as alterações;
  5. atender a consultas, orientando os leitores no uso de obras de referência e catálogos;
  6. compilar bibliografias sobre assuntos específicos;
  7. proceder a levantamentos de legislação;
  8. controlar a reprodução de textos ;
  9. solicitar a encadernação e restauração de livros, revistas e diários oficiais;
  10. divulgar o acervo bibliográfico;
  11. providenciar serviço de desinfecção;
  12. executar periodicamente o inventário;
  13. orientar os demais setores quanto à normalização bibliográfica; e
  14. manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisa.

    Só é permitida a retirada de qualquer volume da Biblioteca mediante requisição escrita de Deputado ou de dirigente de serviço da Assembléia.

12.4.2 - Departamento de Arquivo

Ao Departamento de Arquivo compete:

  1. recolher, registrar, arquivar e conservar os documentos e processos de cárater legislativo e administrativo ultimados;
  2. proceder à verificação periódica de seu acervo ;
  3. dar baixa da guarda de documentos destituídos de valor;
  4. atender às requisições do Dretor-Geral da ALERJ para desarquivamento
  5. executar trabalhos de natureza administrativa correspondentes aos seus fins; e
  6. proceder à apensação e desapensação de processos findos.

12.4.3 - Departamento de Patrimônio

Ao Departamento de Patrimônio compete:

  1. compor a contratação de serviços de manutenção, conservação e recuperação de bens;
  2. registrar e controlar os bens patrimoniais da ALERJ;
  3. controlar a fiscalização da execução de contratos de obras e prestação de serviços;
  4. informar e instruir os processos de pagamentos de serviços prestados;
  5. praticar os atos relativos ao registro e controle da gestão do patrimônio da ALERJ;
  6. manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
  7. proceder ao inventário anual dos bens;
  8. manter sob sua guarda a responsabilidade das certidões, escrituras e demais documentos relativos aos bens imóveis;
  9. informar e instruir os processos sobre assuntos de sua competência;
  10. administrar os edifícios e dependências onde funciona a ALERJ; e
  11. manter o registro da legislação específica sobre os imóveis da ALERJ;
  12. guardar os processos de licitações até o final da execução de serviços contratados.

12.4.3.1 - Divisão de Oficinas

À Divisão de Oficinas compete a conservação e recuperação dos bens que integram e guarnecem a ALERJ, mantendo-os em condições de utilização bem como das suas instalações em geral nos limites de sua capacidade técnica.

12.4.3.2 - Comissão Permanente de Controle dos Bens Patrimoniais

À Comissão Permanente de Controle dos Bens Patrimoniais compete manter atualizado o cadastro dos bens móveis da ALERJ procedendo ao inventário anual dos mesmos.

12.4.4 - Departamento de Material

Ao Departamento de Material compete:

  1. executar as tarefas referentes à aquisição, recebimento, aceitação, guarda e distribuição dos materiais da ALERJ;
  2. organizar e manter organizado o calendário de compras, o cadastro de fornecedores e o registro de preços concorrentes;
  3. proceder à estimativa de custos;
  4. informar e instruir os processos de aquisição de materiais;
  5. informar e instruir o processo de pagamentos de materiais adquiridos; e
  6. guardar os processos de licitações até o final dos fornecimentos.

12.4.4.1 - Divisão de Oficinas

À Divisão do Almoxarifado compete:

  1. manter sistema de controle de estoque e distribuição de material, bem como de sua especificação;
  2. codificar o material;
  3. organizar e manter atualizado o catálogo de material;
  4. relacionar e classificar o material permanente distribuído;
  5. recolher o material permanente inservível ou em desuso; e
  6. informar e instruir os processos sobre assuntos de sua competência.

