Mesa Diretora é o órgão colegiado, composto por Deputados, encarregado de dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da ALERJ.

 

Deputados Eleitos para a Mesa Diretora


Jorge Picciani
Presidente

Coronel Jairo
1º Vice Presidente

Gilberto Palmares
2º Vice Presidente

Pedro Fernandes
3º Vice Presidente

Gerson Bergher
4º Vice Presidente

Graça Matos
1º Secretário

Zito
2º Secretário

Dica - Jorge Moreira Theodoro
3º Secretário

Fábio Silva
4º Secretário

Armando José
2º Suplente

Pedro Augusto
3º Suplente

Edino Fonseca
4º Suplente

No primeiro e terceiro anos de cada mandato ocorre a eleição para os cargos da Mesa Diretora para um período de dois anos. É constituída dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente ( quatro ), Secretários (quatro) e suplentes (quatro).

 

Funções da Mesa Diretora

A Mesa Diretora cabe:

  • opinar sobre:
    • requerimentos de licenças de Deputados;
    • proposições para alteração do regimento interno;
    • proposições sobre os serviços de sua Secretaria e condições de seu pessoal;

  • determinar abertura de sindicâncias ou instaurar inquéritos administrativos;
  • autorizar assinatura de convênios e contratos de prestação de serviços;
  • Declarar a perda de mandato de Deputado;
  • indicar os nomes daqueles que concorrerão às vagas do Tribunal de Contas.


Funções do  Presidente

São atribuições do Presidente:

  • supervisionar os trabalhos da ALERJ;
  • representar a Casa perante a coletividade;
  • em plenário:
    • manter a ordem durante as sessões;
    • conceder a palavra e retirá-la durante as sessões;
    • interromper e advertir o orador que abordar assunto diverso do que está sendo apreciado durante a "Ordem do Dia";
    • convidar o Deputado que perturbar a ordem da sessão a sair do Plenário;
    • anunciar a "Ordem do Dia";
    • determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições.

  • Quanto às Comissões:
    • designar os seus membros e suplentes (mediante comunicação dos Líderes), através de Ato próprio;
    • convidar o Relator a prestar esclarecimentos sobre parecer emitido;
    • declarar vago o cargo de Deputado em caso de falecimento ou renúncia;
    • autorizar a realização de conferências, seminários e exposições nas instalações da ALERJ;


Funções do Secretário

Cmpetoe ao Secretário:

  • em plenário:
    • fazer a chamada dos Deputados presentes;
    • efetuar a contagem de votos;
    • por ordem do Presidente, lêr qualquer documento.

  • administrar à ALERJ e dar posse ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Mesa Diretora, ao Procurador Geral, aos Diretores Gerais e aos Diretores de Departamento da ALERJ.
 

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