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Mesa Diretora é o órgão colegiado, composto por
Deputados, encarregado de dirigir os trabalhos
legislativos e administrativos da ALERJ. |
Funções
da Mesa Diretora
A Mesa Diretora
cabe:
- opinar
sobre:
- requerimentos
de licenças de Deputados;
- proposições
para alteração do regimento
interno;
- proposições
sobre os serviços de sua
Secretaria e condições de
seu pessoal;
- determinar
abertura de sindicâncias ou instaurar
inquéritos administrativos;
- autorizar
assinatura de convênios e contratos de
prestação de serviços;
- Declarar a
perda de mandato de Deputado;
- indicar os
nomes daqueles que concorrerão às
vagas do Tribunal de Contas.
Funções
do Presidente
São atribuições do Presidente:
- supervisionar
os trabalhos da ALERJ;
- representar
a Casa perante a coletividade;
- em plenário:
- manter
a ordem durante as sessões;
- conceder
a palavra e retirá-la durante
as sessões;
- interromper
e advertir o orador que
abordar assunto diverso do que
está sendo apreciado durante
a "Ordem do Dia";
- convidar
o Deputado que perturbar a
ordem da sessão a sair do
Plenário;
- anunciar
a "Ordem do Dia";
- determinar
o arquivamento ou
desarquivamento de proposições.
- Quanto às
Comissões:
- designar
os seus membros e suplentes
(mediante comunicação dos Líderes),
através de Ato próprio;
- convidar
o Relator a prestar
esclarecimentos sobre parecer
emitido;
- declarar
vago o cargo de Deputado em
caso de falecimento ou renúncia;
- autorizar
a realização de conferências,
seminários e exposições nas
instalações da ALERJ;
Funções do Secretário
Cmpetoe ao Secretário:
- em plenário:
- fazer
a chamada dos Deputados
presentes;
- efetuar
a contagem de votos;
- por
ordem do Presidente, lêr
qualquer documento.
- administrar
à ALERJ e dar posse ao Diretor-Geral,
ao Secretário-Geral da Mesa Diretora,
ao Procurador Geral, aos Diretores
Gerais e aos Diretores de Departamento
da ALERJ.
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