12.4.5 - Departamento de Expediente e Comunicações

Ao Departamento de Expediente e Comunicações compete:

  1. receber, protocolizar, conferir, numerar, classificar, registrar, distribuir a documentação oficial produzida ou recebida pela ALERJ;
  2. anotar a tramitação e controlar as datas e prazos dos processos e papéis que protocolizar;
  3. datilografar e mimeografar o expediente administrativo para publicação;
  4. receber, anotar, preparar e expedir as Moções deferidas pela Presidência;
  5. atender a consultas e prestar informações sobre andamento de processos;
  6. proceder à anexação e apensação de processos;
  7. manter catálogos e livros próprios para registro de Portarias e Atos Administrativos das autoridades da ALERJ;
  8. coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de telefonia e comunicações da ALERJ, no que se refere à sua instalação, utilização e reparação;
  9. preparar as certidões cuja expedição tenha sido autorizada;
  10. manter entrosamento direto com os serviços de Portaria e com o Departamento de Atas e Publicações para as providências de natureza urgente e relacionadas com comunicações;
  11. executar os serviços administrativos necessários à consecução de suas finalidades; e
  12. proceder à conferência das contas telefônicas e ao controle do Serviços da Telex.

12.4.6 - Departamento de Transportes

Ao Departamento de Transportes compete:

  1. a execução de todos os serviços relacionados com os transportes da Assembléia;
  2. providenciar o registro, controle e atualização do material de seu uso específico, com elaboração de mapas estatísticos;
  3. manter estoque de material de seu uso específico; proceder à distribuição desse material;
  4. guardar, manter, abastecer e operar as viaturas da ALERJ;
  5. manter registro e controle das viaturas que lhe forem confiadas;
  6. opinar, obrigatoriamente, nos processos de aquisição de veículos;
  7. realizar, nos limites de sua capacidade técnica, os serviços de mecânica, lanternagem, pintura, eletricidade e borracharia;
  8. fiscalizar os serviços realizados por terceiros;
  9. controlar a localização e o consumo de cada viatura;
  10. providenciar o emplacamento e cbertura securitária dos veículos;
  11. manter atualizada, para consulta, a legislação federal e estadual às normas de trânsito;
  12. controlar os prazos de validade da documentação e dos exames dos motoristas nela lotados; e
  13. efetuar todas as demais tarefas correlatas.

12.4.6.1 - Divisão de Apoio - Garagem de Niterói

À Divisão de Apoio - Garagem de Niterói - compete a execução dos serviços destinados à conservação, manutenção e controle dos veículos que dela se servem guardando-os, abastecendo-os e operando-os sob a orientação do Coordenador.

12.4.7 - Departamento Gráfico

Ao departamento Gráfico compete a execução dos serviços gráficos da Assembléia bem como a operação e conservação do maquinário ali existente.

12.5 - À Diretoria-Geral de Finanças compete:


  1. coordenar e dirigir as atividades relativas à elaboração e execução orçamentária ao controle financeiro, e a execução do cronograma de desembolso;
  2. orientar e controlar as atividades relacionadas como os sistemas de administração orçamentária e financeira, contabilidade e movimentação de crédito;
  3. proceder ao controle das contas na forma exigida por lei;
  4. fiscalizar a aplicação financeira de adiantamentos;
  5. coordenar e dirigir as atividades internas e propor normas inerentes às administrações orçamentárias e financeira;
  6. responder pela exatidão dos documentos e informes relativos à execução orçamentária, financeira e ao controle dos bens patrimoniais;
  7. estudar e propor a programação financeira de desembolso e as alterações orçamentárias julgadas necessárias;
  8. informar a autoridade competente sobre medidas que visem a diminuição do custo operacional e a adequação de procedimentos a novos padrões legais e de racionalização;
  9. registrar os créditos orçamentários e as alterações que ocorrem observando a evidência da classificação prevista na legislação em vigor;
  10. providenciar a assinatura de notas de empenho, de anulação e de retificação e demais documentos pertinentes;
  11. remeter, nos prazos regulamentares, ao órgão competente, a documentação determinada por lei;
  12. proceder às operações de acompanhamento da execução orçamentária, evidenciando as modificações decorrentes de créditos adicionais abertos;
  13. destacar os créditos adicionais cuja evidência se estenda a exercícios subsequentes da abertura;
  14. registrar e manter atualizado o controle das disponibilidades financeiras;
  15. sugerir a abertura de créditos adicionais e propor as necessárias alterações no Orçamento Analítico, quando se verificar a necessidade dessa providência;
  16. examinar os expedientes relativos à proposição de créditos adicionais; e
  17. classificar as despesas antes da respectiva autorização.

