Os Deputados são eleitos pelo voto direto e
secreto. Para um cidadão candidatar-se a
Deputado deve ter, no mínimo, vinte e um
anos, ser de nacionalidade brasileira, ter-se
alistado como eleitor, estar em pleno exercício
dos direitos políticos, ter domicílio
eleitoral na sua área de votação e estar
filiado a um partido político. O mandato de
Deputado tem duração de quatro anos, é o
que se denomina LEGISLATURA.
Composição da ALERJ
A ALERJ é composta por setenta Deputados,
representando, proporcionalmente, uma
porcentagem da população do Estado. O
candidato eleito só é considerado Deputado
depois de diplomado pelo Tribunal Regional
Eleitoral e empossado no cargo pela ALERJ.
Juramento
A Solenidade de posse dos eleitos acontece no
Plenário da Assembléia Legislativa, no dia
primeiro de fevereiro, do primeiro ano da
legislatura, quando os Deputados prestam o
seguinte juramento: "Prometo desempenhar
fielmente o mandato que me foi confiado,
dentro das normas constitucionais e legais da
república e do Estado, servindo com honra,
lealdade e dedicação ao povo do Estado do
Rio de Janeiro."
Imunidade Parlamentar
O artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro diz: "Os
Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos" -
PRINCÍPIO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. A imunidade diz respeito à função de
Deputado e resguarda a sua liberdade de expressar opiniões. O Deputado
não pode ser preso, a não ser em caso de flagrante de crime inafiançável.
Nesse caso, os autos são remetidos à Assembléia para que esta, através de
escrutínio aberto da maioria dos seus membros, decida sobre a prisão do
legislador, sendo que os Deputados são julgados pelo Tribunal de
Justiça
Decoro Parlamentar
Decoro parlamentar é a conduta que deve ser
adotada pelos Deputados. Considera-se contrário
ao decoro parlamentar a utilização de
expressões que configurem crime contra a
honra ou que incentivem a prática de crime
e, ainda:
- abuso de poder;
- recebimento de vantagens indevidas;
- prática de ato irregular grave quando
no desempenho de suas funções;
- prática de atos de violência física
ou moral nas dependências da ALERJ;
- revelar o conteúdo de debates
considerados secretos pela Assembléia,
pela Mesa Diretora ou por Comissão;
- faltar, sem justificativa, a dez sessões
ordinárias consecutivas ou a quarenta e
cinco intercaladas, dentro da sessão
legislativa (ou seja, no período de um
ano).
Afastamento do Cargo
Os Deputados podem afastar-se do cargo sem
perder o mandato, nos seguintes casos:
- quando é investido no cargo de
Ministro, Secretário de Estado ou do
Distrito Federal, de Território, de
Prefeitura de Capital, Chefe de Missão
Diplomática Temporária;
- quando obtém licença médica ou sem
vencimentos.
Perda de Mandato
O Deputado fica sujeito à perda do mandato
se:
- infringir qualquer proibição
constante da Constituição Estadual;
- faltar com o decoro parlamentar;
- perder ou tiver suspensos seus
direitos políticos;
- não comparecer, em cada sessão
legislativa, a um terço das sessões
ordinárias, exceto quando estiver de
licença ou em missão;
- quando a Justiça Eleitoral
determinar;
- quando for condenado por crime.
Em alguns casos a perda de mandato é
declarada pela Mesa Diretora mas, em geral, o
Deputado só perde o mandato por voto secreto
da maioria absoluta dos membros da ALERJ,
sendo-lhe assegurada ampla defesa.
Suplentes
Suplente é o candidato que teve uma boa
colocação e pode ser chamado para assumir o
cargo, no período da legislatura, em
substituição do titular, de acordo com a
ordem de colocação na votação (eleição).
O suplente do Deputado é convocado para
assumir o lugar do titular nos seguintes
casos:
- quando a licença do titular for
superior a cento e vinte dias;
- quando ocorrer a vacância do cargo,
isto é, nos casos de falecimento, renúncia
ou perda de mandato;
- quando o titular for investido nos
cargos de Ministro, Secretário de
Estado ou do Distrito Federal, de Território,
de Prefeitura de Capital, Chefe de Missão
Diplomática Temporária. Nesses casos,
quando o titular assume qualquer desses
cargos, o seu suplente o substitui, não
havendo perda de mandato do titular.
Líderes de Partidos
Líder é o Deputado que fala pela bancada do
partido a que pertence, ou do Bloco
Parlamentar, mesmo que ele seja o único
representante. O Líder é escolhido entre
Deputados do Partido ou do Bloco Parlamentar
e permanece na função até que seja feita
nova indicação. O Líder de partido não
pode integrar a Mesa Diretora.
Bloco Parlamentar
É o conjunto de partidos que se unem sob uma
liderança comum, formando um bloco com, no mínimo
três Deputados.
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