12.5.1 - Departamento de Contabilidade

Ao Departamento de Contabilidade compete:

  1. acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Assembléia, contabilizando a despesa, de acordo com a documentação que lhe foi remetida;
  2. representar à autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservância de preceitos legais na documentação que lhe foi remetida;
  3. impugnar, mediante representação à autoridade competente, os atos relativos a despesas sem a existência de crédito ou quando imputadas a doação imprópria;
  4. registrar a responsabilidade dos portadores de adiantamento, procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo respectivo ordenador;
  5. elaborar e organizar, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis remetendo-os à Diretoria Geral de Finanças;
  6. preparar, no prazo legal, a tomada de contas dos Ordenadores de Despesa, Tesoureiros ou Pagadores e Almoxarifes;
  7. proceder imediatamente à tomada de contas, quando for constatada qualquer irregularidade de que resulte prejuízo a Fazenda Pública Estadual;
  8. emitir notas de empenho, de anulação e retificação e ordens de pagamento;
  9. processar e analisar devidamente a despesa da Assembléia, obedecidas as normas e instruções vigentes;
  10. coordenar e dirigir os serviços relacionados com a contabilidade;
  11. registrar e manter atualizada a contabilidade relativa às gestões orçamentária, financeira e patrimonial;
  12. analisar, classificar e contabilizar os valores de acordo com os documentos recebidos;
  13. fornecer, quando solicitados, os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária anual;
  14. examinar os documentos representativos das operações realizadas e proceder à sua classificação de acordo com o Plano de Cotas Única em vigor;
  15. elaborar e conferir as fichas de lançamento dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, obedecidos os princípios contábeis e normas legais vigentes;
  16. examinar e propor soluções para as dúvidas que surgirem, decorrentes da aplicação das normas contábeis;
  17. sugerir medidas para atualizar e manter em ordem o Manual de Contabilidade e o Plano de Contas Único, a fim de propiciar a correta classificação dos documentos recebidos para a contabilização;
  18. escriturar as operações realizadas;
  19. manter o controle analítico dos débitos e dos créditos;
  20. instituir e manter o sistema de arquivo da documentação contábil;
  21. preparar os balancetes, balanços e demais quadros demonstrativos que integram as contas da gestão anual; e
  22. prestar informações e fornecer elementos relativos às gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

12.5.2 - Departamento Financeiro

Ao departamento Financeiro compete:

  1. executar as medidas relacionadas com o cronograma de desembolso, nos termos da legislação e normas gerais em vigor;
  2. providenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle e conferência destes;
  3. conferir previamente os documentos necessários à formalização dos pagamentos;
  4. emitir documentos hábeis para recolhimento de saldo de adiantamento e de outros recebimentos;
  5. emitir cheques e outros documentos necessários aos pagamentos;
  6. executar o controle financeiro por meio de registros nos livros correspondentes aos movimentos de Conta Bancária;
  7. manter atualizado o cadastro e a identificação dos habilitados a recebimentos;
  8. emitir demonstrativos diários da Conta Bancária;
  9. efetuar as necessárias verificações de valores na movimentação da conta bancária; e
  10. manter arquivado as cópias de todos os documentos de crédito e débito, encaminhando à Coordenação de Contabilidade os originais juntamente com os processos ou boletins diários.

12.5.3 - Departamento de Planos e Orçamento

Compete ao Departamento de Planos e Orçamento:

  1. coordenar, dirigir e controlar na Secretaria da Assembléia as atividades relacionadas com o sistema de administração orçamentária;
  2. observar o cumprimento das diretrizes do órgão central do sistema do Estado, encaminhando-lhe as informações solicitadas por intermédio da Diretoria Geral da ALERJ;
  3. elaborar as propostas de orçamento anual plurianual de investimentos da Assembléia;
  4. providenciar a aceleração de expedientes visando alterações do orçamento analítico, abertura de créditos adicionais e outros que forem necessários;
  5. manter sistema de acompanhamento de execução do orçamento;
  6. elaborar relatórios referentes às atividades da Coordenação para encaminhamento à Diretoria geral da ALERJ.

12.6 - Diretoria-Geral de Recursos Humanos

À Diretoria Geral de Recursos Humanos, como órgão central de pessoal, complete:

  1. orientar e dirigir as atividades do Sistema de Pessoal e fiscalizar a aplicação das normas a ele pertinentes;
  2. processar a habilitação e a identificação para efeito de investimento inicial;
  3. informar e instruir os processos sobre os direitos e vantagens dos servidores;
  4. fiscalizar os cadastros funcionais dos servidores ativos, inativos e dos deputados;
  5. processar a relotação dos servidores desligados de suas lotações;
  6. conceder aos servidores da Secretaria o abono de faltas, majoração do adicional permanência e do adicional por tempo de serviço, salário-família, licença-prêmio e contagem em dobro de férias e licença-prêmio para fins de aposentadoria;
  7. proceder à anotação de mudança de estado civil e de nome dos servidores;
  8. estabelecer rotina de circulação de processos e de documentos entre os Departamentos de Administração de Pessoal, de Treinamento e Seleção de Pessoal, de Preparo de Pagamento e o Departamento de Legislação de Pessoal, a fim de assegurar o seu controle e facilitar o seu fluxo;
  9. opinar, no âmbito de suas atribuições, sobre as questões relacionadas com a aplicação do regime jurídico dos servidores; e
  10. prestar aos órgãos subordinados a necessária assistência.

12.6.1 - Departamento de Administração de Pessoal

Ao Departamento de Administração de Pessoal compete:

  1. coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que concerne a deveres e direitos;
  2. manter cadastro de registro dos servidores contratados e requisitados;
  3. manter registro de movimentação de pessoal;
  4. controlar a freqüência dos servidores;
  5. organizar e editar o Almanaque do Pessoal;
  6. executar as tarefas relativas ao cumprimento da legislação do PASEP;
  7. controlar os servidores sob o regime da CLT;
  8. controlar os servidores colocados à disposição da ALERJ;
  9. comunicar a freqüência dos servidores aos órgãos de origem;
  10. cumprir em coordenação com o órgão central do sistema as diretrizes emanadas de autoridade superior;
  11. propor, por intermédio do órgão central do sistema, medidas de interesse da área de pessoal; e
  12. manter o órgão central do sistema informado sobre os seus trabalhos.

12.6.2 - Departamento de Legislação de Pessoal

Ao Departamento de Legislação de Pessoal compete:

  1. manter atualizados os cadastros dos parlamentares e dos servidores ativos, inativos e a legislação específica aplicável ao pessoal da ALERJ;
  2. preparar e entregar as folhas das sessões extraordinárias e solenes;
  3. manter atualizados os assentamentos e fichários dos deputados e servidores; e
  4. preparar as apostilas nos títulos funcionais.

12.6.3 - Departamento de Preparo de Pagamento

Ao Departamento de Preparo de Pagamento compete:

  1. organizar e dirigir serviços relativos ao preparo do pagamento dos deputados e dos serviços ativos, inativos e contratados da ALERJ;
  2. proceder às anotações das alterações funcionais, vantagens, benefícios e descontos que impliquem em modificações na folha de pagamento;
  3. controlar os limites para consignação em folha de pagamento;
  4. solicitar códigos de desconto e vantagens do PRODERJ;
  5. informar o valor das diárias para pagamento de sessões extraordinárias; e
  6. controlar os programas destinados a computação, mantendo atualizados os manuais de Programação e de Operações.

12.6.4 - Departamento de Treinamento e Seleção de Pessoal

Ao Departamento de Treinamento e Seleção de Pessoal compete:

  1. selecionar, aperfeiçoar, especializar e treinar servidores;
  2. realizar estudos e pesquisas referente à seleção, trenamento, produtividade e ajustamento funcional dos servidores;
  3. preparar normas e regulamentos para cursos, concursos, estágios, estágios confirmatórios e outros que se fizerem necessários às atividades que lhe são cometidas;
  4. pronunciar-se quando à concessão de bolsas de estudos ou de treinamento a servidores da Secretaria e controlar seu processamento; e
  5. planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de treinamento e seleção no âmbito da Secretaria da Assembléia.

12.7 - Departamento de Assistência Médica

Ao Departamento de Assistência Médica compete:

  1. prestar assistência médica, de urgência e de ambulatório, médico e odontológtico a Deputados e servidores;
  2. efetuar inspeção de saíude de natureza regulamentar e legal, tais como exames de capacidade física e mental, para fins de admissão, concessão de licença para tratamento de saúde, justificação de faltas e aposentadorias por invalidez;
  3. efetuar inspeções de saúde de natureza periódica e ocupacionais;
  4. solicitar, quando julgar necessário, subsídios especializados aos órgãos de assistência médica do Estado ou outros que venham a ser credenciados para tanto;
  5. exercer as atribuições administrativas necessárias ao controle dos processos que nela transitarem, do material e dos medicamentos; e
  6. requisitar o material necessário ao seu funcionamento.

12.7.1 - Divisão Odontológica

À Divisão Odontológica compete o atendimento odontológico dos Deputados e servidores, excluídos os serviços especializados de cirurgia buco-facial e de prótese, mantendo os registros indispensáveis a seu funcionamento e o controle dos materiais necessários a sua atividade.

12.8 - Departamento de Engenharia e Arquitetura

Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura compete:

  1. elaborar especificações e estimativas do custo de obras e serviços de sua especialidade a serem realizados em imóveis da ALERJ ou em suas instalações;
  2. emitir pareceres técnicos sobre as ocorrências verificadas em relação aos bens imóveis da ALERJ;
  3. manter atualizados os projetos de arquitetura e de instalações dos imóveis da ALERJ;
  4. colaborar com a administração superior na fiscalização de obras e serviços de sua especialidade realizados em imóveis da ALERJ;
  5. opinar previamente sobre os pagamentos faturados contra a ALERJ por obras e serviços de sua especialidade realizados em imóveis da ALERJ;
  6. opinar previamente sobre os pagamentos faturados contra a ALERJ por obras e serviços de sua especialidade realizados nos imóveis da ALERJ; e
  7. emitir pareceres técnicos destinados a permitir que a Mesa Diretora delibere quanto à aceitação provisória ou definitiva de obras e serviços de sua especialidade contratados pela ALERJ.

12.9 - Comissão Permanente de Processo Administrativo

À Comissão Permanente de Processo Administrativo - CPPA - compete formar e instruir os Inquéritos Administrativos instaurados por determinação das autoridades competentes da Assembléia Legislativa com o oferecimento dos elementos indispensáveis ao seu processamento e ao seu julgamento.

12.10 - Comissão de Licitações

À Comissão de Licitações compete proceder a licitações, em suas várias formas, para aquisição de materiais e contratação de obras e serviços, julgamos as propostas a elas referentes.

12.11 - Divisão de Portaria

À Divisão de Portaria compete:

  1. supervisionar o serviço de recebimento e distribuiçào da correspondência;
  2. entregar documentos, processos e publicações oficiais;
  3. receber e transmitir recados;
  4. atender às partes que desejarem ser recebidas pelos senhores deputados e pelos diversos órgãos da Assembléia.

Topo

13 - Assessoria de Controle Interno

À Assessoria de Controle Interno compete:

  1. verificar legalidade dos atos de execução orçamentária de forma prévia, concomitante e subseqüentemente;
  2. proceder à tomada de contas dos Ordenadores de Despesa, Tesoureiros ou Pagadores e Almoxarife, a serem submetidos ao do Tribunal de Contas; e
  3. verificar, quando entender necessário, por sistema de amostragem, a exatidão da despesa com pagamento de pessoal.

Topo

Voltar